Se você é um trabalhador de carteira assinada, já deve ter ouvido falar no FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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Ele funciona como um seguro ou proteção ao funcionário. O que muita gente não sabe é como consultar o saldo e/ou sacar o FGTS.
FinanceOne explica tudo neste artigo!
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O que é o FGTS e qual é o valor?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um depósito mensal para os trabalhadores do mercado formal, no valor de 8% sobre o salário bruto.
Mas há exceções: para os contratos de aprendizagem, é 2% em cima do vencimento mensal. Já para trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%.
Esta transação é feita pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do empregado na Caixa Econômica Federal.
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O fundo é obtido pelo total de todos os depósitos realizados na conta durante o tempo de serviço até o dia da demissão.
O principal objetivo do FGTS é funcionar como um seguro para este trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Mas existem outras hipóteses em que pode ser utilizado, como abordaremos neste texto.
Como consultar o meu saldo do FGTS?
Existem cinco formas diferentes de consultar o saldo do FGTS: pessoalmente, pelo site da Caixa Econômica Federal, ou pelo celular, através de SMS, e-mail ou pelo aplicativo.
Confira a seguir como fazer a consulta em cada um deles!
Consulta pessoalmente
Você pode consultar o seu benefício indo pessoalmente no balcão de atendimento de qualquer agência da Caixa. Além disso, outra possibilidade é ir a um posto de atendimento e realizar a sua consulta por meio do Cartão Cidadão, mas para isso é preciso ter em mãos a sua senha.
Consulta pelo site
A primeira forma é pelo site da Caixa Econômica Federal. Se você ainda não tem um cadastro, precisa realizá-lo e criar uma senha.
Veja como é bem simples:
1. Informe o seu número NIS/PIS, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho (CTPS) ou no extrato impresso do FGTS (caso você tenha um em casa).
2. Depois de informar o número no campo indicado, leia os termos e condições do site, marque a opção “Aceito” e preencha os demais dados pessoais solicitados.
3. Por fim, crie uma senha de oito dígitos.
Essa senha você deve decorar, pois será necessário informá-la toda vez que realizar novos acessos. Com o cadastro concluído, é possível consultar não apenas o saldo, mas outras informações e acompanhar o depósito do FGTS.
+ Aprenda como desbloquear o saldo do FGTS
+ É possível sacar o FGTS direto no caixa eletrônico?
Como consultar o saldo do FGTS no celular?
Consulta pelo aplicativo
Se você possui um celular do tipo smartphone (Android ou IOS), também pode consultar o FGTS pelo aplicativo. Basta fazer o download da ferramenta na loja de aplicativos do aparelho (App Store ou Google Play).
Também é necessário criar um cadastro e uma senha. O processo é basicamente o mesmo para quem faz a consulta pelo site da Caixa.
Confira os passos:
1. Na tela inicial, você pode clicar na opção “Primeiro Acesso” que a ferramenta já te direciona para o cadastro.
2. Informe o NIS e os demais dados pessoais solicitados.
3. Crie uma senha.
+ Quer saber quais são os telefones da Caixa para consulta do FGTS? Confira!
Consulta por SMS e e-mail
Também é possível acompanhar o saldo do FGTS e informações sobre depósitos na conta por SMS e por e-mail.
As mensagens são enviadas mensalmente e, no segundo caso, substituem o extrato impresso que é enviado a cada dois meses pelos Correios.
Para realizar as consultas por esse meio, o trabalhador deve informar o interesse pelo site da Caixa Econômica ou pelo aplicativo.
Portanto, realiza-se o mesmo processo: informe os dados pessoais e crie uma senha.
Resumindo, seja lá qual forma você escolher para consultar o FGTS, precisará realizar o seguinte passo a passo:
- Acesse o site da Caixa ou baixe o aplicativo FGTS (o nome é esse mesmo)
- Informe o seu número do NIS/ PIS
- Preencha o formulário seguinte com os dados pessoais (nome, CPF etc)
- Crie uma senha de oito dígitos e pronto!
Depois de realizar o login você terá acesso a uma página com vários serviços relacionados ao FGTS, seja consulta direta ou o pedido para receber o extrato por SMS e e-mail.
Saiba como sacar o seu FGTS
Primeiramente, separe toda a documentação necessária:
- identificação com foto
- Carteira de Trabalho
- número de inscrição no PIS/PASEP.
De acordo com as condições ou circunstâncias em que o trabalhador solicitar o fundo, poderão ser exigidos documentos adicionais, que podem ser consultados no site da Caixa.
Quando ocorre do contrato ser rescindido, o empregador deve comunicar o fato à Caixa Econômica, por meio de seu canal eletrônico de conectividade social.
Esse contato deve ser feito para que, em até cinco dias úteis, o trabalhador possa sacar o benefício.
Para os demais ocorridos onde não há rescisão, a solicitação é realizada pelo próprio trabalhador ou um representante (em caso de impossibilidade de comparecer). Este deverá ir até uma agência com todos os documentos necessários.
É importante ficar atento aos limites de valores e as condições para saque em cada situação.
O saque de até R$1.500 pode ser feito em:
- casas lotéricas
- correspondentes Caixa Aqui
- postos de atendimento eletrônico
- salas de autoatendimento das agências
Agora, se o saque for de até R$3 mil, será necessário apresentar o Cartão Cidadão e senha pessoal.
Nas salas de autoatendimento, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Mas apenas para valores até R$1.500.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$1.500, seu atendimento deve ser realizado nas agências.
Quando posso sacar o FGTS? Quem tem direito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada tem direito a sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.
Pedi demissão do meu emprego. Posso sacar meu FGTS?
Neste caso, depende de alguns fatores. A princípio, o FGTS tem como objetivo proteger os trabalhadores que trabalham de carteira assinada e são demitidos sem justa causa.
Mas em algumas situações é possível fazer o saque mesmo pedindo as contas. Mais especificamente, em suas situações:
- A Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
Ou seja, depois de três anos sem trabalhar de carteira assinada você pode receber o FGTS, mesmo que tenha pedido demissão.
Antes disso, não é possível, a menos que você se enquadre em uma das situações descritas acima.
Compra de imóvel com o FGTS
O valor acumulado no seu fundo de garantia pode ser usado na compra da casa própria ou liquidação das parcelas.
São três as opções de uso para este fim:
1 – Compra e construção: o saldo do FGTS pode ser usado para pagar uma parte ou valor total da compra ou construção de um imóvel.
2 – Amortização ou liquidação de dívidas: o saldo do FGTS pode ser usado para liquidar totalmente ou parcialmente as dívidas de um imóvel. Importante ressaltar que para isto acontecer, ele precisa fazer parte do domínio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
3 – Pagar parte das prestações: o saldo do FGTS também pode ser usado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos. Da mesma forma que o item anterior, o contrato do imóvel precisa ser assinado no domínio do SFH.
Saque Digital: o que é e como funciona?
O saque digital é um novo serviço para que o trabalhador consiga sacar o FGTS com mais conforto e agilidade.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque. Depois, indique uma conta (de sua titularidade) de qualquer Banco para receber o valor.
Tudo é realizado de forma 100% online, sem precisar ir à uma agência presencial.
Como sacar o FGTS no exterior?
Também é possível solicitar o saque do Fundo de Garantia de outro país. Mas o processo é um pouco mais complexo.
É necessário comparecer a uma Repartição Consular Brasileira (posto consular), apresentar o “Formulário de Solicitação de Saque de FGTS no Exterior“, disponibilizado pelo site do Ministério das Relações Exteriores, e assiná-lo.
Além desse documento, é preciso apresentar os demais documentos exigidos pela Caixa, conforme mencionado acima.
Será solicitado um e-mail (endereço eletrônico) para o qual será enviado o resultado da análise do pedido de saque e os dados da conta bancária no Brasil.
O dinheiro do FGTS deverá ser depositado em uma conta brasileira, do próprio requerente ou de uma pessoa de confiança.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma nova modalidade que permite o saque de parte do saldo do FGTS, seja obtido anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. É uma alternativa ao saque tradicional, por rescisão do contrato de trabalho.
É possível utilizar os recursos do saque-aniversário como garantia para concessão de empréstimos nas instituições credenciadas, com taxa de juros reduzida.
Na ocorrência de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. O saldo remanescente irá compor a parcela anual do saque-aniversário.
Quem quiser aderir a esse tipo de saque, pode fazer a solicitação pelos canais digitais do Fundo de Garantia: site da Caixa, aplicativo FGTS ou Internet Banking Caixa.
É possível sacar FGTS de conta inativa?
De acordo com a Caixa, todo trabalhador que pediu demissão ou teve o contrato de trabalho finalizado por justa causa até dezembro de 2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Nos demais casos, é permitido o saque do Fundo de Garantia inativo no momento da aposentadoria.
Outra situação é se você permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos. Nessa situação, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário.
As opções de recebimento são as mesmas:
- crédito em conta da Caixa (que pode ser autorizado pelo site)
- autoatendimento (valores até R$1.500 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$3 mil com Cartão do Cidadão e senha)
- em correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas (valores até R$3 mil com documento de identificação, Cartão do Cidadão e senha) ou
- nas agências Caixa
Como sacar o FGTS sem o Cartão Cidadão?
É possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão nas salas de autoatendimento das agências Caixa.
Neste caso, será necessário informar apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha. Além disso, o saque será limitado ao valor de R$1.500.
Como tirar o extrato?
É possível obter o extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal. Veja o passo a passo:
- Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts
- Informe o número do seu NIS ou CPF
- Clique em “cadastrar senha”
- Leia o regulamento e clique em “aceito”
- Preencha a ficha apresentada na tela com os seus dados pessoais
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme
- Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.
A Caixa também disponibiliza o serviço de envio de mensagens via SMS para manter o trabalhador informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS.
Neste caso, a pessoa recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado. Para receber essas mensagens, é preciso fazer o pedido no site do banco.
Quem paga o FGTS? Como monitorar os depósitos?
Quem realiza o depósito do FGTS na conta do trabalhador é o empregador (empresa que o contratou) ou tomador de serviços.
Este depósito deve ser feito sempre até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 não seja dia útil, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior.
Se o empregador depositar após o vencimento, deve pagar juros e correção monetária. E, sim, o trabalhador pode monitorar se os depósitos estão sendo feitos.
Você só precisa escolher a forma em que deseja acompanhar, pode ser por SMS, correspondência, pessoalmente ou até mesmo por consulta do extrato por meio do aplicativo ou web.
Se você tiver algum problema para receber o extrato por correspondência, por exemplo, será preciso atualizar o seu cadastro. Dessa forma, você não fica sem acompanhar os depósitos realizados no Fundo de Garantia.
E como é feito esse cadastro? Simples, você pode realizá-lo pela web, indo até uma agência da caixa ou até mesmo ligando para o número 0800 726 02 07.
E se o meu Fundo de Garantia não for depositado?
Se o trabalhador não conseguir receber o SMS ou a correspondência, é preciso acessar o site da Caixa e atualizar o endereço, ou comparecer a uma agência mais próxima. Ou ainda entrar em contato pelo 0800 726 01 01.
Caso o recolhimento realmente não esteja sendo feito, a Caixa recomenda que o empregado verifique com a empresa ou tomador de serviço o que aconteceu.
Afinal, pode ter ocorrido alguma falha técnica. Mas caso perceba que consiste o atraso, procure uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
É essa entidade que cuida da fiscalização das empresas, sob comando do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual é o rendimento do Fundo de Garantia?
Você sabia que o FGTS possui um rendimento de 3% ao ano? Não chega a ser considerado um investimento, mas sim uma poupança para o futuro.
Além disso, o fundo possui correção monetária, ocorrida mensalmente todo dia 10 com base na Taxa Referencial (TR).
Como você pode ver, é um rendimento muito baixo, menor até mesmo que o rendimento da poupança, que em 2017 foi de 6,93%.
Rendimentos muito baixos se comparados aos melhores investimentos de 2016, como a rentabilidade de 26,86% do Ibovespa.
Portanto, sacar FGTS é uma grande oportunidade de cuidar melhor do seu dinheiro e aplicá-lo onde ele poderá render mais.
3 opções para usar o FGTS como investimento
Que tal comprar ações com recursos do FGTS? São muitas as opções para o trabalhador que deseja investir o montante.
1 – Curto prazo
A melhor opção são investimentos mais seguros, como os de renda fixa. Quem quer um rendimento diário, com a possibilidade de ser sacado de um dia para o outro, pode optar por investir no Tesouro Selic.
+ Confira melhores formas de investir seu dinheiro do FGTS!
Esse título é bastante seguro por ser emitido pelo Tesouro Nacional e rende o mesmo que a Taxa Selic.
Há ainda outros investimentos seguros, garantidos pelo FGC como o CDB, que pode ter liquidez diária.
Se você busca aplicações isentas de impostos e pode esperar alguns meses para fazer o resgate, deve considerar investir em LCI ou LCA.
Os fundos de investimento também oferecem alta liquidez e rentabilidade maior, porém possuem um pouco mais de risco. Os fundos estão sujeitos a uma maior oscilação de rendimentos.
2 – Médio prazo
Se você tem mais tempo para ver o retorno financeiro pode ter ganhos maiores. Isso porque a rentabilidade de investimentos como o CDB, o LCA e o LCI aumentam com prazos maiores.
Os fundos de multimercado podem ser mais arriscados, mas em médio prazo podem render mais.
3 – Longo prazo
O Tesouro Direto disponibiliza diversos tipos de títulos para aplicação, tanto com prazos curtos quanto longos.
Um dos títulos oferecidos indicados para quem quer fazer um investimento de longo prazo que seja seguro é o Tesouro IPCA+.
Essa é uma aplicação que acompanha a taxa de inflação (IPCA). Assim, você pode proteger seus investimentos de oscilações econômicas imprevisíveis e garantir seus rendimentos.
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