Conheça pelo menos 11 direitos desconhecidos do consumidor

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martelo de juiz e um carrinho de supermercado atrás
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Na internet parece que nada escapa aos olhos: todos possuem conhecimento, mesmo que básico, sobre tudo. Entretanto, algumas questões ainda permanecem desconhecidas, como é o caso dos direitos desconhecidos do consumidor.

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Tudo bem que qualquer pessoa pode ter acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, porém, muitas não sabem para que ele serve. É o que explica Diego Roth Rocha Faria, docente do curso livre Comportamento do Consumidor do Senac EAD.

“Mesmo com a obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem uma cópia do documento, é raro que alguém o peça para checar uma dúvida.”

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Além disso, é comum você pensar que tem direito em uma determinada situação e não tem, e o inverso também acontece.

Por isso, a recomendação do especialista para caso você se sinta lesado ou até mesmo testemunhar o descumprimento do código é tentar resolver a questão com a própria empresa.

O ideal é ter toda essa negociação registrada por escrito, por e-mail ou até mesmo por carta. Dessa forma, é possível chegar a um consenso para ambas as partes.

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No entanto, caso não se chegue a um acordo ou a empresa descumpra com o combinado, o consumidor deve procurar o Programa de Defesa do Consumidor (Procon).

A seguir, separamos alguns direitos não conhecidos. Continue a leitura para saber mais!

Direitos desconhecidos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, que está em vigor há mais de 20 anos, tem uma série de direitos desconhecidos do consumidor.

Diego Roth selecionou uma lista com 11 situações que os clientes ainda não conhecem, mas onde podem ter os direitos assegurados.

1. Suspensão da assinatura de TV a cabo

Poucas pessoas sabem, mas você pode, uma vez ao ano, solicitar a suspensão dos serviços sem custo. Mas é importante estar atento ao tempo que foi estipulado no contrato. Alguns têm um tempo limite de suspensão, enquanto outros, não.

Ainda vale ressaltar que é preciso conferir a taxa de religação do serviço, já que é um direito das empresas cobrar por isso.

2. Devolução de cobrança indevida

O cliente tem o direito de solicitar a devolução de uma cobrança indevida, além de também querer que ela seja o dobro.

Por exemplo: se um prestador cobrar R$200 por um serviço e depois você verificar que o correto seria R$150, você tem o direito de receber não só os R$50, mas R$100.

3. Responsabilidade sob veículos em estacionamentos

É comum você ver em estacionamentos que as empresas não se responsabilizam pelo seu veículo. Porém, esse é mais um dos direitos desconhecidos do consumidor.

Esses locais têm responsabilidade em casos de roubo de bens dentro do carro. Essa regra vale tanto para os estacionamentos pagos quanto para os gratuitos, por exemplo os de supermercados. Ou até mesmo por aqueles que são oferecidos como cortesia, o que costuma acontecer nos bancos.

4. Restrição a modo de pagamento

Se uma determinada loja permite que o pagamento seja realizado com cartão de crédito, débito e/ou cheque, ela não poderá restringir a venda de produtos por esses meios.

É importante prestar atenção, já que existem fornecedores que não aceitam pagamento em cartão para determinados produtos, como crédito para celular.

5. Remarcação de viagem de ônibus

Caso o consumidor desista da viagem, é possível utilizar a passagem sem custo dentro de até um ano, mesmo que haja aumento do valor. Para ter esse direito garantido, basta comunicar a desistência até três horas antes do embarque.

+ Direitos do Consumidor: cuidados na hora de fechar pacotes de viagem de férias

6. Taxas bancárias indevidas

Para quem não sabe, os bancos são obrigados a disponibilizar aos clientes uma tabela de tarifas com a quantidade mínima de serviços gratuitos.

Sendo assim, o consumidor não é obrigado a contratar o pacote de serviços oferecido. A dica é sempre verificar a tabela para saber qual oferece mais por menos.

7. Mercadoria com preço diferente na prateleira

Essa é uma situação bem comum que costuma acontecer nos supermercados. Por isso, caso haja a exibição de dois valores para um item, o correto é que o menor seja cobrado.

De acordo com a lei, é de responsabilidade do fornecedor a organização dos produtos, conforme prevê o artigo 30.

8. Troco no estabelecimento comercial

É obrigação do estabelecimento providenciar o valor correto para o troco. A entrega de balas e doces para compensar a falta de troco pode ser considerada venda casada. Isso de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

imagem que contém um computador, cartão e duas bolsas
Todos os direitos do consumidor são importantes e saber deles é essencial. Veja alguns direitos desconhecidos do consumidor

9. Valor mínimo para compras no cartão de crédito

Quando o estabelecimento exige um valor mínimo para passar o cartão ou parcelar a compra, ele pode estar condicionando o cliente a consumir mais.

Isso também pode ser configurado como uma venda casada, que é proibida no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

10. Desistência de compras online

O cliente tem sete dias para desistir de um contrato ou compra de um produto online. O prazo é contado a partir da data de assinatura do contrato ou da data de entrega do produto. Para quem não cumpre esse direito, a infração está enquadrada no artigo 49.

11. Cartões de crédito não solicitados

É proibido que os lojistas e fornecedores realizem o envio de cartão de crédito sem uma solicitação prévia do cliente. Ao receber um cartão não solicitado, não desbloqueie e inutilize-o.

Caso insistam na cobrança ou registrem seu nome em órgão de proteção ao crédito, é cabível indenização por danos morais.

Quais são os direitos do consumidor que compra pela internet?

As compras online têm aumentado significativamente nos últimos anos. Afinal, comprar na internet além de rápido, também acaba oferecendo preços mais vantajosos com relação a lojas presenciais.

No entanto, muitos clientes ainda esbarram no receio, pelo simples fato de acharem perigoso esse tipo de transação.

Por isso, é importante se atentar às principais dicas de Direito do Consumidor para compras online. Dessa forma, você ficará ainda mais seguro na hora de efetuar a compra pela internet. Embora o medo seja grande, os benefícios e vantagens são bem maiores, acredite. Confira aqui quais são essas dicas e como se prevenir na hora de fazer compras online.

Esses são alguns dos direitos do consumidor, mas que muitas pessoas desconhecem.

Você já passou por alguma situação citada acima ou outra? Compartilhe conosco, e com os demais leitores, a sua experiência nos comentários.

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