Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021, está na hora de realizar a Declaração Anual do Imposto de Renda. Embora não seja lá um bicho de sete cabeças como muitos pensam, esse processo pode gerar muitas dúvidas.
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Algumas das principais fontes de confusão são justamente os termos com os quais o contribuinte pode se deparar enquanto está realizando a sua declaração. Já aconteceu com você?
Pois é. Pensando em ajudar, FinanceOne elaborou um dicionário completo do Imposto de Renda, explicando o que significam termos como: terra nua, crédito tributário, dedutibilidades, entre vários outros.
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Também explicamos a diferença entre expressões parecidas, mas que não podem ser confundidas: como ano-calendário e ano-base.
Confira a seguir o calendário! Para facilitar, use o índice abaixo e clique nas letras do alfabeto para encontrar seu termo com mais facilidade.
Está procurando alguma palavra que não encontrou no dicionário? Então deixe a sua dúvida nos comentários que vamos responder!
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Selecione as letras do alfabeto para facilitar a busca:
Dicionário do Imposto de Renda: A – H
A
Abono pecuniário
Significa que o contribuinte vendeu suas férias. Ou seja, converteu dias de férias em pagamento em dinheiro. Essa renda deve ser informada na sua declaração, mas não sofre tributação
Acréscimo patrimonial
Refere-se ao aumento do patrimônio do contribuinte, seja tributável, não tributável ou sujeito a tributação exclusiva na fonte. Esse valor deve ser sempre menor que os rendimentos líquidos declarados.
Alienação
Refere-se a um bem ou direito que é transferido de uma pessoa para outra, independentemente do valor ou do item transferido.
Por ser, por exemplo:
- compra e venda ou promessa de compra e venda
- doações em pagamentos
- desapropriação
- doação
- promessa de cessão de direitos ou cessão de direitos
- contratos
Neste caso, a declaração deve ser feita no mês subsequente e não junto com a declaração anual.
Mas não são todas as alienações que são sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda, somente aquelas que obtiveram ganho de capital em sua transição.
Alienação de moeda estrangeira
É quando a alienação é realizada em moedas estrangeiras. Se os valores ganhos nessas transações superarem os US$5 mil, tem tributação com alíquota de 15%
Alimentandos
São os filhos de pais separados, divorciados judicialmente ou por meio de escritura pública, que recebam pensão alimentícia.
Eles não são incluídos como alimentados na declaração de quem está com a guarda, mas sim na do outro ex-cônjuge.
Alíquota
A alíquota é o percentual aplicado na base de cálculo do Imposto de Renda. Cada faixa de rendimento possui sua própria alíquota, conforme a tabela abaixo:
RENDA MENSAL | ALÍQUOTA | PARCELA DEDUTÍVEL |
Até R$1.903,98 | 0% (isento) | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
A partir de de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Não confunda o ano-calendário com o ano-exercício! Veja diferenças a seguir.
Ano-calendário
O ano-calendário é o anterior ao do envio da declaração. Ou seja, aquele ao qual correspondem aos dados da declaração.
Ano-exercício
É o ano em que a declaração está sendo preenchida.
Exemplo: agora em 2022, os contribuintes devem enviar a declaração do ano-calendário 2021. Portanto, serão preenchidos os dados relativos aos rendimentos do ano passado. O ano-exercício é 2022.
Aplicação financeira
São todos os investimentos em instituições financeiras. Podem ser: fundo de ações, fundos de curto prazo, fundos de longo prazo e fundos imobiliários.
Atividade rural
São as atividades: agrícolas, de pecuária, exploração e extração de vegetais e animais, atividades zootécnicas, produtos utilizando matéria-prima da área explorada e pesca.
Esse tipo de atividade pode ser preenchida como Pessoa Física ou Jurídica.
B
Base de cálculo
É o montante sobre o qual se aplica a alíquota para saber a quantia certa de imposto a pagar.
Bens e Direitos
Tudo o que for de propriedade e faça parte do patrimônio do contribuinte é um bem (móvel ou imóvel) ou um direito (como direitos autorais, por exemplo).
Na declaração, também entram os bens e direitos dos dependentes do contribuinte.
Bens imóveis
São construções, como casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, lojas, galpões, prédios etc. Eles podem estar em zonas rurais ou urbanas.
Bens móveis
São os bens que podem ser transportados: carro, moto, barco, joias, quadros, esculturas de artes etc.
C
Carnê-Leão
É onde constam os recebimentos mensais que devem ser reportados ao fisco. Quem recebe qualquer valor de pessoa física sem imposto retido na fonte, deve utilizar e declarar Imposto de Renda por meio do carnê-leão.
CNPJ
É o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A numeração que identifica uma empresa (o “CPF da Pessoa Jurídica”).
Comprovante de rendimento (ou Informe de Rendimento)
Os Informes são quaisquer documentos que comprovem os rendimentos que foram descritos na declaração do Imposto de Renda.
Comunicação de Saída Definitiva do País
Quando vai morar no exterior, o contribuinte deve enviar esse documento à Receita Federal para deixar de pagar os impostos como residente do Brasil.
Mesmo que saia do país sem a intenção de permanecer fora, uma vez que esteja há 12 anos afastado do Brasil, é considerada saída definitiva.
Cônjuge
Pessoa com quem o declarante (contribuinte) é casado ou possui contrato de união estável.
Contribuição patronal
É o valor pago pelo empregador à Previdência Social, com o objetivo de financiar a Seguridade Social, além de seus empregados. A cobrança é realizada de acordo com o regime tributário de cada companhia.
Contribuinte
É a pessoa que tem obrigação tributária e, por lei, deve quitar os tributos junto aos cofres públicos. Ou seja, quem declara o Imposto de Renda.
Contribuinte incapaz
São contribuintes que não podem ou não conseguem ser responsáveis pelas suas questões jurídicas, seja por causa física ou mental (doenças, acidentes etc).
Eles devem ser representados por um responsável judicialmente autorizado, que deve preencher a declaração do Imposto de Renda e enviá-la ao fisco em nome do contribuinte.
Contribuinte menor emancipado
Refere-se ao menor de 18 anos que foi emancipado pelos pais e, por isso, deve declarar Imposto de Renda como qualquer cidadão de maior
É possível que o emancipado permaneça como dependente dos pais, se quiser ou precisar.
Crédito tributário
No Direito Tributário, refere-se ao direito de crédito da Fazenda Pública. Ou seja, o valor a receber como tributo do sujeito passivo (contribuinte).
D
DARF
Documento de Arrecadação da Receita Federal, por meio do qual se pagam os impostos ao Leão.
Day Trade
Refere-se à operação de comprar e vender no mesmo dia. As práticas de Day Trade devem ser especificadas na declaração do Imposto de Renda sempre que a operação der lucro.
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
É o nome completo da declaração do Imposto de Renda.
Declaração usando os descontos legais
Uma declaração específica para contribuintes que possuem despesas dedutíveis que ultrapassam 20% dos rendimentos tributáveis por ano.
Declaração conjunta
É a declaração de um casal, com os rendimentos e despesas de ambos, mas feita no nome de apenas um dos cônjuges.
Ela só pode ser feita por: casais oficialmente casados; que possuem certidão de união estável há mais de cinco anos; ou casais que possuem um filho em comum.
Declaração de bens e direitos
É a parte da declaração onde estão especificados todos os patrimônios do contribuinte adquiridos até 31 de dezembro do ano-calendário.
Declaração retificadora
O documento retificador deve ser entregue à Receita Federal para corrigir erros ou acrescentar novas informações à declaração anual entregue anteriormente. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes for necessário.
Declaração com o desconto simplificado
Declaração na qual é possível abater 20% do valor dos rendimentos tributáveis. É indicado aos contribuintes que não possuem muitas despesas dedutíveis.
Dedução
Redução do valor total do imposto a pagar, significa abater uma porcentagem da base de cálculo.
Dedução de incentivo
Ocorre quando o contribuinte opta pela declaração completa e pode deduzir até 6% do valor do Imposto de Renda.
O valor é doado ao Estatuto da Criança e Adolescente, aos Fundos do Idoso, para incentivo à cultura ou à atividade audiovisual, entre outros fundos estipulados pela Receita.
Dedutibilidade
Capacidade de poder deduzir as despesas do imposto devido.
Dependente
Todo aquele que depende financeiramente de outra pessoa para sobreviver. Eles são inseridos na declaração de quem os mantém ( podem ser filhos, cônjuges, pais, avós, irmãos menores etc).
Dívidas e ônus reais
Qualquer dívida ou empréstimo do contribuinte.
Doação
São considerados doação, todos os contratos gratuitos nos quais uma pessoa transfere bens para outra voluntariamente.
Assim como dedução de incentivo, doações devem ser especificadas na declaração e comprovadas.
E
Emolumento
Qualquer gratificação que acrescente ao salário fixo e aos benefícios normais recebidos mensalmente pelo contribuinte.
Espólio
São os bens e direitos autorais que pertenciam a alguém que faleceu e foram repartidos entre herdeiros, dentre os quais está o contribuinte do Imposto de Renda.
Evolução patrimonial
Refere-se ao aumento no patrimônio do contribuinte, seja qualitativo ou quantitativo.
Exigibilidade suspensa
Acontece quando o débito, ainda dentro do prazo de validade ou parcelado, tem a cobrança por parte do governo, por algum motivo, suspensa.
F
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, concedido a quem foi demitido sem justa causa ou sacado em outras situações previstas em lei.
Embora seja isento de tributação, o valor resgatado da conta do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda.
Fonte pagadora
É quem paga os rendimentos recebidos pelo declarante. Ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte
G
Ganho de capital
É o lucro obtido na venda de um bem que deve ser declarado no Imposto de Renda.
H
Honorário
São valores recebidos por autônomos ou profissionais liberais que realizaram serviço eventual.
Dicionário do Imposto de Renda: I – Z
I
Imposto a pagar
Refere-se ao montante líquido a pagar para o fisco.
Imposto a restituir
Valor a ser ressarcido ao contribuinte (como quando o imposto retido na fonte foi maior do que deveria).
Imposto complementar
Refere-se à possibilidade de antecipar o Imposto de Renda anual, prestando contas em dezembro do ano-calendário.
Imposto devido
Diferentemente do imposto a pagar, esse é o resultado do imposto apurado, mas sem os descontos do que já foi retido.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
É o imposto descontado diretamente dos rendimentos pela fonte pagadora. Exemplo: quando é descontado direto na folha de pagamento pelo empregador.
Inventariante
É o responsável legal por administrar os bens e direitos deixados por um falecido.
Isenção de Imposto de Renda
Desobrigação legal do pagamento parcial ou total do Imposto de Renda.
J
Juros de mora
São aqueles que incidem após o atraso de alguma obrigação tributária.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não de acréscimo patrimonial. Portanto, não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda
L
Legatário
Aquele que foi beneficiado por herança ou testamento de um falecido. Esses rendimentos devem ser registrados na ficha de “Bens e Direitos” no ano do recebimento.
M
Malha Fiscal ou Malha Fina
Refere-se a uma análise mais profunda da Declaração do Imposto de Renda do contribuinte, quando as informações prestadas por ele divergem daquelas prestadas por terceiros ao Fisco.
O contribuinte não recebe a restituição enquanto sua declaração estiver em Malha Fiscal.
N
Natureza da ocupação
É a ocupação, o trabalho do contribuinte, seja ele empregado ou autônomo.
P
Participação societária
Quando o contribuinte tem cotas ou ações de uma empresa.
“Quotas ou quinhões de capital” é a opção para declarar empresas Ltda. ou de Empresário Individual. Já “ações” é a opção usada no caso de entidades S/A.
Permuta
Refere-se à troca de bens de qualquer espécie entre contribuintes.
Aquele que pagou o bem deve informar em “Discriminação”, na aba “Bens e Direitos”, os dados da pessoa com quem realizou a transação.
Pessoa Física
Cidadão comum, com CPF.
Pessoa Jurídica
Empresa, com CNPJ.
Previdência privada ou complementar
É o complemento para a aposentadoria contratado de forma particular pelo contribuinte. Na declaração, deve conter todos os comprovantes mensais de pagamento.
R
Recibo da declaração
É o comprovante da realização da declaração anual do Imposto de Renda. Deve ser guardado por, pelo menos, cinco anos pelo contribuinte.
Rendimento
É o valor total recebido no período, seja o salário, rendimentos de investimentos, lucros de transações comerciais etc.
Rendimento isento ou não tributável
Todo rendimento que, por lei, não sofre cobrança do Imposto de Renda.
Exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis: indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho; proventos de aposentadoria; saque do FGTS etc.
Rendimentos recebidos acumuladamente
Grandes quantias recebidas com atraso e de uma única vez (como precatórios, por exemplo).
Os ganhos que, por lei, devem ser declarados e sofrem cobrança do Imposto de Renda.
Restituição do Imposto de Renda
Devolução do valor pago a mais na declaração, geralmente por conta das deduções.
T
Terra nua
Imóvel rural onde não há qualquer investimento ou atividade tal (sem equipamentos, plantações etc).
Mesmo havendo casa residencial, não conta como atividade rural, então continua sendo terra nua.
Tributação exclusiva
Quando o imposto retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
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