Veja como receber a restituição do Imposto de Renda 2023 por PIX

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Celular com a tela do aplicativo da Receita Federal para informe de rendimento e restituição do Imposto de Renda
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Se você faz parte dos milhares de brasileiros que precisam declarar rendimentos este ano, é provável que esteja se perguntando como será feita a restituição do Imposto de Renda via PIX.

Solicitar a restituição e fazer a declaração pré-preenchida não é novidade. As duas modalidades estão disponíveis desde 2022 para todos os contribuintes. Assim como em anos anteriores, as restituições do Imposto de Renda devem ser pagas em cinco lotes a partir do final de maio.

Com dúvidas sobre como receber a restituição do IR via Pix? Confira todas as informações a seguir!

+ Imposto de Renda 2023: confira todas as mudanças para este ano!

Como funcionará a restituição por Pix?

Há algumas regras importantes que você deve se atentar antes de optar pelo recebimento da restituição via Pix. A principal delas trata da chave escolhida para a funcionalidade. Segundo a Receita Federal, o contribuinte deve optar pela chave atrelada ao CPF – ou seja, evite a utilização de dados como e-mail, celular ou código aleatório.

Uma das facilidades impostas pela funcionalidade é que, ao optar pelo recebimento da restituição por Pix, o contribuinte não precisará preencher os dados bancários.

Dessa forma, você evita atrasos por conta de eventuais erros no cadastro e mesmo a burocracia de horários de transações via TED e/ou DOC.

Além disso, a pessoa que escolher a restituição via PIX entra na lista de prioridade para receber.

Além da restituição, a Receita Federal também disponibilizará a opção de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O que até então era feito apenas com boleto e código de barras, agora pode ser feito via Pix por meio da utilização do QR Code que virá junto ao boleto.

Computador com a tela do site da Receita Federal
A consulta de restituição do IR 2023 pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal. (Fonte: Divulgação)

Confira o calendário para o pagamento da restituição do Imposto de Renda

Se perguntando quando começa a restituição do imposto de renda? Vamos às datas! Vale lembrar que quanto mais adiantado você estiver em relação à declaração, provavelmente mais cedo receberá a restituição. Isso porque a devolução dos créditos é feita por ordem escalonada.

O calendário de restituições de 2023 foi dividido por lotes, assim como já feito em anos anteriores. O pagamento será feito conforme as seguintes datas: 

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 29 de setembro

A Receita Federal informa ainda que os lotes de pagamento são feitos de acordo com prioridades. Portanto, idosos e portadores de deficiência física devem ser os primeiros a receber os créditos. Em seguida, a fila deve atender os contribuintes com maior fonte de renda e por fim os demais declarantes. 

+ Aposentado precisa declarar Imposto de Renda em 2023? Entenda!

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

Por fim, a consulta da restituição do Imposto de Renda pode ser feita pela internet e costuma ser bastante simples.

Você não precisa instalar um programa específico, conforme exigido no momento da declaração. Mas, lembre-se: a etapa de restituição vem após a declaração.

Acesse a aba “Consulta Restituição” no site da Receita Federal e informe seus dados de identificação.

É necessário ainda selecionar o ano de exercício que você deseja consultar. Após preenchidas as informações necessárias, a página seguinte apresentará os valores devidos e os prazos referentes a cada declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Todo ano é a mesma dúvida se é necessário contribuir ou não com o Imposto de Renda 2023. E isso é comum, principalmente por conta das mudanças realizadas pela Receita Federal.

Se você está na dúvida se precisa ou não declarar o IR, confira abaixo a lista dos requisitos!

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens, ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.

Se você está dentro de algum desses requisitos, saiba que precisa começar a separar a documentação para declarar o seu Imposto de Renda.

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*Colaboração: Camila Miranda

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