Se você costuma fazer doações para programas de saúde saiba que temos uma boa notícia: a Câmara aprovou no último dia 1º a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para quem realiza doações a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência.
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É importante ressaltar que este Projeto de Lei (PL) 5307, de 2020 ainda não está em vigor. Isso porque após aprovação dele na Câmara, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente para somente depois disso ele começar a valer de fato.
Com a notícia, o que muitos querem saber é como será possível realizar a dedução do Imposto de Renda na doação para os programas de saúde. Até porque existem muitas pessoas que realizam doações de altos valores para hospitais e centros de pesquisas.
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Além disso, com essa possibilidade é claro que começam a surgir muitas dúvidas sobre o assunto, o que é comum. Por isso, o FinanceOne preparou este artigo com todas as informações que já se sabe.
Dedução do Imposto de Renda: como vai funcionar para quem realiza doações?
Antes de mais nada, é importante que você saiba que ainda não existem muitas informações sobre como acontecerá a dedução do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, para quem realiza as doações.
Mas de acordo com o texto da proposta que foi aprovado, quem é pessoa física poderá deduzir, tanto as doações quanto os patrocínios, até o ano-calendário de 2025.
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Agora, quem é pessoa jurídica terá um pouco mais de tempo, até o ano-calendário de 2026.
É importante destacar ainda que o texto, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), coloca um limite de doação para todos os contribuintes, independente se é pessoa física ou jurídica. Mas qual será o valor? Ele será de 1% do Imposto de Renda devido.
Programas serão contemplados com a dedução Imposto de Renda
Outra notícia já confirmada é que os recursos oriundos desse projeto serão destinados a dois programas, são eles:
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon); e
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Esses dois programas receberam recursos de pessoas físicas até 2020 e de pessoas jurídicas até 2021. Agora, serão contemplados por um tempo maior.
Tanto o Pronon quanto o Pronas/PcD foram desenvolvidos com o objetivo de incentivar as ações e serviços que são desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos – sendo essas atuantes no campo da oncologia e das pessoas com deficiência.
Qual será o próximo passo?
O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 1, e permitirá a prorrogação da dedução do Imposto de Renda.
O próximo passo, agora, é aguardar pela sanção presidencial.
Vale pontuar, ainda, que essa medida tem como objetivo ampliar a oferta de serviços e, ainda, expandir a prestação de serviços médico-assistenciais. Ela também busca apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
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