Abertura de empresas com dados de outras pessoas sem permissão, cobranças indevidas e até pagamento de boletos falsos. Esses são só alguns dos golpes com MEI que são aplicados contra os microempreendedores.
Vale lembrar, de antemão, que o processo de formalização de profissionais autônomos como MEI é totalmente gratuito e não deve ser cobrado nenhum valor para se registrar. A formalização é feita no site do Portal do Empreendedor.
O Sebrae separou dicas de como proceder diante de golpes e fraudes aplicadas ao MEI. Continue a leitura para saber mais!
Como é feita a formalização do MEI
O microempreendedor individual é a figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Para se formalizar nessa categoria é necessário faturar no máximo até R$60 mil por ano.
Além disso, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista de atividades permitidas.
Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, por exemplo.
Os formalizados também têm acesso a outros benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, a possibilidade de vender para pessoas jurídicas e órgãos do governo, entre outras vantagens.
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Fraudes e golpes com MEI
A seguir, confira as perguntas com as fraldes e golpes com MEI mais comuns que o Sebrae separou.
Boletos
- Devo pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?
Não. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.
- Caso eu receba algum boleto, o que devo fazer?
Se receber algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O MEI não é obrigado, por exemplo, a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos.
DASN-SIMEI
- Devo responder e-mails solicitando que eu retifique minha DASN-SIMEI?
A Receita Federal não manda mensagens via e-mail sem a autorização de contribuintes, tampouco autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.
Por isso, a única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.
Esses e-mails fraudulentos visam obter, ilegalmente, informações fiscais, bancárias e cadastrais de contribuintes.
Ao clicar em links ou baixar anexos, por exemplo, você terá seu computador infectado por vírus e programas que permitem acesso ilegal aos seus dados.

A orientação para os microempreendedores que se depararem com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail.
Caso sua Declaração Anual não esteja com os dados preenchidos corretamente, a retificação deverá ser feita diretamente no Portal do Empreendedor.
Imposto de Renda
- Devo responder e-mails sobre pendências em minha declaração de IR?
A Receita Federal não manda mensagens via e-mail sem a autorização de contribuintes, como falamos no tópico acima.
Ou seja, a única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.
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