
O número de pessoas físicas (ou CPFs) que fizeram pelo menos uma operação de day trade nos últimos anos não para de aumentar. Contudo, será que eles sabem como declarar Day trade no Imposto de Renda?
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Entre 2013 e 2018, o número de CPFs cresceu 144%. Já no intervalo de 2018 para 2019, esse número aumentou 108%.
Em termos absolutos, já são 486.676 que ao menos experimentaram esse tipo de operação em 2020, ou quase meio milhão de brasileiros. Tais dados são da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Boa parte dessas pessoas foram em busca de uma melhor rentabilidade. Afinal, a Selic nos últimos anos encontra-se no seu menor patamar histórico, atualmente em 2%.
Mas o que é Day trade?
Antes de falarmos sobre como declarar Day trade no Imposto de Renda, vamos explicar o que esse termo em inglês significa. Tudo bem simples, nada mais é que uma operação de compra e venda de ações de uma mesma empresa realizada em um único dia na bolsa de valores.
O objetivo do investidor é obter lucro com a oscilação de preço do ativo financeiro entre a abertura e o fechamento do mercado.
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O day trade, portanto, é a atividade de comprar e vender um mesmo ativo dentro de uma mesma sessão de negociação, ou um pregão da bolsa. Antes os traders se encontravam fisicamente no ambiente de pregão viva voz, na Bolsa de Valores (também conhecido como pit de negociações ou simplesmente floor).
Porém, as evoluções tecnológicas permitiram o desenvolvimento do home broker. Ou seja, uma plataforma de acesso e envio de ordens de venda e compra de maneira remota para a Bolsa.
Assim, estendeu-se a possibilidade de cada investidor tomar suas decisões e desenvolver suas estratégias de operações com ativos financeiros.
Como declarar o Day trade no Imposto de Renda?
Assim como outros tipos de operações, os ganhos obtidos por meio do day trade também são considerados tributados pela Receita Federal.
Para o cálculo do IR, deve ser considerado o preço de venda do ativo negociado subtraído do preço de compra e custos da operação. Essas informações podem ser encontradas nas notas de corretagem emitidas pela intermediadora da negociação.
Contudo, como esse tipo de negociação o imposto não fica retido na fonte, cabe ao day trader ou investidor gerar e emitir o Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF) até o último dia útil do mês subsequente à operação.
Para emitir o documento para declarar o Day trade no Imposto de Renda é fácil. Basta acessar um site específico da Receita Federal, chamado Sicalcweb.
Ao abrir o link, que está na opção para Pessoa Física, clique na aba “Pagamento”. Insira o estado e município que você mora, sempre dando sequência ao processo, clicando em “Continuar”.
No caso de pessoa física, o código para day trade é o 6015, enquanto que para pessoas jurídicas é o 3317. Uma vez preenchidos todos os dados solicitados corretamente, o próximo passo será gerar e pagar a guia de recolhimento.

E o que fazer com os prejuízos?
Não são todos que ganham dinheiro com o Day trade. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) aponta que 54% dos day traders experientes tiveram prejuízos no total dos últimos 6 anos.
Mas fique tranquilo. A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto.
Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês. Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos.
Entretanto, também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.
Contudo, caso o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total).
Esse conteúdo te ajudou? Você precisa declarar o Imposto de Renda 2021, mas ainda tem dúvida? Então confira o que são rendimentos tributáveis.