FGTS em dobro: veja detalhes de como funcionará o pagamento

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Mão segura celular aberto na tela inicial do aplicativo FGTS
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Se você estava trabalhando no regime do Programa de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) começará a receber o FGTS em dobro. O valor do benefício deverá ser depositado na conta do trabalhador de setembro a dezembro de 2021.

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Para quem não sabe, as empresas que adotaram o regime de trabalho do BEm paralisaram o pagamento do Fundo de Garantia. E, por isso, agora o pagamento do FGTS deverá ser em dobro.

O valor a ser pago em dobro agora é referente às parcelas atrasadas dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. 

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Além disso, é muito importante que os trabalhadores estejam atentos e verifiquem todo mês o extrato do saldo da conta do benefício. Somente assim você terá a certeza de que os pagamentos estão sendo realizados da forma correta.

FGTS em dobro: Governo Federal permite que o pagamento seja parcelado

É importante ressaltar que o Governo Federal liberou que as empresas realizem o pagamento do FGTS em dobro em duas opções: parcelamento e quitação da dívida em parcela única.

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Por isso, se você entrar na conta e reparar que foi pago um valor alto, pode ser que a empresa tenha optado por realizar o pagamento integral da dívida.

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E em entrevista ao jornal O Globo, Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), falou sobre a importância de estar de olho no extrato do FGTS.

“Caso o empregado olhe o extrato do FGTS e não apareceu os depósitos de abril, maio, junho e julho, ele deve perguntar ao empregador se ele aderiu ao programa do governo para adiar o recolhimento. E continuar acompanhando porque nos próximos meses, o empregador pagará os meses em que o recolhimento ficou suspenso e a competência do mês corrente.”

Por que o pagamento do FGTS foi paralisado?

A explicação para as empresas terem paralisado o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi a Covid-19. Eles tiveram respaldo através da 1.046/21, que foi criada como forma de amenizar os impactos da pandemia.

Pessoa segurando cartão cidadão com algumas notas de reais para FGTS e PIS

Com essa Medida Provisória, os empregadores foram autorizados a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS. Mas, somente nas competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho. Ou seja, foram quatro meses de “folga”.

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Por este motivo é que o recolhimento agora, seja integral ou parcial, não acarreta nenhum impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). A informação foi confirmada pela própria Caixa Econômica Federal.

E o melhor, para facilitar a vida dos empregados, todo o processo foi realizado pela internet,  de forma digital, sem a necessidade de comparecimento à agência bancária.

Quando será pago o FGTS em dobro?

Inclusive, já há um calendário definido de vencimento das parcelas da MP 1.046/21. A primeira, inclusive, foi paga no início de setembro. As demais, seguirão a seguinte previsão:

  • 1ª parcela em ​06/09
  • ​2ª parcela em ​07/10
  • ​3ª parcela ​em 05/11
  • ​4ª parcela em ​07/12

Entretanto, engana-se quem pensa que todos os empregadores estão livres de multa. Aqueles que não enviaram informação declaratória ao FGTS para os meses paralisados até o dia 20 de agosto de 2021, serão obrigados a pagar multa por atrasos – de acordo com o que prevê o art. 22 da Lei nº 8.036/90.

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