PIS/Pasep: confira regras do saque do abono salarial

0
6153
Notas de 50 reais referentes ao saque do PIS/Pasep
5
(1)

Já conhece o saque do abono salarial ou saque do PIS/Pasep? Você, como um trabalhador, deve estar se perguntando se tem direito e como ter esse valor. Então fique ligado, pois vamos te explicar as principais informações.

Anúncios

O Programa de Integração Social (PIS) é regido pela lei Complementar n° 7/1970. O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído pela a lei Complementar n° 8/1970. Neste caso, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público.

Anúncios

O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa e o do Pasep pelo Banco do Brasil.

O direito às cotas do PIS é do trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

Mas, aqui, estamos falando do abono salarial do PIS. Que é diferente das cotas do PIS. As cotas valem para cadastrados no período citado e que os empregadores depositaram até 1988. Após esse período, os cadastrados teriam apenas o rendimento para sacar.

Anúncios

Já o abono salarial é um direito de trabalhadores, desde que atendam a determinados requisitos. O saque ocorre também de acordo com o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial. Entenda quem tem direito e como sacar a seguir.

+ PIS/Pasep 2022: saiba quem tem direito e como fazer o cálculo

Requisitos para ter direito ao abono salarial

De acordo com a Caixa Econômica Federal, para ter direito ao abono salarial será preciso:

– Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Quem não pode sacar o abono?

Os seguintes trabalhadores não podem sacar o benefício:

– Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

– Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

– Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

– Empregados domésticos;

– Menores aprendizes.

pessosa com a mão na biometria do caixa eletrôanico sacando abono salarial
O saque do abono salarial é um direito de trabalhadores com carteira assinada

Como funciona o saque do abono salarial do PIS?

O abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Isso foi estabelecido após a Lei 13.134/15.

O cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

+ PIS: veja passo a passo de como consultar o Abono Salarial pelo celular

Para sacar, entretanto, o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício. O período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Quem tem direito ao abono salarial 2022?

Para receber o PIS/Pasep em 2022, o trabalhador precisa estar empregado formalmente em um órgão público ou na iniciativa privada. Além de cumprir os requisitos abaixo:

  • Ser registrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado por ao menos 30 dias no ano-base do saque;
  • Possuir ganhos mensais médios de até dois salários mínimos;
  • Ser inscrito na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

É importante ressaltar ainda que o valor é pago de forma proporcional, sendo um salário mínimo, caso a pessoa tenha trabalhado um ano completo.

Outra informação importante é que o calendário do ano-base 2020, aguarda divulgação do Ministério do Trabalho e Previdência.

Como é calculado o abono salarial?

De acordo com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

Sendo assim, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

É válido frisar ainda que o período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

E como sacar o benefício?

O pagamento do abono salarial pode ser realizado por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa.

Outra forma de sacar é em caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão. O saque também pode ser feito direto em uma agência da Caixa, mediante apresentação do PIS e documento de identificação.

Vale destacar que o saque não pode ser feito durante o ano inteiro. O abono salarial é pago em determinados períodos, definidos no início do exercício financeiro do mês de julho de cada ano.

Falando em direitos do trabalhador, você sabe se pode sacar o FGTS? Agora é possível até mesmo acompanhar o seu saldo do Fundo de Garantia pelo celular. Confira!

O que achou disso?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Seja o primeiro a avaliar este post.

Lamentamos que este assunto não tenha sido útil para você!

Diga-nos, como podemos melhorar?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui