Entenda se é possível parcelar multa de trânsito e como funciona

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Homem preocupado sentado no sofá olhando para calculadora
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Quem nunca cometeu infração no volante, não é mesmo? Independente dela ter sido feita de forma ocasional ou não, o fato é que a maioria das vezes isso pode custar muito. Mas será que é possível parcelar a multa de trânsito?

Pois é! Dependendo da motivação, é possível recorrer e se livrar ou diminuir os custos. Porém, tem vezes em que não há para onde correr senão para o pagamento.

E as multas de trânsito possuem um custo salgado. Infrações gravíssimas, por exemplo, podem chegar aos R$300. Então, se aquele gasto não estiver previsto dentro do seu orçamento, você pode se prejudicar futuramente com outras contas…

Por isso, sendo breve e respondendo à pergunta inicial: sim, é possível parcelar multa de trânsito. Continue a leitura e entenda a melhor maneira de arcar com essa despesa!

motorista segurando chave de carro
Usar o telefone no volante e andar sem cinto podem resultar em multas de trânsito para o condutor

Como parcelar uma multa?

Em primeiro lugar, é necessário entender qual o tipo de multa você pretende parcelar e pagar. Isso porque, existem casos em que não é permitido o parcelamento.

Entre eles, podemos citar as multas que já estão vencidas, aquelas que foram praticadas em outro estado (por exemplo, um carro do Rio de Janeiro que pratica a multa em São Paulo), cobranças administrativas e multas que não permitem o parcelamento.

No entanto, caso as suas multas não possuam nenhuma dessas características acima, pode respirar aliviado! Elas podem ser parceladas e a boa notícia é que várias multas podem ser agregadas e transformadas em apenas uma.

Mas agora, vamos as maneiras de como parcelar as cobranças de trânsito.

Através da internet:

Para parcelar a multa de trânsito de maneira online, basta acessar o site do Detran do seu estado. Então, após o acesso, basta se dirigir a área de débitos e conferir todos os débitos em aberto.

Nessa área o órgão também informa – caso haja – instituições credenciados para fazer esse parcelamento. Por ser um departamento estadual, essas instituições podem variar.

Então vale a pena conferir quais são as opções disponíveis junto ao órgão.

Através do atendimento presencial:

A negociação de débitos decorrentes de multa de trânsito também pode ser negociada de forma presencial. Para isso, basta se dirigir ao posto do Detran mais próximo de você com os documentos necessários para a negociação.

Neste caso, a recomendação é que você apresente a multa, documentos de identificação (RG ou CNH), além do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Presente no local, basta manifestar que você possui a intenção de negociar a multa e também de consultar os débitos que constam em seu nome. Dessa maneira, a pessoa do atendimento poderá te orientar de um jeito adequado.

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Multa de trânsito prescreve?

De acordo com o Código de Trânsito, não existe prazo para que as multas de trânsito prescrevam. Atualmente, há um entendimento de que isso possa acontecer após cinco anos do dia que a multa se tornou definitiva, mas não há consenso sobre o assunto.

Ainda assim, a melhor opção é sempre optar pela negociação e pelo pagamento da multa, afinal, penalizações no trânsito podem afetar a vida de outras pessoas.

Vale lembrar que o não pagamento da multa de trânsito pode impedir o condutor de várias coisas. Entre elas, a quitação e regularização do licenciamento e a sua transferência de propriedade, em caso de venda.

Por isso, não deixe de procurar pelo Detran do seu estado para encontrar a melhor maneira de quitar a sua dívida, principalmente optando por parcelar a multa de trânsito.

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