Inscrição Estadual MEI: o que é, quando precisa fazer e como conseguir? Entenda!

0
791
imagem de um carimbo de cartório
0
(0)

A Inscrição Estadual é um dos registros de mais importância que o MEI deve obter. Muitos pensam que essa categoria empresarial não precisa do documento, mas ele pode ser necessário. 

Anúncios

Inscrição Estadual é o registro do contribuinte que paga o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços. É uma sequência numérica composta por nove dígitos. 

Essa inscrição é obrigatória para toda empresa que comercializa produtos físicos, que necessitam emitir nota fiscal eletrônica ou nota fiscal do consumidor.

Anúncios

É importante ter a inscrição, porque assim seu negócio fica regular perante a Secretaria de Estado da Fazenda. Além disso, dá ao empreendedor mais segurança e credibilidade na aquisição de mercadorias com fornecedores de fora do seu estado.

Basicamente, a Inscrição Estadual é o que permitirá o recolhimento do imposto.

Quando o MEI deve ter Inscrição Estadual?

Não é todo Microempreendedor Individual que precisa desse registro. A Inscrição Estadual será necessária apenas para o MEI que paga ICMS. Ou seja, aqueles enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”.

Anúncios

Isso engloba:

  • quem vende mercadorias (presencialmente ou online)
  • prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal;
  • prestadores de serviço de comunicação

Com essa inscrição, o MEI poderá fazer a circulação de mercadorias de forma regular dentro do estado e poderá até mesmo conseguir descontos com fornecedores utilizando seu CNPJ.

A inscrição também será imprescindível para a emissão de nota fiscal. 

Mulher profissional MEI fazendo anotações em um papel
Inscrição Estadual do MEI é gerada automaticamente ou deve ser solicitada na Sefaz

Como fazer a Inscrição Estadual MEI? Onde consultar?

Geralmente, a Inscrição Estadual do MEI, diferente de outras categorias empresariais, é gerada automaticamente quando ele cria o seu CNPJ. 

Se for o caso, para consultá-la no site da Receita Federal, na página Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Neste link, informe o CNPJ da empresa no campo indicado, marque a caixa “não sou um robô” e clique em consultar.

O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do empreendedor será gerado e nele constará o número da Inscrição Estadual. 

Caso o MEI não tenha a inscrição, significa que ele não precisa (como explicado acima) ou ela não foi gerada automaticamente. Neste caso, basta solicitar o número na Secretaria da Fazenda do seu Estado. 

Geralmente, é possível solicitar o número de forma online. Portanto, acesse o site da Sefaz do ente federativo onde sua empresa está registrada e procure pelo serviço. 

Alguns estados podem ter suas próprias formas e restrições. A Sefaz RJ, por exemplo, ainda não concede Inscrição Estadual para Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI. Saiba mais na cartilha do estado.

Já se for de São Paulo, o MEI deve solicitar a abertura da Inscrição Estadual no Portal do Empreendedor, conforme orienta a Secretaria de Fazenda. Procure a orientação conforme a sua região. 

Para fazer o registro, podem ser necessários alguns documentos como:

Qual é a diferença da Inscrição Municipal

A Inscrição Estadual do MEI não é a mesma coisa que a Inscrição Municipal. Como os nomes sugerem, tratam-se de dois registros direcionados a entes diferentes: estado e município.

A Inscrição Municipal do MEI é o documento que identifica a empresa no Cadastro Tributário da cidade em que ela está registrada. Ou seja, está atrelada ao recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços –, que é um imposto municipal.

Além disso, enquanto a Estadual é apenas para quem paga ICMS, a Municipal é obrigatória para todos os microempreendedores que são prestadores de algum serviço devem tê-la.

Essa inscrição é imprescindível para que o empreendedor consiga emitir nota fiscal e também solicitar o alvará de funcionamento.

Vale destacar que, dependendo da atividade que o MEI realiza, ele pode precisar das duas inscrições. 
Gostou do conteúdo? Então compartilhe! Descubra mais seguindo o FinanceOne no Facebook, Instagram, TikTok e Linkedin!

O que achou disso?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Seja o primeiro a avaliar este post.

Lamentamos que este assunto não tenha sido útil para você!

Diga-nos, como podemos melhorar?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui