
Você já deve ter escutado falar em IPO e Follow On nos últimos meses, principalmente após o Nubank anunciar que abriria o seu IPO. Mas apesar dos termos serem muito comentados, ainda é possível encontrar quem não saiba o significado deles.
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É claro que se você não conhece o termo, não tem como saber sobre a diferença entre eles e a importância para as empresas e o mercado financeiro.
Se você tem dúvidas sobre o que é ou curiosidades no assunto, saiba que o IPO e Follow On são duas modalidades que as empresas possuem para realizar a captação de dinheiro para a instituição.
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No total, são três modalidades existentes. Porém, hoje só falaremos de dois termos.
Vale ressaltar que essa também é uma oportunidade para os investidores aplicarem o dinheiro em grandes empresas e conseguirem um bom retorno.
O que é IPO e Follow On?
Para entender a diferença entre IPO e Follow On é preciso conhecer cada uma dessas duas modalidades. Por isso, vamos a explicação de cada uma delas abaixo!
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IPO
A sigla em inglês significa Initial Public Offering, ou em português Oferta Pública Inicial. O mais conhecido é o de ações, que é quando uma empresa realiza a sua estreia na Bolsa de Valores.
Por que as empresas abrem o IPO? Para conseguir realizar a expansão da instituição ou para desenvolvê-la da melhor forma possível. Como isso demanda dinheiro, nada melhor do que investidores para colaborar nessa expansão.
O IPO é justamente o processo de entrada de uma empresa na Bolsa de Valores.
Follow On
Já o Follow On é outro tipo de oferta pública, mas que é mais conhecida como oferta subsequente. Diferentemente do IPO, o processo dessa pode acontecer tanto para ações quanto para Fundos Imobiliários.
Além disso, o Follow On só acontece depois que a empresa já está na Bolsa de Valores, emitindo novas ações ou cotas no mercado.
Como funciona o IPO?
Muita gente não sabe, mas o processo para que um negócio consiga fazer o seu IPO é consideravelmente longo. Além disso, ele é regulado e tem custos.
Ou seja, as empresas terão que cumprir vários requisitos legais e regulatórios para conseguirem se encaixar.
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Também é necessário que seja emitido um registro de companhia aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é a responsável por regular o mercado de capitais.

De acordo com o Nubank, também é necessário que a empresa elabore um “prospecto de emissão” ou “prospecto preliminar”, como também é conhecido. Em tese, é um dos documentos mais importantes para o processo de elaboração de um IPO, contendo inúmeras páginas com informações extremamente relevantes.
O Nubank explica que este documento também costuma ser usado para que potenciais investidores decidam se vão ou não comprar as ações da empresa. Nele, são contidas várias informações obrigatórias, por exemplo:
- Riscos da operação;
- Preço ou faixa de preços das ações;
- Destinação dos recursos que a empresa vai captar;
- Estudo de viabilidade;
- Investimento mínimo necessário;
- Período de reserva.
Além disso, é importante dizer que para o IPO a empresa necessitará de uma Sociedade Anônima, S.A, e dessa forma os sócios entram como pessoas comuns, ou seja, investidores que adquiriram as ações na Bolsa.
E o Follow On, como funciona?
Já o Follow On, as empresas podem escolher executá-lo de duas maneiras: ou pela instrução CVM 400 ou pela instrução CVM 476.
CVM 400: aqui a oferta é destinada ao público geral. Esse pacote inclui também investidores de varejo e são exigidas divulgações de informações sobre a oferta. É necessário que se tenha registro tanto na CVM como na B3.
CVM 476: neste, a oferta é exclusiva para investidores profissionais e ela é distribuída com esforços restritos. Diferentemente da outra, não precisa nem de registro como também não necessita de elaboração de prospecto.
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