Todo ano é preciso realizar a contabilidade do Simples Nacional de quem é empreendedor. Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente para quem vai realizar o cálculo pela primeira vez.
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Por isso, ter toda a documentação certa da sua empresa é fundamental para o crescimento dela. Mas isso também é essencial para que você não pague impostos indevidos no Simples Nacional, o que evita ter que arcar com mais despesas.
Mas para saber realizar o cálculo do Simples Nacional, é preciso entender como ele funciona. Também é muito importante que você não se esqueça que como empreendedor tem obrigações a serem cumpridas.
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Saiba como funciona o Simples Nacional
Para quem não sabe, o Simples Nacional é um regime voltado, principalmente, para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.
E quais tipos de empresas podem participar desse regime? Várias, confira a lista abaixo!
-> MEI: Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$81 mil ao ano;
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-> ME: Microempresa: faturamento máximo de R$360 mil por ano;
-> EPP: Empresa de Pequeno Porte: a receita bruta anual fica entre R$360 mil e R$3,6 milhões;
-> Eireli: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
+ Saiba quais impostos um autônomo precisa pagar
Além disso, esse regime acaba juntando oito impostos das esferas municipais, estaduais e federais. Todos eles são pagos em uma única guia com vencimento mensal. Conheça quais são os impostos:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como calcular o Simples Nacional no primeiro ano da empresa?
Agora que você já sabe o que é, conhece os tipos de empresa e os impostos, que tal saber mais sobre o cálculo do Simples Nacional? Afinal, é muito importante saber calculá-lo no primeiro ano da sua empresa.
É nesse primeiro ano onde a empresa ainda está se desenvolvendo. Logo, não deverá ter grande movimentação.
Confira quais são as opções de cálculo:
Menos de 13 meses de atividade
Conforme prevê o artigo quinto do CGSN nº 051/2008, quando o empreendimento está no início, é preciso calcular a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores multiplicada por 12.
Dessa forma, o cálculo passa a ser:
- Multiplicar a receita do primeiro mês por 12;
- Apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total.
Entretanto, caso o empreendimento inicie suas atividades no próprio ano-calendário da opção pelo regime, os limites para microempresa e empresa de pequeno porte, devem ser proporcionais ao número de meses em que houver exercido a atividade.
Mais de 13 meses de atividades
Aqui, a determinação da alíquota nominal será dada de acordo com a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.
E, para isso, precisará utilizar a seguinte fórmula para obter a alíquota para o cálculo:
[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]
Esta fórmula se refere aos seguintes conceitos:
- RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores;
- Aliq é a alíquota nominal
- PD é a parcela a deduzir que você encontrará nos Anexos I a V.
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