Imposto de Renda: saiba se contribuinte deve declarar salário bruto ou líquido

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celular com a logo da Receita Federal
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Com o prazo final da declaração do Imposto de Renda chegando, é preciso, o quanto antes, sanar as dúvidas sobre o processo. É por isso que te respondemos hoje se você, contribuinte, deve declarar o salário bruto ou líquido. Confira!

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O prazo para a declaração do Imposto de Renda foi ampliado e terá seu fim em 31 de maio de 2023. Como de praxe, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano, ou cerca de R$2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, deve participar do processo.

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Devo declarar o salário bruto ou líquido?

Indo direto ao ponto de interesse desse texto, vamos considerar o que é, de fato, o salário bruto ou líquido.

O termo salário bruto, também conhecido como salário base ou nominal, é a remuneração combinada entre contratante e contratado, sem levar em conta os decréscimos e acréscimos que podem incidir no regime de contratação CLT.

Por outro lado, o salário líquido é justamente o que sobra dessas movimentações que afetam o valor total da remuneração.

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Então, com isso em mente, quando falamos sobre a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que você considere o seu salário bruto no momento em que for fazer a declaração.

Isso significa que a Receita Federal está interessada na informação que consta, oficialmente, na sua folha de pagamentos.

Saber disso garante que a sua declaração seja mais acertada e que você não acabe caindo na temida “malha fina” por apresentar valores que não correspondem aos reais.

Homem guardando dinheiro dentro de uma carteira preta
É o salário bruto que deve ser declarado no Imposto de Renda

Como declarar o salário bruto?

A declaração do salário bruto no Imposto de Renda deve ser feita por meio da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Sendo assim, selecione o formulário, clique em “Novo” e preencha os campos com os dados da empresa que constam no seu informe de rendimentos.

Para obter o informe de rendimentos, basta entrar em contato com o banco em que recebe seu dinheiro e fazer a solicitação do documento.

Por outro lado, quando o rendimento for do contribuinte, deve-se escolher a aba “Titular”. Após isso, caso haja dependentes, deverá declará-los também. Para isso, selecione a aba “dependente” e preencha com as informações solicitadas, que são:

  • Rendimentos recebidos;
  • Contribuição previdenciária oficial;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com base nos salários;
  • 13º salário e o imposto e o IRRF desse pagamento.

Para cada dependente, será necessário abrir uma nova aba e inserir as informações. Caso já tenha realizado a declaração em outros anos, é possível editar os dados, atualizando para informações novas.

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Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Agora que você já sabe sobre declarar o salário bruto ou líquido, precisa entender também um pouco mais sobre o IRRF e como seu cálculo é feito.

O IRRF é o primeiro compromisso que os trabalhadores brasileiros estabelecem com a Receita Federal. Dessa maneira, consiste em uma cobrança aplicada sobre o salário dos trabalhadores registrados em CLT mensalmente.

Ou seja, o valor que você recebe da empregadora já vem com o IRRF descontado. Nesse processo, eles também consideram o desconto de contribuição para o INSS. Veja como acontece a cobrança do valor do INSS:

Rendimento mensalDesconto
Até R$1.212,007,5%
De R$1.212,00 até R$2.427,799%
De R$2.427,79 até R$3.641,6912%
De R$3.641,70 até R$7.088,5014%
Fonte: INSS

Esse imposto não se aplica aos trabalhadores que recebem salários de até R$1.903,98 sem o INSS. Mas caso o valor ultrapasse essa margem, haverá um desconto padronizado, que dependerá da quantia repassada como remuneração. Confira:

Rendimento mensalDesconto
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%
De R2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6927,5%
Valor para cada dependente em qualquer rendimento mensal acima de R$1.903,99R$ 189,59
Fonte: Receita Federal

Vale dizer que esse cálculo é sempre feito pela empregadora. Mas, de toda forma, é importante entendê-lo para que você tenha certeza de que os impostos estão sendo cobrados corretamente.

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*Colaboração: Mateus Carvalho

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2 COMENTÁRIOS

  1. Um funcionário recebeu seu salário no início do mês, já com os devidos descontos INSS e IRRF. Porém no mesmo mês mais pro final ele recebeu uma gratificação e usaram como cálculo para definir os impostos desse valor. A soma do salário recebido no início do mês mais o valor da gratificação. O que fez com que houvesse um grande desconto já que a soma dos dois ficou alta. Pode ser feito dessa maneira?

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