Já foi aprovado o novo calendário PIS/Pasep 2023, também chamado de abono salarial. As datas foram definidas por resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat).
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Este ano, o benefício será relativo ao ano-base de 2021. Afinal, ano retrasado ele foi suspenso para dar lugar ao Benefício de Manutenção do Emprego e Renda (BEm).
Os pagamentos começam em meados de fevereiro e serão realizados conforme a data de nascimento ou final de inscrição dos servidores públicos federais. Saiba mais a seguir!
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Qual o calendário do PIS/Pasep para 2023?
O calendário do PIS/Pasep para 2023 é relativo ao ano-base 2021. As datas variam um pouco dependendo do tipo de abono salarial que o trabalhador recebe.
O pagamento do PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas e é realizado pela Caixa Econômica. O dia do depósito varia conforme o mês de nascimento.
Já o Pasep é destinado aos servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Neste caso, o pagamento é guiado pelo final do número de inscrição.
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Confira as datas a seguir.
Calendário PIS
Mês de aniversário | Pagamento |
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 17/04/2023 |
Junho | 17/04/2023 |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
Data limite para o saque: 28 de outubro.
Calendário Pasep
Final da inscrição | Pagamento |
0 | 15/02/2023 |
1 | 15/03/2023 |
2 | 17/04/2023 |
3 | 17/04/2023 |
4 | 15/05/2023 |
5 | 15/05/2023 |
6 | 15/06/2023 |
7 | 15/06/2023 |
8 | 17/07/2023 |
9 | 17/07/2023 |
Data limite para o saque: 28 de outubro.
Quem recebe o abono em 2023? Qual o valor?
Para receber o abono salarial, é preciso cumprir alguns requisitos. No caso do PIS, o profissional precisa ter trabalhado com carteira assinada em 2021 (que é o ano base ao qual se refere o calendário do PIS/Pasep 2023).
No caso do Pasep quem tem direito são os servidores federais, estaduais e municipais que se encaixam nas regras do programa.
Além disso, é preciso atender simultaneamente às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
O valor do abono salarial pode chegar até um salário mínimo (R$1.302). Isso vai depender da quantidade de meses trabalhados em 2021.
Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano receberá R$1.302. Mas quem trabalhou menos tempo receberá valor proporcional.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Confira a simulação do valor de acordo com a quantidade de meses trabalhados:
Mas atenção: se o período de serviço for igual ou superior a 15 dias em um mês, será contabilizado como mês integral.
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