Carnê-leão: veja passo a passo de como declarar no Imposto de Renda

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Você sabe o que é carnê-leão, como preencher e quem está obrigado a entregar essa importante declaração? Não? Então leia este artigo até o final e confiram como declarar, quem deve declarar e evite problemas com o fisco e a temida malha fina da Receita Federal.

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Primeiro é necessário explicar o que é o carnê-leão. Ele é um um documento auxiliar da Declaração Anual.

Ele precisa ser gerado e preenchido todo mês por qualquer pessoa física que resida no Brasil e que tenha quaisquer tipos de rendimentos provenientes de outras pessoas físicas ou de países do exterior.

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Os perfis mais comuns de pessoas quem devem preencher o carnê-leão são:

  • autônomos;
  • profissionais liberais;
  • proprietários de imóveis alugados para pessoas físicas;
  • quem recebe pensão alimentícia;
  • aqueles que recebem pagamentos do exterior.

Além desses perfis, deve preencher o carnê-leão quem recebe rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.

+ Imposto de renda: saiba tudo o que pode acontecer se não declarar

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Embora o carnê-leão seja destinado às pessoas físicas, não são todas elas que precisam fazer esse tipo de declaração. Nesse sentido, só existe obrigatoriedade para quem apresenta rendimento superior a R$1.903,98 por mês.

Vale destacar que a pessoa física assalariada, com rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício, não está sujeita ao pagamento do carnê-leão. Portanto, basta fazer a Declaração de Imposto de Renda anual.

Quem paga imposto no carnê-leão?

A incidência do tributo ocorre conforme a tabela progressiva, que é a seguinte:

  • até R$1.903,98: isento;
  • de R$1.903,99 a R$2.826,65: 7,5%;
  • R$2.826,66 a R$3.751,05: 15%;
  • de R$3.751,06 a R$4.664,68: 22,5%;
  • R$4.664,69 em diante: 27,5%.

Na maioria das vezes, os contribuintes não pagam exatamente os valores decorrentes da aplicação dessas alíquotas por conta de deduções autorizadas para o cálculo. Mas isso não isenta o titular do preenchimento e da realização do cálculo tributário.

+ Imposto de Renda: veja como baixar programa da Receita Federal

Como preencher o carnê-leão?

O carnê-leão está disponível para preenchimento no portal e-cac da Receita Federal, ambiente que pode ser acessado com a sua senha GOV, Código de Acesso ou Certificado Digital.

Na sequência, confira o passo a passo completo para preencher e evitar problemas com o fisco.

O primeiro passo é entrar no portal e-CAC da Receita Federal, preencher os campos com CPF, código de acesso, senha e clique em “Continuar”. Contudo, caso não possua código de acesso é preciso realizar um cadastro prévio.

Após o login, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” no menu lateral esquerdo. Depois, no painel de serviços, localize a seção “Declaração” e clique sobre a opção “Acessar Carnê-Leão”. Lá, selecione as opções correspondentes ao contribuinte e clique em “Salvar”.

Na tela seguinte, escolha a opção “Identificação”, no menu lateral esquerdo e complete as informações pessoais como número de dependentes, telefone e número do PIS/PASEP, nos casos aplicáveis.

O mesmo procedimento deve se repetir nos campos de “Endereço profissional” e “Ocupação”. Para preencher este último, escolha a opção correspondente na lista de ocupações e clique em “Adicionar”. Em seguida, clique em “Salvar Identificação”.

No menu lateral esquerdo, escolha a opção “Rendimentos”. Em seguida, clique sobre o botão “+ Rendimento”, para inserir informações sobre valores recebidos.

Após isso, escolha a opção correspondente ao rendimento a ser declarado entre “Trabalhador Não Assalariado” e “Outros Rendimentos” e preencha as informações sobre a natureza do recebimento e valor. Clique em “Incluir Rendimento”.

Por fim, para imprimir o documento de arrecadação, vá até o menu lateral esquerdo e clique sobre a opção “Demonstrativo”.

print da página do carnê-leão
O Carnê Leão está disponível para preenchimento no portal e-cac da Receita Federal

Quais os riscos de não declarar o carnê-leão?

O primeiro risco para quem não declarar o carnê-leão é cair na malha fina. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter que pagar uma multa que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

Em casos de sonegação, a pessoa estará sujeita a sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de reclusão. Essa medida é prevista na Lei 9.137/90, que fala sobre crimes contra a ordem tributária.

Lembre-se, não declarar o carnê é sonegar impostos. Isso pode trazer outros riscos ainda mais sérios. Em alguns casos a Justiça pode determinar que a pessoa arque com todas as despesas e tenha bens penhorados.

Tem um amigo que vai declarar o Imposto de Renda sozinho? Enviei esse artigo para ele. E aproveite também para ler um guia completo sobre o Imposto de Renda 2022.

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