Se você não passou por essa situação, certamente conhece alguém que já precisou lidar com uma cobrança indevida. Mas, como resolver essa questão?
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A cobrança de uma compra não feita ou de uma dívida que já paga são exemplos clássicos da cobrança indevida. Para identificar esse tipo de erro é importante manter o controle sobre as finanças.
Em casos mais graves, o cliente pode até ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa por conta de uma dívida que não existe.
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Para resolver o problema, pode-se solicitar uma indenização, não apenas pelo valor pago a mais, mas pelos danos morais provocados. Quer saber como? Leia este artigo na íntegra!
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O que diz a lei sobre cobrança indevida?
De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão tem direito a receber o dobro do valor pago em excesso em casos de cobrança indevida.
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Além disso, o texto diz que “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Antigamente, o consumidor precisava provar que a empresa agiu com má-fé para receber o pagamento em dobro. Mas, essa obrigatoriedade não existe mais, considerando a dificuldade de tal comprovação.
Mas, há uma exceção. A empresa pode provar que a cobrança indevida é fruto de um engano justificável.
Nesse caso, a empresa fica isenta de pagar o dobro do valor cobrado ao consumidor, tendo apenas que devolver a mesma quantia recebida indevidamente.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STF) entende-se por engano justificável aquele que não decorre de má-fé ou por culpa do prestador de serviço.
Ainda de acordo com o Código do Consumidor, devem constar nos comprovantes da cobrança indevida o número do CPF do consumidor e o CNPJ do fornecedor ou prestador de serviço.
Quando solicitar uma indenização?
A cobrança indevida nada mais é do que o pagamento de uma conta/dívida que não deveria existir. Há várias situações em que uma cobrança indevida pode acontecer.
Conforme citado acima, pode ocorrer a cobrança de uma dívida já paga, de uma compra não realizada ou de um débito automático não autorizado.
Também há casos em que o consumidor é vítima de alguma fraude ou golpe. Ou ainda quando um plano de saúde nega atendimento de urgência, alegando que este só será realizado mediante o pagamento de uma taxa.
Ou quando há cobranças de tarifas bancárias ou de serviço não solicitadas pelo consumidor.
Em todos os casos, o consumidor pode entrar com um pedido de indenização por cobrança indevida. Especialmente, se a própria empresa se recusar a restituir o valor pago a mais pelo cidadão.
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Como fazer o pedido de indenização por cobrança indevida?
Existem dois tipos de indenização pela cobrança indevida. O primeiro é a reparação patrimonial, relacionada à compensação de valores pagos indevidamente. Além disso existe a indenização extrapatrimonial relacionada aos danos morais sofridos.
Este último ocorre quando o consumidor tem seu nome incluído em órgãos de restrição ao crédito.
Vale ressaltar que o melhor caminho antes de recorrer a uma ação judicial é tentar dialogar com a empresa para resolver a situação. Inclusive, se a empresa não responder às tentativas de comunicação, isso pode ser usado como prova a seu favor.
O consumidor também pode formalizar uma reclamação em órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou em sites como o Reclame Aqui.
Em último caso, se não conseguir resolver o problema, o cliente pode entrar com um processo de negativação indevida na justiça ou tentar um acordo extrajudicial. Nesse caso, a recomendação é contar com o apoio de um advogado.
Cabe destacar que o consumidor deve guardar todos os comprovantes que comprovem a cobrança indevida para dar andamento ao pedido de revisão.
Já precisou lidar com alguma cobrança indevida? Conte nos comentários! Aproveite e compartilhe este conteúdo com os amigos.
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