Fim da DIRF: o que muda para os empregadores? Entenda

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pessoal logada no site do eSocial em um laptop
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Em julho, a Receita Federal anunciou o fim da DIRF — Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. A partir de 2024, esse documento será emitido via EDF-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. 

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Esse é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A mudança foi informada por meio de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo todas as mudanças que decorrem da extinção.

Muitos empregadores, especialmente quem trabalha no Departamento de Pessoal, ainda ficam com dúvidas a respeito. No entanto, é importante ressaltar que as mudanças são graduais.

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O que é a DIRF?

DIRF e a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. O documento é emitido pelo empregador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, e tem como objetivo fornecer informações de Imposto de Renda à Receita Federal.

Ou seja, ele informa sobre o valor do imposto e outras contribuições retidas com pagamentos a terceiros. É uma declaração importante para evitar sonegação fiscal, mantendo o governo informado sobre quanto o empregador recolheu no pagamento feito aos funcionários.

O fim da DIRF tem o objetivo de unificar todas as informações das empresas em um único lugar, por meio do e-Social. Porém, não perderá essa declaração, ela apenas ganhará uma nova forma de ser realizada.

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Além da DIRF, mais de dez outros documentos que eram entregues separadamente estão passando para o eSocial.

O que é EFD-Reinf?

Com o fim da DIRF, entra no lugar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf. Trata-se de uma obrigação acessória, com entrega mensal.

Como explicado acima, o objetivo é unificar as informações de obrigações acessórias. Por isso, a nova regra deve facilitar a vida de quem trabalha no Departamento Pessoal das empresas e também do governo.

Sobre a EFD-Reinf, a Instrução Normativa 2.096/22 determina que a escrituração deve ser entregue por:

  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva;
  • entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
  • pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros (conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020)

O texto estabelece um cronograma para a entrega da obrigação para novos grupos. Os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos, devem entregar a partir de 1º de julho.

Entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, a partir de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Mais informações podem ser consultadas na IN

Mulher segurando um papel em frente a um computador
Fim da DIRF será em 2024

O que muda com o fim da DIRF? Quando será substituída?

O que muda com o fim da DIRF, é que o envio da declaração passará a ser feito pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Ambos ainda serão preparados para englobar o novo documento.

No eSocial, por exemplo, a minuta NDE S-1.0 terá alterações no layout, cujos detalhes podem ser consultados no portal do SPED.

O fim da DIRF, efetivamente, acontecerá no dia 1° de janeiro de 2024. Por isso, a partir de março de 2023 as empresas já conseguirão fazer a transição dos eventos entre os documentos.

A entrega da declaração de 2023 e 2024 poderá ser feita normalmente, já que a mudança passa a valer para o ano-calendário 2024. Portanto, o envio pelo eSocial e EFD-Reinf será a partir de 2025.

O DP deve acompanhar as atualizações divulgadas pelo governo.

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