Num momento tão delicado, como a perda de um ente ou amigo querido, as contas são a última preocupação. Entretanto, você já parou para se perguntar, como ficam as dívidas de quem faleceu?
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Quando uma pessoa falece com dívidas, surgem muitos questionamentos. A principal é se alguém assume essas dívidas, ou se passam para os filhos, principalmente.
Portanto, fique aliviado pois ninguém tem a obrigação de assumir uma dívida que não é sua em caso de morte.
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E as dívidas de quem faleceu? Como quitar?
Conforme falamos, os filhos ou parentes não assumem as dívidas de quem faleceu. Mas não se engane, as dívidas não deixam de existir após o falecimento.
Para quitar contas como cartões de crédito ou cheque consignado, por exemplo, você deve entrar em contato com a instituição a qual a conta está vinculada para comunicar a morte.
Dependendo da dívida, o credor pode assumir o prejuízo e a conta ser extinta.
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No caso de a instituição não assumir a dívida, aí é preciso verificar o espólio de quem faleceu.
O que é espólio?
Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Ou seja, é a união de todos os bens a partilhar por meio do inventário, devidamente dividido entre todos os herdeiros legais. Conhecido também pela nomenclatura herança.
A lei entende por herdeiro tanto os legítimos, bem como os indicados como beneficiários em testamento. O Código Civil esclarece:
- Herdeiros legítimos (chamados também de necessários) são os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).
- Herdeiros testamentários são os que recebem o patrimônio, ou uma parte dele, pela vontade do falecido firmada em testamento (isto é, por livre e espontânea vontade do legatário).
Para os casos em que não haja, legalmente, um testamento reconhecido, os filhos e companheiro passam a ser os herdeiros naturais. Já na ausência de cônjuge, filhos e netos, ficam com a partilha dos bens os irmãos ou familiares.
Aplicado ao caso de falecimento, no caso de dívidas, deve-se utilizar o valor guardado por quem faleceu. Ao quitar as dívidas, o valor que sobra se torna a herança entre os beneficiários.
As dívidas são maiores que a herança, e agora?
Antes de mais nada, uma herança, não é necessariamente o que os milionários fazem, de listar bens e fazer um documento esclarecendo o que vai para quem. Uma herança, pode ser um automóvel, um imóvel próprio ou até mesmo uma aplicação.
Neste caso, a família deve liquidar o patrimônio para pagar parte dessas dívidas. Se o valor não for suficiente, o próprio credor ficará responsável pela quitação da dívida.
Como resultado da liquidação, não existirá uma herança para os herdeiros.
Existem dívidas que deixam de existir quando a pessoa falece?
- Crédito consignado: esta venda é direcionada a idosos, sendo assim é comum que ocorra o falecimento antes de quitar a dívida.
De acordo com a Lei n. 1.046/50 Art. 16.
Portanto, torna-se extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, quando:
- O consignante contrata um seguro, o mesmo ficará responsável por quitar esta dívida, este é chamado de seguro prestamista. Com ele a dívida é quitada e o imóvel passa a ser herança.
E as dívidas de cartão de crédito?
Vale lembrar que a instituição que administra o cartão de crédito de quem faleceu pode cobrar a dívida do espólio. Porém, muitas famílias costumam encerrar a dívida antes mesmo do banco se manifestar.
Ao comunicar a administradora do cartão, eles podem até abater a dívida. Isso não quer dizer que eles de fato vão, muitas vezes isto depende da instituição e dos valores da dívida.
Gostou do nosso conteúdo? Confira agora o que é inventário e como funciona.