
“Tenho um trabalho formal, mas também sou freelancer. Pensei em me tornar MEI para contribuir mensalmente como autônoma para o INSS. Para a minha aposentadoria, as duas contribuições contam ou apenas uma? Com quanto tempo poderei me aposentar?“
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Esta dúvida é recorrente, principalmente entre os profissionais que exercem mais de uma função, como o caso de professores, médicos ou enfermeiros.
De acordo com a perspectiva do Direito à Previdência, quando a contribuição para a Previdência Social é feita em mais de uma atividade econômica, o profissional exerce atividades concomitantes.
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Por isso, as contribuições em atividades concomitantes contam para o cálculo do benefício social.
A seguir, explicaremos como é feito o cálculo do benefício. Além disso, abordaremos as mudanças nas regras de aposentadoria para MEI depois da Reforma da Previdência. Continue a leitura para saber mais!
Cálculo do benefício para aposentadoria é feito pela soma dos salários
Desde abril de 2003, o cálculo do benefício passou a ser feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes.
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Por isso, o benefício da aposentadoria limita-se pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recentemente corrigido para R$7.087,22.
Este valor, porém, pode ser maior no caso dos servidores que tenham ingressado no setor público até 31 de dezembro de 2003 e que têm garantida a aposentadoria integral.
Logo, os benefícios de atividades concomitantes serão somados, mas o resultado da soma não poderá ser maior que o valor de aposentadoria permitido em cada atividade, de acordo com as regras de cálculo de benefício dos setores público e privado.

Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras de aposentadoria para o MEI
Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de aposentadoria para o microempreendedor individual (MEI). Agora, a aposentadoria para o MEI é apenas por idade. Portanto, não há mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
A idade de aposentadoria para as mulheres passa de 60 para 62 anos, com aumento de seis meses a cada ano na transição até 2023.
Já os homens continuam se aposentando com 65 anos de idade. O benefício de um salário mínimo na aposentadoria será concedido desde que se tenha contribuído por 20 anos.
O valor poderá ser superior ao mínimo no caso do MEI exercer outra atividade como autônomo, por exemplo. Nessa situação, deverão ser realizadas duas contribuições: uma como MEI e outra como profissional autônomo.
Além da aposentadoria por idade, o microempreendedor também poderá se aposentar caso sofra algum acidente que o impossibilite de exercer a atividade.
Veja qual o valor para MEI
Outra dúvida recorrente é qual o valor de aposentadoria no caso de ser MEI. Todo o benefício previsto para o microempreendedor corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo, que atualmente está no teto de R$1.212.
Mas, como mencionamos acima, esse valor poderá ser maior caso o MEI exerça outra atividade em paralelo e contribua com a Previdência Social em ambas.
Existe uma faixa de referência, no entanto, que pode mudar conforme o aumento de expectativa de vida dos brasileiros, para calcular o tempo de contribuição. Essa faixa é a seguinte: Valor maior ➡ fórmula para o tempo de contribuição ➡ expectativa de vida dos brasileiros. Porém, as variáveis acerca da Previdência Social são muitas.
Por isso, para que a decisão seja tomada de maneira correta e o benefício previdenciário seja justo, é importante contar com a ajuda de profissionais especialistas em Direito Previdenciário.
Existe vantagem em contribuir como MEI e CLT?
Sim, existe vantagem em contribuir ao mesmo tempo como CLT e MEI. A principal delas é que os valores são somados quando ocorre o cálculo de algum benefício previdenciário. Sendo assim, em caso de uma futura aposentadoria, você receberá mais.
Mas é importante ressaltar que ainda assim não é possível ultrapassar o valor do teto do INSS. Por mais que a soma das duas contribuições ultrapasse o teto, você nunca receberá um benefício acima do teto.
Gostou do nosso conteúdo? Confira agora a diferença entre o profissional liberal e o MEI.
Isto é, se fui CLT por muitos e muitos anos (quase 30) e agora decidir abrir uma empresa, não poderei mais me aposentar por tempo de contribuição , só por idade, e o valor fica limitado a 1 salario mínimo ? Tirei estas 2 frases do texto acima :
´Agora, a aposentadoria para o MEI é apenas por idade. Portanto, não há mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.´
´Outra dúvida recorrente é qual o valor de aposentadoria no caso de ser MEI. Todo o benefício previsto para o microempreendedor corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo, que atualmente está no teto de R$1.045´
Caso positivo, não valeria a pena mudar a modalidade nesta altura, mesmo se contribuísse mensalmente com valor maior (por exemplo 20% do teto), correto ?
Boa noite. Por um período eu contribui como CLT e MEI.
Ao solicitar a aposentadoria falou que o período que contribui como MEI não alcançou o valor mínimo, sendo necessário complementar.
Mas no mesmo período eu contribui normalmente (11%) como CLT.
Eu devo mesmo complementar os valores referente ao MEI mesmo tendo pago como CLT ?
Olá, Claudio! Tudo bem!
Recomendamos que consulte um especialista em Direito Previdenciário para tirar a dúvida!
Sou registrado e quero abrir um MEI. Mas um contador que faz meus IR me disse que se eu abrir um MEI e continuar registrado, o meu registro não valerá de nada no quesito aposentadoria e valores.. que o cálculo de aposentadoria será de um salário mínimo. ISSO É VERÍDICO ? Pode me explicar de terei alguma desvantagem em ser MEI E ter CLT? Obrigado desde já.
Olá, Thiago! Tudo bem?
Desde abril de 2003, o cálculo do benefício passou a ser feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes. Por isso, o benefício da aposentadoria limita-se pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recentemente corrigido para R$6.101,06.
Troque de contador. Mesmo como MEI vc pode recolher um valor mais alto e assim melhorar sua aposentadoria. Estou na mesma situação sua , e estou pesquisando pra saber melhor . Os tempos da CLt como ficam. Boa sorte
Sou CLT há 21 anos, fiz cadastro como MEI tem 01 ano. No caso da aposentaria os valores serão unificados?
Olá, Ricardo! Tudo bem?
O cálculo do benefício será feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes (CLT e MEI).
Mei contribui com 5% e vc terá que pagar mais 15% complementar .Ex: salário de 4 mil 15% = 600,00 gerando uma guia complementar no app MEUINSS
Fui contribuinte da CLT por 30 anos e antes de aposentar fui mandado embora. Paguei INSS por fora e agora eu abri MEI e sou contibuinte tambem e continuo pagando o INSS. Nessa caso a minha contribuição pelo MEI soma com a da CLT? Posso parar de pagar por fora o INSS? Se eu continuar pagando pode haver um aumento na aposentadoria?
Olá, Derivaldo! Tudo bem?
O cálculo da aposentadoria é feito pela soma dos salários de contribuição.
Trabalho de carteira assinada e sou MEI, quando eu for aposentar conta as duas contribuições?
Olá, Sonia! Tudo bem?
Sim, contam as duas contribuições, conforme detalhado no artigo.
Sou mei e CLT quando for me aposentar…. Aposento sobre dois salarios ou mais?
Olá, Fabricio! Tudo bem?
As contribuições nas duas atividades concomitantes contam para o cálculo do benefício social.
Sou aposentada por idade,e já tenho 7anos de MEI, tenho o direito de pedir uma outra aposentadoria pelo MAI?
Olá, Lara! Tudo bem?
Para o cálculo da aposentadoria, são consideradas as duas atividades. No caso do MEI, você precisa estar com os pagamentos do DAS em dia. Saiba mais:
Entenda como funciona a aposentadoria para MEI
Olá. Eu possuo CLT e MEI. Na CLT eu tenho direito a aposentadoria especial (segurança privada). Faltam 15 anos.
Para pedir a aposentadoria especial provavelmente vou precisar dar baixa na atividade MEI antes (caso contrário, não terei direito a aposentadoria especial pela CLT, correto?)
Se a contribuição CLT e MEI se somam, vou ter direito ao valor das duas, ou vou receber apenas o valor da aposentadoria pela CLT? (Acredito que para eu receber a aposentadoria pelo MEI, eu deveria continuar trabalhando até atingir tempo de contribuição. Mas, se eu continuar trabalhando como MEI para atingir tempos e contribuição, não vou poder pedir a aposentadoria especial. Estou correto na minha afirmação? Acredito que no meu caso não há muita vantagem continuar contribuindo como MEI.
Trabalhei por 27 anos como celetista.
Faz seis meses que tive que abrir um MEI para trabalhar em uma empresa.
A minha dúvida é como ficará na hora de eu solicitar a minha aposentadoria. A previdência vai considerar os 27 anos de contribuição como CLT no cálculo e mais período como MEI?
Oi, Elizabeth! Tudo bem?
Sim! O tempo de contribuição na condição de MEI poderá ser somado ao tempo de celetista, desde que não seja concomitante.
Bom Dia!! Tenho 54 anos, contribui pela CLT por 12 anos, e atualmente sou MEI, mas pagando sobre 5% salario mínimo. Posso complementar para 20% sobre salario mínimo e receberei um beneficio maior, se aposentar por idade? Ou o valor beneficio não altera?
Oi, Maria! Tudo bem?
Temos um artigo que pode te ajudar: Sabia que é possível aumentar o valor da aposentadoria MEI? Veja como!
Tenho 8 anos de CLT,mas a5 anos pago o MEI.Poderei me aposentar aos 62 anos se a soma da CLT é MEI for igual a 15 anos?
Muito bom as respostas são muito claras parabens
Estou trabalhando de bombeiro frentista mas já tenho 6 anos de Mei contribuindo com os 2 eu posso me aposentar mas cedo?
Ola boa tarde, minha duvida é a seguinte, visando aposentadoria por tempo de contribuição (mulher), contribui como CLT em R$ 5.100 reais hoje, e como MEI (R$ 1302,00) no atual 5%, preciso complementar? Ou do jeito que esta vai somar os dois normalmente….
Trabalhei por algum tempo em lojas de carteira assinada. E hj sou professora.Posso juntar o tempo de contribuição do tempo que trabalhei em lojas com o tempo de trabalho de professora para aposentar por tempo de contribuição?
Olá trabalho meio período como CLT ( ficando meu salário abaixo do mínimo e pela nova lei precisaria complementar – a partir de nov 2019) . Além disso sou MEI. Queria saber como faço e se pode ser solicitado o agrupamento de contribuições do MEI pois, para mim não vale a pena pagar a diferença falante do MEI pois falta pouco para me aposentar. Gostaria de reaproveitar as contribuições do MEI a fim de não precisar complementar na CLT.
Olá, Luciane! Tudo bem?
Quando a contribuição para a Previdência Social é feita em mais de uma atividade econômica (atividades concomitantes) ambas contam para o cálculo do benefício, a soma dos salários de contribuição. Para dúvidas mais específicas, sugerimos que consulte um advogado ou contador.