Saiba como dar entrada na pensão alimentícia

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pais entre a filha segurando um cofre
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Pensão alimentícia é um assunto que normalmente gera muitas dúvidas. Se você se separou e tem dúvidas sobre a pensão alimentícia, então saiba que você veio ao lugar certo!

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Neste texto, vamos explicar sobre como funciona a pensão alimentícia, como dar entrada e muito mais! Boa leitura!

Como dar entrada na pensão alimentícia?

Em primeiro lugar, para dar entrada na pensão alimentícia é necessário ingressar com uma ação na justiça competente. Essa ação judicial deve ser ajuizada por um advogado ou defensor público.

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Também é possível verificar se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade tem algum serviço de assistência judiciária. Além disso, caso tenha universidades com curso de Direito na sua localidade, pode buscar os núcleos de prática jurídica também. Esses serviços atuam como defensoria.

Esse profissional irá apresentar para o juiz todo o caso. Ele explicará a necessidade de alimentos, as despesas do requerente, as possibilidades do requerido e demais questões jurídicas que entenda relevantes.

Após o recebimento do pedido, o juiz analisará as questões e informará o requerido sobre a existência do pedido. Após será marcada uma audiência preliminar e os demais atos dependerão do resultado desta audiência.

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Contudo, se as partes tiverem de acordo com relação ao processo e aos valores, elas podem procurar um profissional, e juntas entrarem com o pedido de homologação por um juiz.

É uma forma de garantir e firmar perante a autoridade judiciária a intenção, obrigação, direito e deveres já ajustados anteriormente entre os ex-cônjuges. Ou seja, sempre converse com o seu advogado sobre essa possibilidade.

Quais documentos são necessários para dar entrada na pensão alimentícia?

Para dar entrada na pensão alimentícia é necessário os seguintes documentos:

  • Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;
  • CPF e RG;
  • Demonstrativo de pagamento do requerido (se possível);
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração;
  • CPF e RG do requerido;
  • Nº de conta bancária para depósito;
  • Nome, endereço, profissão e estado civil de duas testemunhas.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

O art. 1.694 do código civil de 2002 afirma que os parentes, os cônjuges e os companheiros podem dar entrada na pensão alimentícia que possam lhe auxiliar a viver conforme suas condições sociais.

A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente (por quem for de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada. Não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão

O valor pode ser estipulado em comum acordo pelas partes. Se não houver um consenso, o juiz definirá o valor com base nas necessidades do menor e na capacidade de quem fará o pagamento da pensão.

pai com a filha no colo colocando dinheiro no cofre
A pensão alimentícia dos filhos costuma ser paga até os 18 anos ou quando os filhos estudarem em ensino superior até a idade de 24 anos. Saiba aqui como funciona a pensão alimentícia

A lei, contudo, não determina um prazo específico, o que se leva em consideração é a necessidade daquele que pede, e as condições daquele que paga. Existem alguns prazos pré-estabelecidos em determinadas situações.

A pensão alimentícia dos filhos é comum ser paga até os 18 anos, ou quando os filhos estudarem em ensino superior até a idade de 24 anos. Porém, a pensão pode ser ampliada, se demonstrada a necessidade.

Vale dizer também que esse valor pode ser pago por pais, filhos, parentes, conviventes e inclui também como recebedor até mesmo uma mulher grávida.

+ Como funciona a pensão alimentícia para maiores de 18 anos? Entenda

Guarda compartilhada: como fica a pensão alimentícia?

Ter a guarda compartilhada não isenta o pagamento da pensão alimentícia. Mas é comum surgir dúvidas sobre isso também.

No entanto, em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral. Ou seja, a guarda compartilhada por si só não é motivo para isentar o responsável de não pagar a pensão alimentícia.

Portanto, o entendimento do judiciário é que ter esse tipo de guarda não é motivo para ficar isento de contribuir com uma pensão para o sustento do filho.

Também vale dizer que não há distinção de gênero para o pagamento da pensão alimentícia. Ou seja, pode ser pago ao ex-marido e a ex-mulher, igualmente.

Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher?

A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia.

Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibilidade de pagar – poderá ser cobrado o benefício.

No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.

Quanto de pensão o filho tem direito?

Ao contrário do que muitas pessoas acham, o valor da pensão não é 30% do salário da pessoa que deverá pagar. Isso porque o juiz deverá analisar alguns fatores para definir o valor da pensão alimentícia. Ou seja, o valor da pensão depende de caso a caso.

No entanto, normalmente o judiciário analisa dois fatores principais:

  • qual a necessidade da pessoa que vai receber o benefício;
  • possibilidade da pessoa que deve pagar a obrigação.

Ou seja, será verificado o valor que o beneficiário da pensão tem necessidade de receber. Para isso são levados em consideração seus custos com alimentação, educação e saúde, por exemplo.

Mas, além disso, também é verificado o valor que o devedor precisa pagar e terá condições para arcar. Desta maneira será levado em conta o seu salário, suas outras rendas (caso haja) e seus custos e despesas.

Em alguns casos, se for uma possibilidade, a pensão alimentícia também pode ser paga em formato de benefícios, como o pagamento de contas específicas ao invés do dinheiro em si.

Pode ser preso se não pagar pensão?

A prisão do devedor de alimentos é uma forma de fazer valer o direito do filho para que se efetue o pagamento da dívida. É uma medida extrema, não é uma pena como a criminal.

Contudo é um meio de pressão imposto pelo Estado com objetivo é fazer com que aquele inadimplente cumpra com sua obrigação estabelecida judicialmente para com seu(s) filho(s).

Só pode pedir a prisão por falta de pagamento, quem tiver processo judicializado ou homologado pela justiça.

Como é calculado o valor da pensão?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Portanto, para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.

O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.

Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal.

A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Este conteúdo te ajudou? Então agora confira aqui como é feito o cálculo de valor da pensão alimentícia!

*Colaboração: Isabella Mercedes e Rafael Massadar

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