O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina nesta terça-feira, 31 de maio. Porém, mesmo quem já enviou e percebeu que tem erros nas informações declaradas, ainda pode fazer uma declaração retificadora.
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Essa declaração nada mais é que uma correção da anterior e pode ser feita mesmo depois do prazo. Além disso, o contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias.
Então, se há alguma informação incorreta no seu IRPF, seja por erro de digitação ou ausência de dados, faça a retificação. Ela substituirá a declaração enviada anteriormente.
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Vale destacar que essa retificação pode te livrar de cair na malha fina! Se a Receita Federal cruzar as informações prestadas e encontrar divergências, isso pode acontecer. A menos que você tenha feito a correção antes.
No ano passado, segundo dados do governo federal, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina. Os principais motivos foram: omissão de rendimentos e falta de comprovação de dedução.
Como enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda?
Assim que perceber que há algum erro nas informações do seu Imposto de Renda, você pode enviar a declaração retificadora. É possível fazê-la de três formas:
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- pelo programa da declaração, que pode ser baixado na página da Receita Federal
- por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android ou iOS)
- ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda
Vale destacar que o contribuinte que tem direito à restituição do Imposto de Renda e faz a retificação, acaba tendo esse recebimento adiado Afinal, será como se a declaração tivesse sido refeita na data de entrega da retificadora.
Confira a seguir o passo a passo da retificação pelo programa e online!
Como retificar o IRPF pelo programa da Receita Federal?
Uma das formas de enviar a declaração retificadora do IRPF é plo programa de preenchimento da declaração. Mas atenção: precisa ser o programa do mesmo ano em que se quer fazer a retificação.
Exemplo: se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IRPF 2021, o programa deve ser o de 2021, e assim sucessivamente.
É possível encontrar os programas dos exercícios anteriores para download no site da Receita Federal. Uma vez que ele esteja instalado – se você ainda não sabe, confira aqui como instalar o programa – siga o passo a passo:
- Abra o programa da declaração e clique na opção identificação do contribuinte
- Com a ficha aberta, selecione a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e marque a opção da declaração retificadora
- Informe o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior (caso já tenha enviado uma retificadora antes)
- No caso do programa do IRPF 2022, a opção de retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Basta clicar sobre qual declaração deseja corrigir
- A declaração retificadora será aberta com todos os dados carregados nas fichas. Corrija as informações erradas ou preencha os campos incompletos
- Ao finalizar, clique no botão “verificar pendências”
- Por fim, clique em “entregar declaração”
Pronto. Depois disso, a declaração retificadora substitui a que havia sido enviada anteriormente.
Como fazer a declaração retificadora online?
Para quem prefere fazer a declaração retificadora online, é possível recorrer ao sistema e-CAC ou ao aplicativo Meu Imposto de Renda. O passo a passo é praticamente o mesmo.
- Acesse a plataforma e-CAC e faça login com a mesma senha do portal do governo (Gov.Br), isso requer acesso requer nível prata ou ouro ou faça login no app
- Clique no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo
- Na tela aberta, selecione o item “preencher declaração online”
- Em seguida, preencha o ano da declaração que pretende corrigir
- Uma nova tela será aberta com várias opções. Escolha “retificar declaração”
- Uma mensagem informará que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada, perguntando se o contribuinte deseja continuar. Selecione “sim”
- A declaração anterior será carregada, basta fazer as alterações necessárias
- Depois de revisar tudo, selecione o botão para enviar a retificação
Até quando posso enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda?
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta terça, 31 de maio. Porém, qualquer contribuinte que obedece esse prazo e percebe, depois, que havia algum erro no imposto, ainda pode retificar a declaração
A declaração retificadora pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior ou até que a Receita Federal tenha notificado o contribuinte. Se ela notificar antes, não é mais possível retificar.
A retificação após o fim do prazo não gera multa. Mas se o contribuinte cair na malha fina antes, pagará multa, além de ter que retificar os dados ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.
Por isso, e também porque a retificação adia a restituição, é melhor fazer a correção o quanto antes.
Porém, existe uma diferença entre fazer essa retificação dentro ou fora do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Quem faz a retificação dentro do prazo, pode alterar também a forma de tributação, usando um modelo diferente daquele escolhido na declaração original: seja completo ou simplificado.
Já quem envia a retificadora depois do prazo do IRPF, conseguirá alterar somente os dados, mas não o modelo da declaração.
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