Conheça seus direitos no caso de atraso de voo. Confira!

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Mulher em aeroporto
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Antes de mais nada, você sabe quais são seus direitos no caso de atraso de voo? Não sabe? É bom ficar atento, principalmente aqueles que vão viajar nas férias, feriados e festas de fim de ano, períodos de grande movimentação nos aeroportos brasileiros.

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Além dessas datas, imprevistos podem acontecer. Tanto por problemas climáticos, como chuva, má visibilidade ou até efeitos da pandemia. No entanto, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência aos passageiros.

Por isso, fique atento, você pode cobrar seus direitos no caso de atraso de voo!

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imagem de uma tela de aeroporto com horários
Saiba que em caso de atraso no voo, você possui direitos!

Seus direitos no caso de atraso de voo

Primeiramente, nos casos de atraso, cancelamento de voo e overbooking (quando a venda de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis), o passageiro tem direito à assistência material para minimizar o seu desconforto.

As assistências são oferecidas gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera. São elas:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas);
  • Mais de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas);
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a companhia aérea poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a quatro horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, fique atento. A empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

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Então, o passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:

1 – Atraso do voo por mais de quatro horas;

2 – Cancelamento ou interrupção do voo;

3 – Preterição do passageiro (embarque negado);

4 – Desistência da viagem pelo passageiro.

E se a bagagem foi extraviada?

Você já sabe que tem direitos no caso de atraso de voo, mas também tem quando a sua mala é extraviada. Ou seja, a primeira coisa que deve ser feita é procurar um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa.

E lembre-se: sempre com o comprovante de despacho em mãos. Você precisará dele nessa hora. O comprovante será essencial para você cobrar seus direitos.

Além disso, outra orientação é preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala. Afinal, isso deve ser feito no guichê da companhia aérea.

Caso a sua mala não seja localizada enquanto você ainda estiver no aeroporto, a empresa tem, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 em internacionais para encontrá-la. Além disso, tem de enviá-la ao endereço informado no RIB.

A princípio, ultrapassando esse prazo, a companhia é obrigada a indenizá-lo pelos pertences perdidos em até sete dias.

+ Remarcação de voos pode voltar a ser cobrada. Veja as regras!

Aeroportos brasileiros entre os mais pontuais do mundo

Dez aeroportos e as quatro companhias aéreas presentes no Brasil estão na lista dos mais pontuais do mundo, de acordo com dados do relatório anual da consultoria britânica OAG.

O estudo diz que os aeroportos de Curitiba (PR), Recife (PE) e Porto Alegre (RS) estão entre os 20 mais pontuais do mundo na categoria “pequenos aeroportos”.

A categoria considera a oferta de 2,5 milhões a 5 milhões de assentos nos voos por ano. Nesse quesito, o terminal curitibano teve a melhor classificação entre os brasileiros, 14º lugar, com 84,65% de pontualidade. Recife ficou em 17º (83,61%) e Porto Alegre em 20º (83,45%).

Já o aeroporto de Confins, em Belo Horizonte (MG), teve a melhor nota de pontualidade entre os terminais do país avaliados pela OAG, com 84,96% de pontualidade. O resultado garantiu o 4º lugar para o terminal na categoria “aeroportos médios”.

Na mesma categoria também foram classificados os aeroportos de Santos Dumont (7º) e Viracopos (12º), com 84,33% e 83,14% de pontualidade, respectivamente.

Na categoria de “grandes aeroportos”, Brasília ficou em 4º lugar, com 84,58% dos voos (chegada e partida) operados com até 15 minutos de atraso.

Galeão e Congonhas compõem a lista dos 20 mais pontuais do mundo na classificação entre 10 a 20 milhões de assentos nos voos por ano. Guarulhos, por sua vez, ficou em 11º lugar na categoria “mega aeroportos” (entre 20 a 30 milhões de assentos), com 79,70% de pontualidade.

Companhias brasileiras entre as mais pontuais do mundo

O Estudo da consultoria britânica OAG aponta ainda que  a Azul está entre as 20 melhores companhias aéreas mais pontuais do mundo. A empresa brasileira aparece em 12º lugar no ranking, com 84,14% de pontualidade.

Além disso, o anuário da OAG também classificou as melhores empresas áreas em três categorias. São elas:

  • Operadores aéreos;
  • Mega companhias aéreas;
  • Operadoras de baixo custo.

Entre as mega companhias aéreas do mundo aparece o grupo Latam. Ele ficou na 8ª colocação e é a única empresa da América do Sul neste ranking, com 79,39% de pontualidade.

No segmento das empresas de baixo custo, a Azul foi a 5ª colocada. A Gol ficou com a 8ª posição, com 81,73%.

Fora do Brasil: quais seus direitos no caso de atraso de voo?

Nos Estados Unidos, diferente do Brasil, não há uma regulamentação federal relativa a esses direitos no caso de atraso de voo. A companhia aérea decide como deve tratar os passageiros nesses casos. As regras estão no site de cada companhia.

Portanto, preste bastante atenção na hora de comprar a sua passagem. Condições climáticas, greves ou guerras não são considerados responsabilidade de companhia. Nesses casos, existe apenas o reagendamento para o próximo voo.

No entanto, se o atraso acontecer por problemas técnicos ou de equipe, dependendo da quantidade de horas, a companhia pode disponibilizar vouchers de alimentação ou hospedagem.

Na Europa, os membros da União Europeia possuem regras um pouco mais rígidas com relação aos direitos dos passageiros. No caso de um atraso maior de três horas ou de cancelamento, a companhia aérea deve indenizar o passageiro.

A quantia pode variar de 250 a 600 euros, dependendo da distância que seria percorrida. Mas, a indenização não ocorre em qualquer situação, apenas se a culpa é da empresa.

Por fim, quando o atraso ocorre por condições climáticas, não há a indenização em dinheiro. As empresas aéreas fazem uma realocação no próximo voo ou transporte alternativo até o destino final. Por isso, no caso de atrasos ainda maiores que cinco horas, há a garantia de que a companhia ofereça alimentação e hospedagem ao passageiro.

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora o que fazer no caso de desistência de viagem pelo coronavírus.

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