Você sabe qual é o calendário do Auxílio Caminhoneiro? Essa é uma dúvida que muitos beneficiários do auxílio estão tendo. É importante lembrar que os pagamentos das parcelas começaram a ser pagas em agosto.
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Saber qual é o calendário do Auxílio Caminhoneiro é fundamental por dois motivos: o primeiro é que você consegue organizar as suas finanças melhor. Já o segundo é justamente para não esquecer de transferir ou sacar o dinheiro.
Afinal, em um momento de crise financeira, alta da inflação e desemprego, todo valor é bem-vindo, certo?
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Por isso, para que você não perca a data do pagamento o ideal é anotar ou salvar este artigo para consultar o calendário do Auxílio Caminhoneiro sempre que necessário.
Qual é o calendário do Auxílio Caminhoneiro?
Se você ainda não sabe quando vai receber a próxima parcela e nem qual é o calendário do Auxílio Caminhoneiro, vamos acabar com isso agora.
Uma informação importante é que a Caixa Econômica Federal antecipou as datas das parcelas de novembro e dezembro.
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Veja abaixo como ficaram as novas datas de pagamento até o final do ano.
Parcelas | Data do pagamento |
1ª e 2ª parcelas | |
3ª parcela | |
4ª parcela | |
5ª parcela | 19 de novembro (nova data) |
6ª parcela | 10 de dezembro (nova data) |
O cronograma original previa que as quintas e sextas parcelas seriam pagas em 26 de novembro e 17 de dezembro, resepctivamente, mas foram anteciparadas pela Caixa.
Inclusive, a parcela do mês de outubro também foi antecipada e paga no dia 18. Pelo calendário acima, ela seria paga no último sábado 22.
Qual será o valor das próximas parcelas do Auxílio Caminhoneiro?
O valor que os caminhoneiros receberam das duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro totalizaram R$2.000. Mas agora em setembro, o Governo Federal pagou somente R$1.000.
Essa alteração no valor do Auxílio Caminhoneiro pode ter deixado muitos beneficiários confusos. Mas calma que a gente te explica o que aconteceu.
Como no primeiro mês foi necessário pagar duas parcelas do auxílio, os caminhoneiros receberam o valor dobrado. Porém, a partir deste mês de setembro o valor volta a ser o de R$1.000 até dezembro, prazo final do benefício.
Como fazer para receber o Auxílio Caminhoneiro?
Uma dúvida muito comum, também, é sobre como serão pagos esses valores. Afinal, o que precisará ser feito para receber o Auxílio Caminhoneiro?
A boa notícia é que você, beneficiário, não precisará comparecer presencialmente em nenhum estabelecimento ou realizar um processo burocrático.
O valor será creditado diretamente na sua conta de poupança social digital, a do Caixa Tem, que foi aberta automaticamente para todos os contemplados, e que funciona desde o auxílio emergencial.
Viu como é fácil? É só acompanhar o calendário do Auxílio Caminhoneiro, acessar o aplicativo e se preparar para utilizar o valor.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
O benefício do Auxílio Caminhoneiro é de direito do transportador autônomo de cargas, desde que tenha situação cadastral ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), além de CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos.
Além disso, os microempreendedores individuais (MEI) também estão aptos ao recebimento do auxílio.
“Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022”, disse a Caixa Econômica.
Mas, e quem não pode receber?
Além dos que podem e têm o seu direito assegurado, também foram listados aqueles que não se enquadram e ficam fora da rota para ter o valor creditado no Caixa Tem. Veja quem não tem direito ao Auxílio Caminhoneiro:
Algumas condições inviabilizam o caminhoneiro a receber o benefício. Entre elas:
- Estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada ou nula;
- Quem tinha idade inferior a 18 anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022;
- Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
- Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).
Outro ponto importante a se destacar é que o Auxílio Caminhoneiro não será pago cumulativamente com o benefício taxista
Quer mais detalhes sobre o Auxílio Caminhoneiro? Continue acompanhando o FinanceOne e veja também: o que fazer se o benefício não for pago?
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*Colaboração: Mateus Carvalho