Entenda como declarar NFT no Imposto de Renda 2022

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celular com tela aberta no aplicativo da Receita Federal
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Já está aberto o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. E se você é investidor deve está querendo saber como declarar NFT. Sim, os tokens não-tangíveis precisam entrar no seu Imposto de Renda, isso se você não quiser cair na malha fina.

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E com o boom que as NFTs sofreram no ano passado, a Receita Federal atualizou a declaração para incluir mais esse criptoativo. 

Outra informação importante é que a regra para declarar NFT é válida para todos os tipos de tokens não-tangíveis. E não como muitos pensavam que seria apenas para obras de arte digitais e colecionáveis, mas também será para NFTs de jogos. 

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+ Como declarar aluguel no Imposto de Renda? Confira!

Agora que você já sabe que é preciso declarar NFT, deve estar se perguntando como fazer, certo? É o que você vai descobrir lendo este artigo!

Como declarar NFT no Imposto de Renda?

Bom, ao começar a fazer a sua declaração, terá um campo para ser preenchido com as suas NFTs adquiridas no ano de 2021. E para que você não erre nada e venha a ter problemas com o Leão, o FinanceOne preparou um passo a passo. Confira!

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1º passo: acesse a ficha de “Bens e Direitos”, e procure o seguinte grupo “08 – Criptoativos”. Depois vá até o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;

2º passo: agora será preciso informar se quem tem as NFTs é você, titular, ou o dependente e a localização;

3º passo: na parte de “Discriminação” você deverá detalhar todas as informações sobre o NFT, como: tipo e a quantidade do ativo, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Caso a custódia seja própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras);

4º passo: no campo “31/12/2020” o contribuinte pode deixar zerado, caso a compra tenha sido feita em 2021. Já no campo “31/12/21” deve informar o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado.

Existem regras para declarar as NFTs?

Sim, e elas são as mesmas que as dos criptoativos em geral. Sendo assim, todos os lucros que você tem com negociação devem ser tributados quando as vendas totais superarem o valor de R$35.000 por mês.

Sendo assim, todas as vendas de até R$35 mil em NFTs são isentas de Imposto de Renda.

Ilustração com a sigla NFT
É preciso declarar no Imposto de Renda as NFTs que você comprou no ano passado

Vale ressaltar que em cima do lucro citado, é incidido nas regras gerais de ganho de capital. Veja a tabela de tributação anual de forma progressiva:

GanhosTributo
Abaixo de R$5 milhões15%
Entre R$5 milhões e R$10 milhões17,50%
Entre R$10 milhões e R$30 milhões20%
Acima de R$30 milhões22,50%

Qual é o prazo para declarar NFT no Imposto de Renda?

O prazo para declarar NFT no Imposto de Renda é o mesmo para os demais investimentos ou informações de rendimentos. A Receita Federal começou o período de declaração no dia 7 de março e ele vai até 29 de março.

Mas, aquela dica de todo ano é sempre válida: quanto antes declarar, melhor. Afinal, quem declara primeiro têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, caso a declaração seja feita sem erros e se você tiver direito.

+ Veja um Guia completo para declarar o Imposto de Renda 2022

Declarar nos primeiros dias também faz com que você tenha mais tempo para realizar correções e identificar erros. Isso é fundamental para que você não caia na malha fina.

Qual é o cronograma para restituição do IR?

Você sabia que tiveram algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2022? Mas, tem uma coisa que permanece igual aos últimos anos: requisitos para quem precisa declarar e que a restituição ocorrerá em cinco lotes.

Uma das mudanças para 2022 é que a declaração do Imposto de Renda poderá conter os testes de covid-19 que foram feitos ao longo de 2021.

+ Conheça os 6 golpes com NFT mais praticados e como evitá-lo

Além disso, a partir de 2022 o desconto simplificado é de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis declarados. Tiveram, ainda, outras alterações e a Receita Federal já divulgou o calendário de restituição:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 29 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto; e
  • 5º lote: 30 de setembro.

Como de costume, terão prioridade: idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Em seguida, recebem aqueles que declararam primeiro e sem erros.

Este conteúdo te ajudou? Então continue lendo sobre a declaração do Imposto de Renda e veja como receber a restituição por meio do PIX.

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