Será que pai ou mãe têm obrigação de pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos? Algumas pessoas podem ficar confusas a este respeito, por isso respondemos algumas perguntas neste artigo.
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Antes de seguir para elas, porém, é importante ter em mente que o sustento dos filhos é responsabilidade dos pais e responsáveis legais. E por quanto tempo: isso depende de alguns fatores, como veremos a seguir.
A pensão alimentícia, ao contrário do que muitos pensam, não é um benefício ou adicional de renda. Na verdade, é um valor fixado pelo juiz visando prover o sustento do filho ou filha.
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Quer saber como funcionam as regras para maiores de idade? Então continue lendo este artigo!
Pensão alimentícia para maiores de 18 anos é obrigatória?
Depende. A primeira coisa a ser dita é que a pensão alimentícia não necessariamente deve acabar quando o filho ou filha atinge a maioridade legal.
A continuidade do pagamento deve ser analisada por um juiz, que vai determinar um novo valor ou a interrupção do auxílio. A decisão será tomada segundo as condições financeiras de ambos os genitores e também do filho.
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Ou seja: se o filho já tem condições de se sustentar sozinho, se o responsável com quem ele mora tem uma renda maior, a renda do responsável que não mora com ele, etc.
Porém, existem condições que automaticamente já implicam no pagamento da pensão para maiores. São eles:
- se o filho ainda estuda (escola ou faculdade)
- possui alguma doença
- ou tem alguma incapacidade comprovada e analisada pelo juiz
Se o maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos. Isso vale para o ensino médio, técnico e superior.
De modo geral, a jurisprudência vai entender que a obrigação real de pagar pensão alimentícia para maiores acaba quando eles completam 24 anos.
E se a mãe se casar novamente? Seguem valendo os mesmos critérios de renda e necessidades do jovem.
E se o pai não conseguir pagar a pensão alimentícia? Neste caso, ele precisa entrar com uma ação para pedir revisão do valor estabelecido pelo juiz.
Dica: se não consegue pagar o valor acordado, solicite o reajuste antes mesmo de atrasar algum pagamento.
Se mesmo assim o pai ou mãe não consegue arcar com a pensão, os avós devem realizar o pagamento. Neste caso, é feito um novo cálculo da pensão.
Quando a pensão pode ser cortada?
A pensão alimentícia para maiores de idade pode ser cortada se o juiz avaliar o caso da família e decidir não haver necessidade ou não é justo pagamento – seja pela renda do próprio jovem, da família, etc. Cada caso é um caso.
Porém, há situações específicas em que, necessariamente, o pai ou a mãe pagantes são eximidos da responsabilidade de pagar:
- se o jovem que recebe a pensão tentar contra a vida de quem paga a pensão alimentícia
- ofende a integridade física, comete atos de calúnia ou injúria com o pagante
- em casos de alienação parental – quando um dos pais usa o filho para atingir negativamente o outro genitor
Nessas situações, o jovem pode ser considerado indigno e perde a pensão alimentícia.
Contudo, seja qual for o caso – por uma das condutas listadas acima ou por questão de renda etc – o cancelamento da pensão para o filho maior de idade sempre está sujeito à decisão judicial.
Ou seja, o juiz precisa determinar a suspensão, redução ou a exoneração do dever.
+ Confira 15 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia
Como pedir pensão para filhos maiores de 18 anos?
Dar entrada na pensão alimentícia para maiores de 18 anos ou pedir a revisão do valor é um processo semelhante. Basta apresentar o caso a um advogado.
Ele dará início aos trabalhos e a entrada no pedido da pensão. Saiba que serão necessários alguns documentos de comprovação de renda e pessoais, como:
- Certidão de nascimento do filho
- Comprovante de residência
- RG e CPF de quem está solicitando o benefício
- Demonstrativo dos rendimentos do responsável pelo pagamento
A partir do pedido feito pelo advogado, um juiz vai avaliar e determinar um valor para ser pago provisoriamente até o fim do processo. Ao final, será estabelecido a parcela definitiva.
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*Colaboração: Camila Miranda