Quem tem direito ao seguro-desemprego? Confira!

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Carteira de trabalho em cima de uma notas de reais variadas e uma bandeira do Brasil embaixo
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Muitos brasileiros perderam o emprego em 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus e, consequentemente, precisaram solicitar o seguro-desemprego.

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Com isso, começaram a surgir muitas dúvidas, por exemplo, como pedir e quem tem direito ao benefício.

Vale lembrar que o seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores brasileiros. Ele visa garantir a segurança financeira nos casos de demissão ou em casos específicos, quando acontecem outros fatores que deixam o funcionário sem salário.

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Apesar de os brasileiros conhecerem esse benefício ainda possuem dúvidas sobre o assunto. É muito comum encontrar pessoas que estão sempre pesquisando para tentar entender mais sobre esse seguro.

Além disso, sempre surgem mudanças sobre quem tem direito ao seguro-desemprego, por isso é importante estar atento a todas essas alterações.

Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego

Quem tem direito ao seguro-desemprego? Essa é uma dúvida muito comum dos brasileiros. Podem receber o benefício os trabalhadores que tenham emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta.

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Este último é quando o empregado solicita o desligamento do trabalho por culpa do empregador.  

Também tem direito ao seguro-desemprego: empregada doméstica, os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregado. 

Além de pescador artesanal durante o período no qual a pesca não é permitida e aqueles que foram resgatados de trabalho em condições análogas à escravidão.

É importante lembrar que o valor das parcelas do seguro-desemprego, para o trabalhador formal e da bolsa de qualificação, é calculado pela média dos últimos três salários. Já nos demais casos, o valor da parcela é igual ao salário mínimo.

Entenda como fazer o requerimento do seguro-desemprego

Antes de qualquer coisa, é importante saber que você precisa cumprir alguns prazos. Confira!

-> Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia a partir da demissão;

-> Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia da demissão;

-> Trabalhador com contrato de trabalho suspenso: durante a suspensão;

-> Pescador artesanal: durante a proibição, em até 120 dias do início;

-> Trabalhador resgatado: até o 90º dia a partir da data do resgate.

A solicitação deve ser realizada nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica, no caso de trabalhador formal.

seguro-desemprego
Tem direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada

Para isso, o trabalhador deve ter em mãos o formulário do seguro-desemprego, documento de identificação civil, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho e comprovante de saque do FGTS ou comprovante de depósito.

Também será preciso que o trabalhador formal leve contracheques dos últimos três meses de trabalho.

Seguro-desemprego: quantas parcelas e qual o valor recebido?

Outra dúvida comum dos trabalhadores que estão prestes a receber o seguro-desemprego é sobre o valor recebido. E não somente isso, mas também sobre o pagamento: serão quantas parcelas?

Essas informações costumam ser variáveis, mas já é possível ter uma explicação embasada para que você tenha um norte do que fazer e como calcular o valor do seu.

É importante saber que o valor das parcelas para o trabalhador formal e da bolsa qualificação é calculado dada a média dos últimos três salários recebidos. Já nos demais casos, o valor da parcela será equivalente ao salário mínimo.

Sobre a quantidade de parcelas, elas irão variar pelo tempo de trabalho e por quantas vezes o trabalhador já realizou o requerimento do seguro. Os trabalhadores formais poderão seguir a seguinte regra:

-> 1º pedido: 4 parcelas, se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses, e 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais;

-> 2º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;

-> 3º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado, pelo menos, 24 meses.

E você, já conhecia todas essas regras sobre o seguro-desemprego? Conhece alguém que foi mandado embora recentemente e está com dúvidas? Compartilhe este texto para ajudar seus amigos!

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