
A denúncia trabalhista é uma das principais ferramentas que o trabalhador de alguma forma desrespeitado tem em seu favor. Mas, por medo ou coação, muitos deixam de recorrer a isso.
Outra barreira que, algumas vezes, se mostra como empecilho para a realização de denúncias é a desinformação. Mas saiba que para todos esses casos há uma saída.
Em caso de coação, saiba que os dados do trabalhador denunciante serão mantidos sob sigilo em uma possível investigação. Além disso, esse tipo de denúncia pode ser feita por qualquer cidadão.
Mesmo que não seja você trabalhando em condições regulares, mesmo que não seja na sua empresa, basta ter alguns dados sobre o empregador que é possível realizar a denúncia.
Mas como? FinanceOne explica!
Como realizar uma denúncia trabalhista? Passo a passo!
Até pouco tempo atrás existiam basicamente três formas de realizar denúncias trabalhistas:
- pelo aplicativo do Ministério Público do Trabalho (MPT), no caso de infrações que prejudicam grupos de trabalhadores ou a sociedade como um todo (como trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil, por exemplo)
- telefonando para o antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), hoje transformado no Ministério do Trabalho e Previdência Social, no caso de situações mais individuais
- ou denunciado ao sindicato da categoria do trabalhador
Se quiser, o trabalhador ainda pode reportar esses órgãos por meio da ouvidoria. Mas a forma mais fácil de realizar uma denúncia trabalhista atualmente é pelo Canal de Denúncias na internet, lançado pelo governo em 2020.
A exceção é no caso de denúncias de trabalhos análogos à escravidão. Neste tipo de situação, existe um sistema específico apenas para esse fim. Confira como fazer os dois tipos de denúncia a seguir.
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Denúncias trabalhistas em geral
Para realizar uma denúncia trabalhista (de qualquer tipo que não seja de trabalho análogo à escravidão), basta seguir o passo a passo:
- Realize o login no portal gov.br utilizando CPF e senha (se você já utilizou outros serviços digitais do governo federal, é a mesma senha. Se nunca utilizou nada no site do governo, basta clicar em “cadastre-se” e criar uma senha)
- Com o login feito, acesse o Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho
- Clique em “Acessar Formulário”
- Autorize o uso de dados para a possível fiscalização clicando em “Autorizar”
- Na página do formulário, preencha toda a ficha com as suas informações e do empregador ou sindicato que será denunciado. Tenha atenção para preencher a maior quantidade de dados que souber corretamente
- Por fim, clique em “Enviar Denúncia”
Com essa ferramenta, não é necessário ir a nenhuma das unidades das superintendências regionais do Trabalho ou ligar para os órgãos. Depois de realizar a denúncia, é possível acompanhar seu andamento pelo mesmo portal.
Importante: embora seja obrigatório fornecer seus dados para realizar a queixa, eles não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. Ou seja, somente o Ministério terá seus dados, a empresa denunciada não.
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Denúncia de trabalho análogo à escravidão
A denúncia trabalhista de trabalho análogo à escravidão tem um canal específico, que é o Sistema Ipê. O passo a passo é semelhante:
- Acesse o site do Sistema Ipê
- Clique em “Realizar Denúncia”
- Leia as orientações na primeira tela com atenção, pois elas explicam o procedimento
- Clique em “Próximo”
- Preencha os dados do local solicitados na tela seguinte e clique em “próximo” novamente
Depois disso, o denunciante será direcionado para mais algumas etapas para informar dados como condições de trabalho e dados do denunciante. São nove etapas no total, então basta concluir a queixa.
Neste tipo de denúncia, diferente das demais, não é exigida a identificação do denunciante. Mas é importante fornecer a maior quantidade possível de informações que souber a respeito do empregador.

É possível realizar uma denúncia trabalhista anônima?
O Canal de Denúncias do governo federal não abre espaço para realização de uma denúncia trabalhista anônima. A não ser que seja uma denúncia de trabalho análogo à escravidão.
Neste segundo caso, como já explicado, não são exigidos dados do denunciante. Porém, mesmo nos demais tipos de queixas os dados do denunciante não são divulgados.
Então um profissional que deseja denunciar, mas tem receio de ser descoberto pelo empregador, pode ficar tranquilo. Somente o Ministério do Trabalho terá acesso às suas informações durante a fiscalização.
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O que acontece quando uma empresa é denunciada?
Depende do que a levou a ser foco de uma denúncia trabalhista. Infrações mais sérias, resultarão em penalidades mais sérias.
De modo geral, se o Ministério do Trabalho constatar que realmente há irregularidades, ele pode aplicar advertência, multa, embargo ou até interdição.
Tudo depende do nível de descumprimento. Outro fator que vai pesar no tipo de sanção que será aplicada é o perigo a que os colaboradores foram expostos ou o quão prejudicados foram.
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