
Uma das épocas mais aguardadas do ano é o período de festas de fim de ano. Além da oportunidade de descanso (para quem possui recesso), o mês de novembro e dezembro trazem também a gratificação natalina, conhecido como 13º salário.
Pela lei, esse é um direito de todo trabalhador formal que tenha seu emprego regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Sendo assim, o 13º salário precisa ser garantido a todo colaborador celetista, num valor proporcional ao tempo trabalhado.
Segundo a lei, o valor de 13º possui a opção de depósito em duas maneiras, cabendo ao empregador a melhor forma. Entre elas estão o pagamento integral ou dividido em duas parcelas. Para isso, todas elas possuem seu prazo.
Veja abaixo:
- 13º salário pago de forma integral: para o empregador que opta por essa opção, o valor total da gratificação natalina precisa ser realizada entre o início de fevereiro e 30 de novembro;
- 13º salário dividido em duas parcelas: já para os trabalhadores que recebem esse valor dividido em dois, a primeira parcela precisa cair entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, já a segunda parcela precisa cair até o dia 20 de dezembro.
Normalmente, a segunda parcela do 13º salário possui descontos referentes ao Imposto de Renda, INSS e pensão alimentícia, caso houver. Mas você já parou para pensar no que se deve fazer quando esse valor não cai em sua conta?
Pois é. Muitos empregadores deixam de cumprir suas obrigações quanto ao pagamento deste direito aos funcionários. Nesse sentido, vale a pena entender sobre qual decisão tomar caso você seja uma dessas pessoas.
Ficou curioso para saber como proceder nessa situação? Então continue a leitura. Vamos te ajudar a como driblar essa dilema e o que você pode para retirar seu 13º salário.
Meu 13º salário não caiu, e agora?
Em primeiro lugar, vale a pena conferir se esse dinheiro não caiu em sua conta em outro período do ano. Apesar de ser amplamente distribuído no fim do ano, o 13º salário tem de fevereiro a novembro para cair em sua conta.
Então, vale a pena consultar seu extrato e checar se esse dinheiro não caiu em outro momento sem que você tenha percebido.
Agora, se após a checagem, você constatou que esse dinheiro não caiu em sua conta, vale a pena checar com a equipe financeira ou de recursos humanos da sua empresa para entender o que aconteceu. Assim, é possível ter uma satisfação de seu próprio local de trabalho a respeito dessa situação.

Caso o problema não seja resolvido através desses setores, será necessário apelar para locais em que essa situação surta algum efeito. Para isso, basta que o trabalhador realize uma denúncia para o Ministério do Trabalho ou para o sindicato de sua categoria, cabendo a penalização com uma multa de R$170,16.
Vale lembrar que se o não pagamento do 13º salário seja algo reincidente na sua empresa, ou seja, se o empregador já deixou de fazer o pagamento em outro período, essa penalidade pode ser ainda maior.
O que fazer se após denúncia ao Ministério do Trabalho e sindicato não funcionar?
Por fim, se mesmo com as denúncias formais ao Ministério do Trabalho e ao sindicato a sua empresa não fizer o depósito do 13º salário com multa, será necessário apelar para a Justiça do Trabalho.
Mesmo que esse seja um direito seu, é importante ter em mente de que esse precisa ser o seu último recurso de cobrança. Isso porque, processar a empresa que você trabalha pode trazer consequências desagradáveis para o seu ambiente de trabalho, resultando até mesmo em demissão.
Vale lembrar que o 13 º salário é um direito trabalhista do trabalhador. E mesmo com uma crise econômica, esse direito não deve ser abonado e terá sim que ser pago a todo empregador.
Como calcular o valor do 13º salário?
Como já foi dito acima, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o 13º salário. Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre como é feito o cálculo deste benefício.
Afinal, saber como é feito o cálculo é fundamental para que você tenha a certeza de que o depósito do dinheiro foi realizado da forma correta. Por este motivo, muitos se perguntam como é feito o cálculo do 13º salário.
Caso você tenha trabalhado durante os 12 meses na empresa, receberá o valor do seu salário, como se fosse um extra. Agora para quem não trabalhou durante o ano todo, o valor a receber será proporcional.
É importante ressaltar que no cálculo do 13º salário deve ser levado em consideração os adicionais que o funcionário recebe, como hora extra, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade.
Além disso, vale lembrar que auxílio-transporte, alimentação, creche e participação não devem entrar na conta.
Gostou do conteúdo? Confira agora como calcular o valor do 13º salário.
*Colaboração: Juliana Favorito





