Simples Nacional: como fazer a contabilidade no primeiro ano da empresa

0
769
Lápis, calculadora e papel com vários gráficos
5
(1)

Todo ano é preciso realizar a contabilidade do Simples Nacional de quem é empreendedor. Porém, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente para quem vai realizar o cálculo pela primeira vez.

Anúncios

Por isso, ter toda a documentação certa da sua empresa é fundamental para o crescimento dela. Mas isso também é essencial para que você não pague impostos indevidos no Simples Nacional, o que evita ter que arcar com mais despesas.

Mas para saber realizar o cálculo do Simples Nacional, é preciso entender como ele funciona. Também é muito importante que você não se esqueça que como empreendedor tem obrigações a serem cumpridas.

Anúncios

Saiba como funciona o Simples Nacional

Para quem não sabe, o Simples Nacional é um regime voltado, principalmente, para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.

E quais tipos de empresas podem participar desse regime? Várias, confira a lista abaixo!

-> MEI: Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$81 mil ao ano;

Anúncios

-> ME: Microempresa: faturamento máximo de R$360 mil por ano;

-> EPP: Empresa de Pequeno Porte: a receita bruta anual fica entre R$360 mil e R$3,6 milhões;

-> Eireli: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

+ Saiba quais impostos um autônomo precisa pagar

Além disso, esse regime acaba juntando oito impostos das esferas municipais, estaduais e federais. Todos eles são pagos em uma única guia com vencimento mensal. Conheça quais são os impostos:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como calcular o Simples Nacional no primeiro ano da empresa?

Agora que você já sabe o que é, conhece os tipos de empresa e os impostos, que tal saber mais sobre o cálculo do Simples Nacional? Afinal, é muito importante saber calculá-lo no primeiro ano da sua empresa.

É importante saber em qual das opções a sua empresa se enquadra no cálculo do Simples Nacional

É nesse primeiro ano onde a empresa ainda está se desenvolvendo. Logo, não deverá ter grande movimentação. 

Confira quais são as opções de cálculo:

Menos de 13 meses de atividade

Conforme prevê o artigo quinto do CGSN nº 051/2008, quando o empreendimento está no início, é preciso calcular a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores multiplicada por 12. 

Dessa forma, o cálculo passa a ser:

  • Multiplicar a receita do primeiro mês por 12;
  • Apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total.

Entretanto, caso o empreendimento inicie suas atividades no próprio ano-calendário da opção pelo regime, os limites para microempresa e empresa de pequeno porte, devem ser proporcionais ao número de meses em que houver exercido a atividade.

Mais de 13 meses de atividades

Aqui, a determinação da alíquota nominal será dada de acordo com a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. 

E, para isso, precisará utilizar a seguinte fórmula para obter a alíquota para o cálculo:

[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]

Esta fórmula se refere aos seguintes conceitos: 

  • RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores;
  • Aliq é a alíquota nominal 
  • PD é a parcela a deduzir que você encontrará nos Anexos I a V.

E aí, este conteúdo te ajudou? Então compartilhe nas redes sociais para que possa ajudar outras pessoas. E para complementar a sua leitura, confira o que fazer em caso de exclusão da atividade no regime MEI?

O que achou disso?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Seja o primeiro a avaliar este post.

Lamentamos que este assunto não tenha sido útil para você!

Diga-nos, como podemos melhorar?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui