
Os profissionais que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) precisarão declarar o valor no Imposto de Renda deste ano. A informação foi divulgada no último dia 8 de março, pela Receita Federal.
Para quem está na dúvida ou não está reconhecendo o nome do benefício, ele é o acordo de suspensão de contrato ou redução na jornada de trabalho.
Mas por que o BEm precisa ser declarado no Imposto de Renda? De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos são considerados rendimentos tributáveis. E, por isso, eles precisam ser declarados como tal na ficha de Rendimentos Tributáveis.
Para isso, é preciso que você coloque como recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Vale ressaltar que a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta. Porém, também deve ser preenchida e informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da empresa.
Declarar o Imposto de Renda é obrigatório para quem recebeu acima de R$28,5 mil
Para quem não sabe, o Imposto de Renda é obrigatório para os trabalhadores que receberam acima de R$28.559,70, no ano passado. E isso vale tanto para os rendimentos tributáveis quanto para os isentos.
Além dos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil.
Quer saber quem mais precisa declarar o Imposto de Renda? Confira abaixo!
-> Quem tenha obtido, em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que esteja sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
-> Aqueles que no ano passado tiveram receita bruta no valor superior a R$142.798,50 em atividade rural.
-> Caso você tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua de valor total ou superior a R$300 mil.
-> Se você passou para condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até o dia 31 de dezembro de 2020.
-> Caso tenha optado pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais. Onde o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Auxílio emergencial também deverá ser declarado no Imposto de Renda
Seguindo a mesma lógica do BEm, o auxílio emergencial pago em 2020 como ajuda no enfrentamento à pandemia também deverá ser declarado. A informação já foi confirmada pelo governo e pela Receita Federal.

Mas, isso será necessário somente algumas pessoas, mas dependerá dos rendimentos que ela recebeu em 2020. É importante estar atento, pois além de declarar, talvez também seja preciso devolver o auxílio emergencial.
+ Saiba como declarar Day trade no Imposto de Renda
A Lei nº 13.998 estabelece que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.
Se você não sabe rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do Imposto de Renda, como: salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.
A Receita Federal considera que os valores recebidos do auxílio emergencial, tanto as parcelas de R$600 quanto as de R$300, são considerados rendimentos tributáveis.
Em suma, o que a lei atual diz é que:
- Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, renda, aposentadoria) acima de R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial em 2020 precisa devolvê-lo por meio da declaração;
- Quem recebeu o auxílio mas, em 2020, teve o total dos rendimentos tributáveis abaixo de R$22.847,76 (valor da primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF atual) não precisará devolver o benefício no IR 2021.
É importante destacar que existem, também, alguns rendimentos que não são tributáveis, mais conhecidos como isentos. São eles:
-> Herança;
-> Dividendos;
-> Dinheiro da conta do FGTS.
Este conteúdo te ajudou? Agora que você já sabe sobre orientações sobre o Imposto de Renda para quem recebeu o BEm, confira um guia completo para ajudar na sua declaração em 2021.