Se você estava trabalhando no regime do Programa de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) começará a receber o FGTS em dobro. O valor do benefício deverá ser depositado na conta do trabalhador de setembro a dezembro de 2021.
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Para quem não sabe, as empresas que adotaram o regime de trabalho do BEm paralisaram o pagamento do Fundo de Garantia. E, por isso, agora o pagamento do FGTS deverá ser em dobro.
O valor a ser pago em dobro agora é referente às parcelas atrasadas dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.
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Além disso, é muito importante que os trabalhadores estejam atentos e verifiquem todo mês o extrato do saldo da conta do benefício. Somente assim você terá a certeza de que os pagamentos estão sendo realizados da forma correta.
FGTS em dobro: Governo Federal permite que o pagamento seja parcelado
É importante ressaltar que o Governo Federal liberou que as empresas realizem o pagamento do FGTS em dobro em duas opções: parcelamento e quitação da dívida em parcela única.
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Por isso, se você entrar na conta e reparar que foi pago um valor alto, pode ser que a empresa tenha optado por realizar o pagamento integral da dívida.
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E em entrevista ao jornal O Globo, Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), falou sobre a importância de estar de olho no extrato do FGTS.
“Caso o empregado olhe o extrato do FGTS e não apareceu os depósitos de abril, maio, junho e julho, ele deve perguntar ao empregador se ele aderiu ao programa do governo para adiar o recolhimento. E continuar acompanhando porque nos próximos meses, o empregador pagará os meses em que o recolhimento ficou suspenso e a competência do mês corrente.”
Por que o pagamento do FGTS foi paralisado?
A explicação para as empresas terem paralisado o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi a Covid-19. Eles tiveram respaldo através da 1.046/21, que foi criada como forma de amenizar os impactos da pandemia.
Com essa Medida Provisória, os empregadores foram autorizados a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS. Mas, somente nas competências referentes aos meses de abril, maio, junho e julho. Ou seja, foram quatro meses de “folga”.
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Por este motivo é que o recolhimento agora, seja integral ou parcial, não acarreta nenhum impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). A informação foi confirmada pela própria Caixa Econômica Federal.
E o melhor, para facilitar a vida dos empregados, todo o processo foi realizado pela internet, de forma digital, sem a necessidade de comparecimento à agência bancária.
Quando será pago o FGTS em dobro?
Inclusive, já há um calendário definido de vencimento das parcelas da MP 1.046/21. A primeira, inclusive, foi paga no início de setembro. As demais, seguirão a seguinte previsão:
- 1ª parcela em 06/09
- 2ª parcela em 07/10
- 3ª parcela em 05/11
- 4ª parcela em 07/12
Entretanto, engana-se quem pensa que todos os empregadores estão livres de multa. Aqueles que não enviaram informação declaratória ao FGTS para os meses paralisados até o dia 20 de agosto de 2021, serão obrigados a pagar multa por atrasos – de acordo com o que prevê o art. 22 da Lei nº 8.036/90.
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