Você já separou os seus documentos para a declaração do Imposto de Renda 2023. Pois saiba que vai precisar de mais que sua carteira de identidade e do informe de rendimentos do banco.
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A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros e exige uma série de informações que precisam ser preenchidas corretamente. Por isso, é importante ter documentos comprovantes para fazê-la.
Os contribuintes que se preparam antecipadamente para esse processo, separando todos os documentos necessários, poderão declarar mais cedo e, consequentemente, receber a restituição mais cedo.
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Além disso, a antecedência permite fazer o processo com calma e evitar erros que o fariam cair na malha fina.
O prazo para enviar a declaração começou no dia 15 de março. Mas calma, ainda dá tempo de separar a documentação com calma, pois ele vai até o final de maio.
Neste artigo, vamos listar os documentos essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2023 e fornecer dicas para facilitar o processo.
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Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023
Os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda vão variar de contribuinte para contribuinte, conforme as informações que cada um precisa declarar.
Por isso, a lista a seguir é um ponto de partida. Porém, cada pessoa precisa se certificar da sua própria situação e dúvidas mais específicas sempre podem ser sanadas no site da Receita Federal.
Para começar, podemos listar alguns documentos básicos com dados do contribuinte e de seus dependentes que praticamente todo mundo vai precisar:
- Documentos pessoais( do contribuinte e dependentes), como identidade, CPF e certidões de grau de parentesco, como de casamento ou nascimento;
- Cópia da última declaração do IRPF;
- Dados da conta bancária onde pretende receber a restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver (este ano também é possível receber a restituição por Pix);
- Documentos comprobatórios da atividade profissional exercida pelo contribuinte.
Outros documentos
A seguir, listamos outros documentos que podem ser necessários na declaração do Imposto de Renda.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos – do salário ou pró-labore, de distribuição de lucros, de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis e de outras fontes de renda (pensão alimentícia, doações, herança etc);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, se houver.
Comprovantes de bens e direitos (do ano de 2022):
- Comprovante de compra ou venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU;
- Comprovante de posição acionária , se for acionista de uma empresa;
- Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação, se aplicável.
Pagamentos e deduções efetuadas:
- Recibos ou informes de rendimentos de plano de saúde;
- Recibos de despesas médicas e odontológicas em geral (também servem notas fiscais e extrato de gastos);
- Comprovantes de despesas com educação
- Recibo da previdência social e privada, se aplicável;
- Recibos de doações feitas.
Dívidas e ônus:
- Informes e documentos de dívida que foram contraídos ou pagos em 2022, desde que a quantia devida seja maior do que R$5 mil.
Rendas variáveis
- Notas de corretagem;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Informações sobre bens, imóveis e contas:
- Imóveis – data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículos, aeronaves e embarcações – Renavam ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Contas correntes e investimentos: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Quais documentos devo guardar após a declaração do Imposto de Renda?
Manter os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda é uma prática importante para o contribuinte. Mesmo após a entrega da declaração, é essencial guardá-los por pelo menos cinco anos.
Desta forma, caso a Receita Federal solicite esclarecimentos, o contribuinte terá como comprovar as informações declaradas.
Os documentos que devem ser preservados incluem:
- Todos os comprovantes de despesas dedutíveis;
- Comprovantes de reforma em imóveis;
- Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.
Guardar esses documentos é uma medida preventiva que pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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