CVM dá parecer sobre regulamentação de criptomoedas. Entenda

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homem levantando uma criptomoeda com uma pá
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Recentemente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um parecer de orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários. O documento não atua como uma regulamentação de criptomoedas, mas funciona como uma orientação ao mercado.

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“O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

Nascimento ainda destacou que a autarquia tem acompanhado e participado das discussões a respeito da demanda atual para a regulação dos criptoativos no Brasil.

“A CVM está atenta à zona de competência do regulador e, quando for o momento cabível, trabalhará em uma regulação adequada – naquilo que diz respeito ao mercado de capitais”, complementou.

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O que diz o parecer da CVM

Basicamente, o documento publicado pela CVM estabelece critérios para diferenciação de quais criptomoedas podem ser consideradas valores mobiliários. Ou seja, títulos de propriedade ou de crédito negociados no mercado financeiro sob regulação do órgão.

O Parecer de Orientação 40 ainda estabelece que embora a tokenização não esteja sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM, os emissores e a oferta pública desses tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável.

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Também está suscetível à regulamentação a administração de mercado organizado para emissão e negociação dos tokens que sejam valores mobiliários e os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.

moeda sendo retirada de uma carteira
CVM estabelece critérios para diferenciação de quais criptomoedas podem ser consideradas valores mobiliários (Foto: Divulgação)

Caracterização e regulamentação de criptoativos

De acordo com o Parecer de Orientação 40 os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo para determinar se é um valor mobiliário ou não. Para isso, a CVM utiliza como base o “Teste de Howey”.

O teste determina a segurança de um ativo com base em seis tributos: investimento, formalização, caráter coletivo do investimento, expectativa de benefício econômico, esforço de empreendedor ou de terceiro e oferta pública.

O objetivo do documento é, justamente, garantir maior previsibilidade e segurança aos investidores. Além disso, o intuito é combater a lavagem de dinheiro, a corrupção, a evasão fiscal, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de distrição em massa.

Conforme já mencionado, o documento não é uma regulamentação de criptomoedas. Esta depende da aprovação do marco das criptomoedas, Projeto de Lei 4401/21, atualmente em tramitação junto ao Poder Legislativo.

Por isso, as recomendações do parecer estão sujeitas a alterações quando uma legislação específica sobre o tema for sancionada.

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Enquadramento de tokens

A CVM também adotará uma abordagem funcional para enquadramento dos tokens em taxonomia. O processo servirá para indicar o tratamento jurídico desses tokens, seguindo as categorias descritas pela CVM no documento. São elas:

  • Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
  • Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e
  • Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis, como os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.

De acordo com a CVM, há o entendimento de que o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário.

Além disso, as categorias citadas não são exclusivas. Isso significa dizer que um único criptoativo pode se enquadrar em diferentes categorias, dependendo de suas funções e direitos a ele associados.

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Transparência, tecnologia e desenvolvimento

Ainda de acordo com a CVM, a autarquia busca prestigiar a transparência em relação aos criptoativos, além de valorizar a divulgação de informações, enquanto uma regulamentação de criptomoedas não é definida.

Além disso, “por meio do Parecer de Orientação 40, a CVM reforça que segue atenta ao mercado marginal de criptoativos que sejam valores mobiliários e adotará as medidas legais cabíveis para a prevenção e punição de eventuais violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários brasileiro”, declarou a instituição em nota divulgada em seu site.

A medida inclui a emissão de alertas de suspensão, além da instauração de processos administrativos sancionadores e a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual e à Polícia Federal sobre a existência de eventuais crimes.

Por fim, no parecer a autarquia reitera que sua receptividade às novas tecnologias que contribuem para a evolução do mercado de valores mobiliários.

“A Autarquia entende que adoção de tecnologias deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos”, disse a CVM.

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