Saiba como tirar Certidão Nascimento e se o processo é gratuito

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Mulher segura uma cartilha sobre direitos da criança em frente a uma placa escrito
Documentos como certidões de nascimento e procurações poderão ser acessados via internet. (Fonte: Divulgação)
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Tirar a Certidão de Nascimento, embora seja um processo simples, ainda é um tema que precisa ser discutido. Afinal, a taxa de nascidos vivos sem certidão no Brasil ainda corresponde a 2,1%.

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O dado é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Apesar de ter havido uma melhora nos últimos anos, o que se chama de invisibilidade civil ainda é uma questão a ser melhorada. 

O tema ganhou um foco maior no último dia 21 de novembro, porque foi tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”. 

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Mas, afinal, como faz para tirar a certidão de nascimento? Quanto custa? O que acontece se um dos pais não quiser registrar a criança? Existem muitas perguntas a esse respeito e FinanceOne responde a todas a seguir!

O que acontece se não tirar a Certidão de Nascimento?

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento com validade jurídica de uma pessoa. Com ele, a criança passa a ter, oficialmente: nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação. 

Ou seja, é o comprovante de existência do cidadão para o Estado. Sem uma certidão, a pessoa é impedida de exercer os seus direitos civis e sociais básicos, desde tirar a carteira de identidade, até se matricular em uma escola.

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Então quem não tem certidão, fica sem acesso a:

  • documentos de identificação
  • estudos
  • programas sociais, como Auxílio Brasil (Bolsa Família)
  • serviços básicos de saúde
  • emprego formal
  • serviços bancários
  • acesso a crédito
  • possibilidade de abrir uma empresa

E tudo que se possa imaginar relacionado aos direitos básicos de qualquer cidadão. Para a lei, é como se a pessoa não existisse, como se ela fosse invisível. 

Quanto custa tirar Certidão de Nascimento? É gratuito?

Tirar a Certidão de Nascimento é de graça para todos os que nascem em solo brasileiro. Essa é uma garantia determinada pela Lei nº 9.534/97.

A única exceção é a segunda via. Se a pessoa perder a certidão, terá que pagar uma taxa para emitir uma segunda cópia oficial do documento. 

A segunda via, quando necessária, deve ser solicitada no cartório onde foi feito o registro de nascimento. 

No entanto, se a pessoa declarar estado de pobreza, pode conseguir até mesmo a segunda via gratuitamente. Basta pedir uma Declaração de Hipossuficiência ou Atestado de Pobreza no cartório.

Como tirar Certidão de Nascimento?

Para tirar a Certidão de Nascimento, os pais da criança devem levar ao cartório de registro civil:

  • todos os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e
  • a “declaração de nascido vivo”, que é emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento

A criança deve ser registrada na localidade onde nasceu ou no cartório mais próximo da residência do responsável legal. Além disso, o registro deve ser feito dentro do prazo de 15 dias após o nascimento.

A certidão será emitida e entregue na hora. Mas fique atento: confira se todos os dados estão corretos. Também é preciso escolher bem o nome, pois ele só poderá ser alterado em casos excepcionais. 

Uma vez registrada, não pode mais mudar o nome da criança.

A seguir, confira algumas situações que podem acontecer na hora de fazer o registro, como: dados faltando, omissão do pai etc.

Foto de uma certidão de nascimento em branco
Certidão de Nascimento é o primeiro documento de qualquer cidadão (Foto: Agência Brasil)

Falta de dados para a Certidão de Nascimento

Para completar a Certidão de Nascimento, o cartório vai pedir os documentos citados acima e algumas informações essenciais ao registro – como o local do nascimento, o nome de mãe, pai ou avós, ou mesmo a data de nascimento.

Se os pais não souberem alguma dessas informações, o primeiro passo é localizar parentes ou conhecidos que possam fornecer a informação necessária. Essas pessoas podem servir de testemunhas para o registro civil.

Caso não consigam, os pais deverão procurar um advogado ou buscar o apoio gratuito da Defensoria Pública para ajuizar uma “ação de requerimento do registro civil junto” ao juízo competente.

Pais casados x pais separados

Se os pais da criança são casados, não há necessidade de ambos irem ao cartório. Basta ir apenas um e apresentar a certidão de casamento. Assim, o registro será feito em nome dos dois. 

No entanto, quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento de ambos.

Essa burocracia existe para aumentar a segurança do registro da criança. Assim, ninguém conseguirá registrar um bebê sabendo que não é seu filho.

A pessoa que quiser registrar uma criança que não é seu filho de sangue, deve entrar com o pedido de adoção, diretamente na Vara da Infância e Juventude. Do contrário, estará cometendo ato criminoso.

E se o pai não quiser registrar a criança?

O pai deve comparecer no cartório para registrar a paternidade de livre espontânea vontade ou por determinação judicial.

Caso ele não possa comparecer para fazer o registro, cabe à mãe providenciar a certidão de nascimento sozinha.

Ela deverá apresentar a certidão de casamento ou uma declaração do pai, com firma reconhecida em cartório. Sem isso, a mãe poderá fazer o registro apenas com o nome dela.

Agora, se o pai se recusa a registrar o filho, a mãe da criança pode registrar o filho apenas em seu nome.

Em situações assim, no próprio cartório de registro civil ela pode informar os dados pessoais do homem, que será indicado como “suposto pai”.

A partir disso, o oficial de registro encaminha ao juiz da Vara de Registros Públicos para os procedimentos legais. Assim, o pai poderá registrar a criança por determinação judicial. 

O que acontece se perder o prazo de tirar a certidão de nascimento?

Os pais da criança têm 15 dias para tirar a certidão de nascimento no cartório. Esse prazo pode ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 km da sede do cartório.

Mas se a certidão de nascimento for feita fora do prazo legal, será necessário fazer um requerimento, assinado por duas testemunhas, para conseguir emitir o documento. 

A exceção é se o registrando tiver menos de 12 anos de idade, caso em que ficam dispensadas as assinaturas de testemunhas. Mas ainda será necessário preencher um requerimento especial no cartório.

E se a criança nasceu em cidade diferente de onde mora?

A lei prevê três possibilidades de obtenção do registro, caso a pessoa interessada não viva na cidade onde foi registrada e não possa se deslocar até lá:

  • Enviar uma procuração a alguém da família que resida no local. Essa pessoa solicitará a emissão da segunda via em nome do registrando
  • Solicitar uma nova via por meio do site cartorios24horas. Nesse caso, são cobradas taxas para emissão da segunda via da certidão de nascimento (conforme explicado no início do artigo).
  • Ou entrar em contato direto com o cartório onde a pessoa foi registrada e solicitar o envio da segunda via, combinando diretamente com o oficial do cartório os procedimentos e custas de envio do documento. 

Registro Civil de Nascimento x Certidão de Nascimento

Para obter a Certidão de Nascimento é necessário, antes, fazer o Registro Civil de Nascimento. Mas isso é feito pelo próprio cartório, ao mesmo tempo que emite a certidão. 

A diferença é que o Registro Civil fica no cartório e é feito uma única vez. Já a Certidão de Nascimento é entregue ao responsável.

Documentos necessários para tirar a Certidão de Nascimento

Para resumir, os pais ou responsáveis devem comparecer ao cartório mais próximo de sua residência, levando:

  • Documento dos pais, com foto, válido em todo território brasileiro (RG, CNH, Passaporte);
  • Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança (fornecida pelo hospital ou maternidade onde houve o parto)
  • Se o pai não puder fazer o registro, a mãe deve apresentar a certidão de casamento ou uma declaração do pai, com firma reconhecida em cartório

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