
O leão, como é conhecido o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser declarado até o dia 29 de abril.
O cidadão que é incluído na obrigatoriedade desse pagamento deve se preocupar com os casos de atraso e inadimplência, que costumam gerar sanções nada agradáveis.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022?
De acordo com o informe da Receita Federal, você deverá declarar o IR se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Então, analise bem se a sua situação corresponde a um dos casos acima. Muitas pessoas acabam desconhecendo essas questões e deixam de declarar. Assim, sofrem penalidades por estarem em atraso ou inadimplência.
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O que acontece nos casos de atraso do Imposto de Renda?
Nessa situação, a Receita Federal estabelece uma multa inicial para a ocorrência. Assim, o declarante paga uma taxa de, no mínimo, R$165,74.
Sendo assim, a quantia é calculada por meio de uma taxa de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, com limite de 20% do IR.
Logo, o valor supracitado recai sobre os contribuintes que não possuem imposto a pagar ou nos casos em que o valor correspondente seja inferior ao da multa inicial.
E se eu não declarar o IR?
Se o contribuinte não declarar o Imposto de Renda, a situação pode ficar um pouco complicada para ele.
De início, o CPF fica irregular. Sendo assim, não será possível prestar concurso, solicitar créditos e algo do tipo. Essa parte não é tão complexa para resolver, apesar de poder gerar gastos como advogados e contadores para os contribuintes.
Porém, quando os valores de impostos são mais altos e o contribuinte soma algumas situações de inadimplência, o problema se torna mais complicado. Isso porque a Receita Federal entenderá que trata-se de um crime de sonegação de impostos.
Dessa forma, além de receber multas e outros encargos que fazem parte das penalidades, ele sofrerá também as consequências desse crime. Assim, o cidadão acaba caindo na terrível malha fina e começa a ter todas as suas movimentações financeiras investigadas.
No caso de sonegação de impostos, a punição prevista pela lei é de até cinco anos em reclusão. É claro que essa é uma medida extrema que só é alcançada após diversas tentativas de intervenção, mas é sempre bom ficar atento e não correr esse tipo de risco.
Além disso, uma das maiores vantagens de declarar o Imposto de Renda é a possibilidade de receber o valor retido. Logo, não deixe para depois e faça a sua declaração dentro do prazo para evitar transtornos!
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