Saiba como ficam as dívidas de alguém que faleceu

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Mão com caneta escrevendo em um papel com gráficos e calculadora
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Num momento tão delicado, como a perda de um ente ou amigo querido, as contas são a última preocupação. Entretanto, você já parou para se perguntar, como ficam as dívidas de quem faleceu?

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Quando uma pessoa falece com dívidas, surgem muitos questionamentos. A principal é se alguém assume essas dívidas, ou se passam para os filhos, principalmente.

Portanto, fique aliviado pois ninguém tem a obrigação de assumir uma dívida que não é sua em caso de morte.

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Várias notas reais com moedas
O espólio, ou seja, a herança deve ser usada para para a dívida de quem faleceu

E as dívidas de quem faleceu? Como quitar?

Conforme falamos, os filhos ou parentes não assumem as dívidas de quem faleceu. Mas não se engane, as dívidas não deixam de existir após o falecimento.

Para quitar contas como cartões de crédito ou cheque consignado, por exemplo, você deve entrar em contato com a instituição a qual a conta está vinculada para comunicar a morte.

Dependendo da dívida, o credor pode assumir o prejuízo e a conta ser extinta.

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No caso de a instituição não assumir a dívida, aí é preciso verificar o espólio de quem faleceu.

O que é espólio?

Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Ou seja, é a união de todos os bens a partilhar por meio do inventário, devidamente dividido entre todos os herdeiros legais. Conhecido também pela nomenclatura herança.

A lei entende por herdeiro tanto os legítimos, bem como os indicados como beneficiários em testamento. O Código Civil esclarece:

  • Herdeiros legítimos (chamados também de necessários) são os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).
  • Herdeiros testamentários são os que recebem o patrimônio, ou uma parte dele, pela vontade do falecido firmada em testamento (isto é, por livre e espontânea vontade do legatário).

Para os casos em que não haja, legalmente, um testamento reconhecido, os filhos e companheiro passam a ser os herdeiros naturais. Já na ausência de cônjuge, filhos e netos, ficam com a partilha dos bens os irmãos ou familiares.

Aplicado ao caso de falecimento, no caso de dívidas, deve-se utilizar o valor guardado por quem faleceu. Ao quitar as dívidas, o valor que sobra se torna a herança entre os beneficiários.

As dívidas são maiores que a herança, e agora?

Antes de mais nada, uma herança, não é necessariamente o que os milionários fazem, de listar bens e fazer um documento esclarecendo o que vai para quem. Uma herança, pode ser um automóvel, um imóvel próprio ou até mesmo uma aplicação.

Neste caso, a família deve liquidar o patrimônio para pagar parte dessas dívidas. Se o valor não for suficiente, o próprio credor ficará responsável pela quitação da dívida.

Como resultado da liquidação, não existirá uma herança para os herdeiros.

Existem dívidas que deixam de existir quando a pessoa falece? 

  • Crédito consignado: esta venda é direcionada a idosos, sendo assim é comum que ocorra o falecimento antes de quitar a dívida. 

De acordo com  a Lei n. 1.046/50 Art. 16. 

Portanto, torna-se extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, quando: 

  • O consignante contrata um seguro,  o mesmo ficará responsável por quitar esta dívida, este é chamado de seguro prestamista. Com ele a dívida é quitada e o imóvel passa a ser herança. 

E as dívidas de cartão de crédito?

Vale lembrar que a instituição que administra o cartão de crédito de quem faleceu pode cobrar a dívida do espólio. Porém, muitas famílias costumam encerrar a dívida antes mesmo do banco se manifestar. 

Ao comunicar a administradora do cartão, eles podem até abater a dívida. Isso não quer dizer que eles de fato vão, muitas vezes isto depende da instituição e dos valores da dívida. 

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora o que é inventário e como funciona.

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