Se existe algo extremamente constrangedor é receber uma notificação extrajudicial de dívida. Geralmente, esse documento é enviado para cliente inadimplente que adquiriu algum bem ou serviço por venda a prazo e não cumpriu com o pagamento de algumas parcelas.
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Mas veja pelo lado bom, elas ocorrem antes da existência de um processo judicial ou de alguma outra medida mais severa, numa tentativa de acordo amigável, mas que merece atenção e cuidado.
Contudo, a notificação tem como objetivo tem a intenção de provar que o devedor tem conhecimento do débito e que teve tempo para buscar solucionar a situação.
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E não adianta se recusar a assinar! Ela pode ser enviada via Correios por Aviso de Recebimento (AR) ou via oficial de cartório.
Por isso que ela é chamada de cobrança amigável. Nela são propostos meios de pagamento que facilitem para o devedor. Sem contar que, geralmente, ainda são oferecidos descontos no valor da dívida, para facilitar ainda mais o pagamento.
Além disso, caso o devedor não responda à tentativa de negociação da dívida, o documento pode servir de prova da boa-fé e dos esforços do credor em solucionar a questão em um processo judicial futuro.
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O que fazer caso receba uma notificação extrajudicial de dívida?
Caso receba uma notificação extrajudicial de dívida, o primeiro passo é buscar a instituição notificante para ter uma visão melhor da sua situação. Peça para ver o que está sendo cobrado, o título da dívida.
Caso a cobrança não seja procedente, junte todas os comprovantes de pagamento e não deixe de buscar ajuda profissional ou da Defesoria Pública para ajudá-lo. Ou seja, um advogado especializado neste tipo de caso.
Se você não tiver como provar que quitou a dívida, o advogado ou defensor público pode entrar com uma ação de inversão do ônus da prova. Aí, quem tem que provar que você fez a tal dívida é quem está cobrando.
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O que acontece após a cobrança extrajudicial?
Caso as notificações extrajudiciais de dívida não ofereçam o resultado esperado, o próximo passo da empresa é encaminhar a dívida para a justiça, abrindo um processo.
Nesse caso, agora sim, o oficial de justiça vai até a sua casa apenas para informá-lo de que o processo deu início na justiça.
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Durante o curso do processo, o juiz oferecerá um prazo para que o pagamento da dívida seja feito, sob o risco de penhora.
Isso quer dizer que, caso você não cumpra com a sua obrigação de pagar a dívida, o processo de penhora dos seus bens começará. Há também o risco de ter a sua conta bloqueada.
O que fazer ao sofrer constrangimento na cobrança de débito?
A primeira atitude ao se deparar com uma notificação extrajudicial de dívida abusiva é entrar em contato com o credor.
Na ocasião, anote os números de protocolo e exija que a situação pare imediatamente, informando quais direitos estão sendo violados.
Porém, se o constrangimento já ocorreu, como nos casos em que a cobrança se torna pública, outras pessoas são informadas, ou o trabalho, o descanso ou o lazer já foram prejudicados, é importante buscar uma reparação por dano moral e material.
Nesse processo, é possível pedir a indenização por danos morais, tendo em vista que os direitos da personalidade foram violados, como a honra e a intimidade. Para isso, é preciso ter provas da ilegalidade.
Portanto, sempre guarde todos os documentos. Aliado a isso, grave as ligações e exija protocolos dos atendimentos e das cobranças realizados.
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