Com o prazo final da declaração do Imposto de Renda chegando, é preciso, o quanto antes, sanar as dúvidas sobre o processo. É por isso que te respondemos hoje se você, contribuinte, deve declarar o salário bruto ou líquido. Confira!
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda foi ampliado e terá seu fim em 31 de maio de 2023. Como de praxe, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano, ou cerca de R$2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, deve participar do processo.
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Devo declarar o salário bruto ou líquido?
Indo direto ao ponto de interesse desse texto, vamos considerar o que é, de fato, o salário bruto ou líquido.
O termo salário bruto, também conhecido como salário base ou nominal, é a remuneração combinada entre contratante e contratado, sem levar em conta os decréscimos e acréscimos que podem incidir no regime de contratação CLT.
Por outro lado, o salário líquido é justamente o que sobra dessas movimentações que afetam o valor total da remuneração.
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Então, com isso em mente, quando falamos sobre a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que você considere o seu salário bruto no momento em que for fazer a declaração.
Isso significa que a Receita Federal está interessada na informação que consta, oficialmente, na sua folha de pagamentos.
Saber disso garante que a sua declaração seja mais acertada e que você não acabe caindo na temida “malha fina” por apresentar valores que não correspondem aos reais.
Como declarar o salário bruto?
A declaração do salário bruto no Imposto de Renda deve ser feita por meio da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Sendo assim, selecione o formulário, clique em “Novo” e preencha os campos com os dados da empresa que constam no seu informe de rendimentos.
Para obter o informe de rendimentos, basta entrar em contato com o banco em que recebe seu dinheiro e fazer a solicitação do documento.
Por outro lado, quando o rendimento for do contribuinte, deve-se escolher a aba “Titular”. Após isso, caso haja dependentes, deverá declará-los também. Para isso, selecione a aba “dependente” e preencha com as informações solicitadas, que são:
- Rendimentos recebidos;
- Contribuição previdenciária oficial;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com base nos salários;
- 13º salário e o imposto e o IRRF desse pagamento.
Para cada dependente, será necessário abrir uma nova aba e inserir as informações. Caso já tenha realizado a declaração em outros anos, é possível editar os dados, atualizando para informações novas.
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Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Agora que você já sabe sobre declarar o salário bruto ou líquido, precisa entender também um pouco mais sobre o IRRF e como seu cálculo é feito.
O IRRF é o primeiro compromisso que os trabalhadores brasileiros estabelecem com a Receita Federal. Dessa maneira, consiste em uma cobrança aplicada sobre o salário dos trabalhadores registrados em CLT mensalmente.
Ou seja, o valor que você recebe da empregadora já vem com o IRRF descontado. Nesse processo, eles também consideram o desconto de contribuição para o INSS. Veja como acontece a cobrança do valor do INSS:
Rendimento mensal | Desconto |
Até R$1.212,00 | 7,5% |
De R$1.212,00 até R$2.427,79 | 9% |
De R$2.427,79 até R$3.641,69 | 12% |
De R$3.641,70 até R$7.088,50 | 14% |
Esse imposto não se aplica aos trabalhadores que recebem salários de até R$1.903,98 sem o INSS. Mas caso o valor ultrapasse essa margem, haverá um desconto padronizado, que dependerá da quantia repassada como remuneração. Confira:
Rendimento mensal | Desconto |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% |
De R2.826,66 até R$3.751,05 | 15% |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$4.664,69 | 27,5% |
Valor para cada dependente em qualquer rendimento mensal acima de R$1.903,99 | R$ 189,59 |
Vale dizer que esse cálculo é sempre feito pela empregadora. Mas, de toda forma, é importante entendê-lo para que você tenha certeza de que os impostos estão sendo cobrados corretamente.
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*Colaboração: Mateus Carvalho
Um funcionário recebeu seu salário no início do mês, já com os devidos descontos INSS e IRRF. Porém no mesmo mês mais pro final ele recebeu uma gratificação e usaram como cálculo para definir os impostos desse valor. A soma do salário recebido no início do mês mais o valor da gratificação. O que fez com que houvesse um grande desconto já que a soma dos dois ficou alta. Pode ser feito dessa maneira?
Oi, Geuda! Tudo bem?
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