A Inscrição Estadual é um dos registros de mais importância que o MEI deve obter. Muitos pensam que essa categoria empresarial não precisa do documento, mas ele pode ser necessário.
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Inscrição Estadual é o registro do contribuinte que paga o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços. É uma sequência numérica composta por nove dígitos.
Essa inscrição é obrigatória para toda empresa que comercializa produtos físicos, que necessitam emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal do consumidor.
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É importante ter a inscrição, porque assim seu negócio fica regular perante a Secretaria de Estado da Fazenda. Além disso, dá ao empreendedor mais segurança e credibilidade na aquisição de mercadorias com fornecedores de fora do seu estado.
Basicamente, a Inscrição Estadual é o que permitirá o recolhimento do imposto.
Quando o MEI deve ter Inscrição Estadual?
Não é todo Microempreendedor Individual que precisa desse registro. A Inscrição Estadual será necessária apenas para o MEI que paga ICMS. Ou seja, aqueles enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”.
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Isso engloba:
- quem vende mercadorias (presencialmente ou online)
- prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
- prestadores de serviço de comunicação
Com essa inscrição, o MEI poderá fazer a circulação de mercadorias de forma regular dentro do estado e poderá até mesmo conseguir descontos com fornecedores utilizando seu CNPJ.
A inscrição também será imprescindível para a emissão de nota fiscal.
Como fazer a Inscrição Estadual MEI? Onde consultar?
Geralmente, a Inscrição Estadual do MEI, diferente de outras categorias empresariais, é gerada automaticamente quando ele cria o seu CNPJ.
Se for o caso, para consultá-la no site da Receita Federal, na página Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Neste link, informe o CNPJ da empresa no campo indicado, marque a caixa “não sou um robô” e clique em consultar.
O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do empreendedor será gerado e nele constará o número da Inscrição Estadual.
Caso o MEI não tenha a inscrição, significa que ele não precisa (como explicado acima) ou ela não foi gerada automaticamente. Neste caso, basta solicitar o número na Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Geralmente, é possível solicitar o número de forma online. Portanto, acesse o site da Sefaz do ente federativo onde sua empresa está registrada e procure pelo serviço.
Alguns estados podem ter suas próprias formas e restrições. A Sefaz RJ, por exemplo, ainda não concede Inscrição Estadual para Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI. Saiba mais na cartilha do estado.
Já se for de São Paulo, o MEI deve solicitar a abertura da Inscrição Estadual no Portal do Empreendedor, conforme orienta a Secretaria de Fazenda. Procure a orientação conforme a sua região.
Para fazer o registro, podem ser necessários alguns documentos como:
- RG
- CPF
- Certificado MEI
- comprovante de endereço da sua empresa e residência
Qual é a diferença da Inscrição Municipal
A Inscrição Estadual do MEI não é a mesma coisa que a Inscrição Municipal. Como os nomes sugerem, tratam-se de dois registros direcionados a entes diferentes: estado e município.
A Inscrição Municipal do MEI é o documento que identifica a empresa no Cadastro Tributário da cidade em que ela está registrada. Ou seja, está atrelada ao recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços –, que é um imposto municipal.
Além disso, enquanto a Estadual é apenas para quem paga ICMS, a Municipal é obrigatória para todos os microempreendedores que são prestadores de algum serviço devem tê-la.
Essa inscrição é imprescindível para que o empreendedor consiga emitir nota fiscal e também solicitar o alvará de funcionamento.
Vale destacar que, dependendo da atividade que o MEI realiza, ele pode precisar das duas inscrições.
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