As vendas online têm aumentado significativamente nos últimos anos. Afinal, comprar online é prático e proporciona preços mais vantajosos com relação ao modo presencial.
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No entanto, muitos clientes ainda esbarram no receio, pelo simples fato de acharem perigoso esse tipo de transação.
Por isso, é importante se atentar às principais dicas de Direito do Consumidor para compras online. Dessa forma, você ficará ainda mais seguro na hora de efetuar a compra pela internet. Embora o medo seja grande, os benefícios e vantagens são bem maiores, acredite.
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Além disso, o respaldo é grande para quem compra online. As garantias estão previstas no Código e o site que efetuou a compra precisa se responsabilizar com qualquer tipo de desvio ou desacordo. Embora tenha o quesito demora na entrega, em alguns casos, comprar online evita filas.
As vantagens de comprar online
A principal vantagem é a praticidade. Quem gosta de filas? A resposta é mais que óbvia, pois esperar não é a habilidade e nem hobby de ninguém. Uma compra online só necessita da entrega no endereço. Em alguns casos, pode levar apenas horas.
Outra vantagem de quem compra online são os preços, que perceptivelmente são bem mais em conta do que presencialmente. As diferenças, em muitos casos, são bem consideráveis. Então se você não liga de esperar a entrega e está precisando economizar, essa é a chance.
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Variedade. Essa palavra define outra vantagem da compra online. Muitos sites trabalham com a ferramenta vendedor independente ou fornecedores. Dessa forma, a variedade de produtos é maior, como modelos, peças, aparelhos, cores, entre outros.
Conheça o seu vendedor
Para começar as dicas de Direito do Consumidor, a lista traz uma tarefa bem fácil, mas pouco utilizada. E, para esses casos, faz muita falta, principalmente quando algo dá errado.
É muito importante conhecer o seu vendedor, seja ele uma loja, de grande ou pequeno porte, ou então um serviço independente.
Conhecer o vendedor é uma tarefa que condiz com quem deseja ter uma compra segura. E isso é bem fácil de ser feito.
Tudo o que você precisa é de uma pesquisa aprofundada antes de concluir a compra. A dica é procurar o histórico de vendas, comentários e reclamações no site da compra, e verificar a autenticidade do site.
Nessa dica de Direito do Consumidor é importante saber que está assegurado ao cliente o direito de ter acesso às informações sobre a empresa.
É obrigatório que o site contenha dados como nome empresarial e de inscrição, CNPJ, endereços físico e eletrônico, entre outros. Se necessário, entre em contato e confirme as informações.
Atenção aos prazos
É comum em todo o processo de compra online serem estipulados prazos, principalmente no que diz respeito à entrega do produto. Em caso de serviços, para a conclusão ou início do que foi contratado.
No entanto, é seu dever e direito supervisionar esses prazos. Geralmente, as entregas são realizadas em tempo menor do que o previsto no prazo da compra. No entanto, pode acontecer de atrasar, por isso, fique atento.
Assim como você deve cumprir com prazo de vencimento de boleto ou cartão, o vendedor também precisa ser pontual.
Essa dica de Direito do Consumidor para a sua compra online vem com uma curiosidade.
Você já enviou algum e-mail para o serviço de SAC, o Serviço de Atendimento ao Cliente? Muitos não sabem, mas ele tem um prazo de até cinco dias para responder às solicitações dos consumidores.
Principais direitos do consumidor na hora de adquirir um produto
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que apresenta algumas das principais diretrizes e, também, as punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor. Por isso, conheça os principais direitos do consumidor na hora de adquirir um produto.
Direito de arrependimento
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone.
Isso significa que a pessoa pode desistir da compra no prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou o recebimento do produto, sem ter que justificar a sua desistência.
No entanto, até 31 de outubro de 2020, em função da pandemia, existiam alguns critérios diferentes, especialmente na compra de alimentos ou medicamentos.
Proibição de venda casada
A loja obriga a compra de um segundo item para que você leve o produto de seu interesse? Ou, ao solicitar crédito ou outro serviço em seu banco, o gerente insiste na compra de um título de capitalização? Saiba que isso não é obrigatório. Se não for de seu interesse, não existe necessidade de aceitar as ofertas.
Para saber mais sobre venda casada, leia o artigo completo da PROTESTE sobre o assunto.
Preços distintos na mesma loja
Muitas vezes, por erro do profissional responsável pela remarcação ou atualização de valores, existem mercadorias idênticas (mesma marca, quantidade e volume) com etiquetas de preço diferentes. Nesse caso, o consumidor tem direito de pagar o menor valor divulgado, desde que se trate de um erro não justificável.
Prazos de garantia
De acordo com o CDC, a garantia legal obrigatória para produtos e serviços independe de previsão em contrato. Dessa forma, no caso de bens duráveis, o prazo para reclamação é de 90 dias. Já para os não duráveis, são 30 dias de garantia.
Nesses casos, o CDC dá o direito à empresa de tentar realizar o reparo, dentro de um período de 30 dias. Caso não o faça, o consumidor poderá exigir a troca ou o ressarcimento do valor pago.
Já para itens considerados essenciais, se houver problema, o fornecedor deve trocar ou devolver a quantia paga pelo cliente imediatamente.
Cuidado com os seus dados pessoais
Embora já tenha passado pela etapa de avaliar o seu vendedor, não seja tão audacioso ao ponto de passar todo e qualquer tipo de dados pessoais.
Entre uma das maiores dicas de Direito do Consumidor está a privacidade e segurança. Esse é o papel do vendedor, proporcionar esta sensação, mas o cliente também precisa ser cauteloso.
Sendo assim, preste bastante atenção na hora de fornecer qualquer dado a um site de compras. Forneça somente o necessário, o que perceber suficiente para concluir a sua transação. Geralmente, os obrigatórios são colocados com asteriscos ao lado, com os demais apenas complementares.
Se ver que há a necessidade de completar o cadastro, pois dá chances de concorrer a alguma promoção, ou regulamento que pede cadastro completo, avalie e forneça, mas caso contrário, seja cuidadoso ao fornecer dados a mais do que o necessário.
Na dúvida, escolha comprar pelo cartão de crédito
Mais uma dica de Direito do Consumidor que pode ser considerada mais como um conselho, é referente ao modo de pagamento na compra online. Na dúvida, escolha comprar pelo cartão de crédito, uma das opções mais usadas pelos clientes nas transações online.
Além de a compra ser aprovada com mais rapidez, as chances de fraudes são menores. Além disso, a seguradora do cartão ajudará em situações que necessitem estorno, devolução ou qualquer outro tipo de procedimento que envolva negociação.
Resumindo, o pagamento fica ainda mais seguro do que depender apenas do vendedor, como em compras no boleto.
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