Entenda como calcular hora extra e confira alguns exemplos

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Funcionária fazendo hora extra olha o relógio no pulso
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Se você tem uma empresa, provavelmente, também tem funcionários. E é cada vez mais comum que os trabalhadores realizem hora extra.

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Mas você sabe o que é considerado hora extra? Como funciona? E principalmente como calcular a hora extra de cada funcionário do seu negócio?

Para começar, o cálculo da hora extra pode parecer complicado, porém é um procedimento simples. E ele é realizado pelos profissionais da área, podendo ser tanto de RH quanto do setor contábil.

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Vale ressaltar que todo trabalhador tem a sua jornada de trabalho definida em contrato. Porém, existem alguns casos que por excesso de atividades surge a necessidade de realizar as horas a mais trabalhadas. 

Além disso, a lei determina que essas horas a mais sejam remuneradas com valor superior à hora normal. Outra informação importante é que caso essas horas sejam realizadas aos finais de semana ou até mesmo de noite, elas também deverão ser pagas aos funcionários.

Pode parecer muita informação e confuso, mas calma. Por isso, separamos os principais tópicos que você precisa saber para calcular a hora extra e não ter problemas. Confira!

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O que é hora extra?

Muito se fala em hora extra, mas será que você sabe realmente o significado dessa expressão? Todo período trabalhado ou estendido que excede a jornada de trabalho para que o funcionário foi contratado configura horas extras.

As horas extras também são configuradas quando as atividades ocorrem em finais de semana e feriados.

Isso está previsto no artigo 59 da CLT:

“Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”

Quem tem direito a receber pela hora extra?

Antes de sair calculando o valor da hora extra que os seus funcionários estão fazendo, é necessário saber quem tem e quem não tem direito. Para isso, é preciso verificar a Lei que trata desse assunto.

A Constituição Federal assegura que todo empregado contrato pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao pagamento de horas extras. Com acréscimo de no mínimo 50%.

De acordo com a legislação, a duração de uma jornada de trabalho normal é de oito horas diárias e de 44 horas semanais. Porém, o trabalhador poderá exceder a jornada em até duas horas diárias. 

Com isso, todo funcionário contratado nesse regime que realizar hora extra deverá ser remunerado pelo período que ficou até mais tarde na  empresa.

É importante frisar que para adotar o regime de horas extras será necessário realizar um acordo individual ou coletivo de trabalho.

E só depois desse acordo a empresa estará resguardada juridicamente, caso seja necessário que os funcionários fiquem até depois da hora.

Passo a passo de como calcular a hora extra 

Têm dúvidas de como realizar o cálculo da hora extra? Precisa fazer as contas para realizar o pagamento dos funcionários?

Para te ajudar a calcular a hora extra dos seus funcionários, você pode utilizar a calculadora de horas extras do FinanceOne.

Aprenda como fazer o passo a passo a seguir.

1º passo: cálculo da hora comum

Antes de você aprender a realizar o cálculo, precisa saber o que é o valor da hora comum. Todo funcionário é remunerado pela quantidade de horas trabalhadas durante um mês. Mesmo os que recebem um valor fixo estipulado no contrato de trabalho.

E é esse valor fixo que quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum. Mas como descobrir qual é esse valor? É bem simples.

Como já foi mencionado acima, a CLT especifica que a jornada não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 mensais. Sendo assim, as empresas costumam utilizar a base de 220 mensais para remunerar os funcionários.

relógio marcando oito hora e quarenta minutos
Saber realizar os cálculos da hora extra é importante para o trabalhador

É importante frisar que existem casos onde a pessoa trabalha por hora, e para este caso o cálculo muda. Para ficar mais fácil de entender, vamos a um exemplo.

Um profissional de comercial recebe R$2.640 por mês e trabalha no regime de 220 mensais. Se você dividir esse valor pela quantidade de horas trabalhadas, vai encontrar o valor do salário dele por hora.

Sendo assim, você terá:

2.640 / 220 = R$12 por cada hora de serviço. 

Com isso, você terá descoberto o valor do salário por hora. E agora será possível calcular as horas extras.

2º passo: cálculo da hora extra

Agora que você já sabe como encontrar o valor da hora trabalhada, será mais fácil realizar o próximo cálculo. Mas ainda assim, é preciso tomar cuidado.

Isso porque para calcular a hora a mais realizada pelo seu funcionário é preciso estar atento ao valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. A lei especifica um percentual diferente para os dias em que as horas excedentes são realizadas.

E isso funciona da seguinte forma: 50% de acréscimo no salário para dias de semana e nos sábados.

É importante frisar que esses percentuais se aplicam à maioria dos trabalhadores. Porém, os valores podem ser alterados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de cada empresa.

3º passo: cálculo de hora extra 50%

Para você não se perder, continuaremos utilizando o mesmo exemplo citado anteriormente. Vamos supor que ele trabalhou seis horas durante o sábado, sendo assim hora extra com acréscimo de 50%.

Você já sabe que o valor da hora comum desse trabalhador é de R$12 por hora trabalhada. Para esse caso, será necessário multiplicar o valor do salário-hora por 1,5.

Confira:

-> Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5;

-> Hora extra com 50% = R$12 x 1,5 = R$18.

Para saber o valor total do acréscimo no salário, é preciso multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Para esse caso, como o funcionário trabalhou seis horas no sábado, o cálculo fica:

-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;

-> Acréscimo no salário = 6 x R$18 = R$108.

Com isso, em vez de receber R$2.640 no fim do mês, com o acréscimo da hora extra o colaborador deverá receber R$2.748.

4º passo: cálculo de hora extra 100%

O cálculo da hora extra 100% é para os domingos e feriados. E para realizar a conta, leve em consideração que o profissional realizou oito horas extras durante um feriado.

Sendo assim, para calcular é necessário multiplicar o valor do salário por dois.

Veja:

-> Hora extra com 100% = salário por hora x 2;

-> Hora extra com 100% = R$12 x 2 = R$24.

Como o funcionário realizou oito horas no feriado, o cálculo fica da seguinte forma:

-> Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra;

-> Acréscimo no salário = 8 x R$24 = R$192.

Para esse caso, no fim do mês o trabalhador receberá, com o acréscimo das horas extras, R$2.832.

Como calcular a hora extra noturna

Os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno também têm direito a adicional noturno.

E talvez a hora extra noturna cause um pouco mais de confusão. Isso porque é necessário saber quando começa e termina a hora noturna.

Todo funcionário que trabalha à noite tem direito ao adicional noturno. Este é um acréscimo no salário devido à jornada ser considerada desgastante e prejudicial ao corpo humano.

O adicional noturno é acrescido no salário dos funcionários que trabalham no período das 22 horas às 5 horas. É importante frisar que o adicional noturno é um fator que altera o cálculo da hora extra.

+ Como funciona a hora extra em home office

Dessa forma, se o trabalhador realizar a hora extra no período que vai das 22 horas até as 5 horas, ele tem direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%.

Sendo assim, o valor do adicional noturno não deve ser calculado somando os dois percentuais e aplicando esses 70% sobre a hora comum.

Exemplo de como calcular a hora extra noturna

Vamos seguir com o exemplo que já estamos utilizando nesse artigo. O profissional que ganhava R$2.640 mensais, que significa R$12 por hora, passou a trabalhar durante a noite.

Veja como será o cálculo:

-> Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2;

-> Hora extra noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2;

-> Hora extra noturna = (R$12 x 1,5) x 1,2 = R$18 x 1,2 = R$21,60.

Sendo assim, o valor do adicional noturno a hora extra noturna com acréscimo de 50% será de R$21,60. Mas para saber o valor total do acréscimo no salário, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Considere que o trabalhador realizou quatro horas extras durante o período noturno.

Confira:

->  Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra noturna;

-> Acréscimo no salário = 4 x R$21,60 = R$86,40.

Nesse caso, no fim do mês, o trabalhador receberá com o acréscimo das horas extras o valor de R$2.726,40.

Descubra o que mudou com a reforma trabalhista

Você já sabe como realizar o cálculo das horas extras, mas é muito importante estar atento às alterações que a reforma trabalhista trouxe para os brasileiros. Vale ressaltar ainda que as novas regras estão em vigor desde 2017.

Por isso, o FinanceOne separou as principais mudanças para que você saiba de tudo. Confira! 

Banco de horas

Para quem ainda não sabe, o banco de horas é uma forma que a empresa tem de compensar a jornada de trabalho. Por esse motivo, os trabalhadores acabam não recebendo um adicional pela hora extra realizada, mas sim um abatimento na jornada de trabalho de outro dia.

+ Leis trabalhistas em 2021: tudo o que você deve saber

Sendo assim, se você ficou seis horas a mais no serviço em um mês, com o banco de horas, você poderá folgar pelo mesmo período de horas a mais no mês seguinte, por exemplo.

Mas antes da reforma trabalhista, era necessário que o sindicato da categoria concordasse com a criação do banco de horas. Mas, atualmente, um simples acordo por escrito com a empresa e o trabalhador já basta. 

Vale ressaltar ainda que o banco de horas deve ser compensado, em no máximo, seis meses.

Jornada 12×36

Outra mudança que a reforma trouxe foi a jornada 12×36. Ela consiste em 12 horas ininterruptas de trabalho com 36 horas de descanso para o trabalhador. Agora você deve estar pensando que essa não é uma novidade, certo?

Sim, esse tipo de jornada já era utilizado antes da reforma, mas precisava estar previsto em acordo coletivo de trabalho.

Mas a reforma trabalhista criou o artigo 59-A da CLT, que fala que a adoção desse tipo de jornada é válida, mesmo quando realizada somente por um acordo escrito entre empregado e empregador.

Dessa forma, quando é adotada não há o pagamento de horas extras se ela for integralmente cumprida como manda a lei. Mas não se esqueça que isso precisa estar documentado.

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