A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento obrigatório que deve ser entregue pela franqueadora ao potencial franqueado antes da assinatura do contrato.
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Este documento contém informações importantes sobre a marca franqueadora, como as obrigações das partes envolvidas, as condições financeiras, o histórico da franqueadora, a propriedade intelectual e outros detalhes relevantes.
Sua principal função é fornecer ao potencial franqueado informações precisas e completas sobre o negócio, de forma a permitir que ele tome uma decisão informada sobre a assinatura do contrato.
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A COF é uma ferramenta importante para proteger tanto a franqueadora quanto o potencial franqueado. Por um lado, ajuda a franqueadora a cumprir com suas obrigações legais.
Por outro lado,protege o potencial franqueado, fornecendo informações essenciais sobre a franquia, permitindo que ele avalie os riscos e benefícios da franquia antes de investir.
Quem deve elaborar a Circular de Oferta da Franquia?
A elaboração da Circular de Oferta da Franquia é uma tarefa complexa e exigente. Por isso requer a expertise de um advogado experiente em direito de franquias.
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O documento deve conter uma variedade de informações sobre a franquia e o perfil esperado do franqueado. Isso possibilita entender o modelo de negócio que se pretende adquirir e avaliar se o perfil é compatível com as expectativas da franquia.
Um ponto crucial que deve ser esclarecido na COF é a presença exigida do franqueado na franquia, assim como o suporte que ele receberá do franqueador durante a vigência do contrato.
Ao saber até onde vai a responsabilidade do franqueador e o que ficará por conta do franqueado, o empresário terá mais facilidade em organizar a empresa.
Outro ponto que deve constar na Circular de Oferta de Franquia são informações relevantes sobre os investimentos previstos no curto e médio prazo e regras de sucessão e transferência da franquia, como determina a lei.
Mas a COF é um documento dinâmico, portanto deve ser atualizado sempre que houver novos contratos, rescisões e processos judiciais. Isso é importante para manter os dados precisos e atualizados, garantindo a transparência e a credibilidade do documento.
+ O que é e para que serve a taxa de franquia? Entenda!
Quando deve ser entregue?
A lei estabelece que a entrega da Circular de Oferta de Franquia deve ocorrer até 10 dias antes da assinatura do ou pagamento de qualquer taxa. O descumprimento desse prazo pode resultar na anulabilidade do acordo de franquia e na devolução das taxas pagas e royalties.
Além disso, a marca pode sofrer danos à sua reputação perante outros candidatos e isso pode afetar negativamente o plano de expansão da franquia.
Esse prazo é importante para que o candidato a franqueado tenha tempo suficiente para analisar as informações contidas na COF e tomar uma decisão mais segura sobre a adesão ao sistema.
Durante esse período, ele pode consultar um advogado para revisar a minuta do contrato e da própria COF, além de analisar os dados financeiros da franquia.
Em suma, a legislação estabelece que a entrega da COF deve ocorrer antes da assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Esse prazo é fundamental para que o candidato possa fazer uma análise cuidadosa da franquia e tomar uma decisão mais consciente sobre sua adesão ao sistema.
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