Todo início de ano o brasileiro sofre com os pagamentos de IPTU, IPVA, material escolar, entre outros. Contudo, quem deve pagar o IPTU: o proprietário ou inquilino? A resposta é simples: o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU.
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Contudo, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino). Afinal, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, permite que ele faça constar no contrato de locação que o pagamento do IPTU seja obrigação do inquilino
Após constar no contrato que o pagamento do imposto é de responsabilidade do locatário, o proprietário do imóvel pode efetuar o pagamento e posteriormente solicitar o ressarcimento do valor.
Ou, deverá enviar ao inquilino os boletos para o mesmo efetuar o pagamento.
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E, caso o inquilino não efetue o pagamento do imposto, pode ser acionado judicialmente, através da ação de despejo ou de execução, porque o IPTU, desde que prevista a obrigação do inquilino de pagá-lo, é um valor acessório da locação.
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O que diz a lei sobre quem deve pagar o iptu?
Conforme o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o proprietário do imóvel é quem deve pagar o iptu. Entretanto, o artigo 22 da Lei do Inquilinato afirma que o locador deve pagar os impostos, exceto se o contrário estiver firmado em contrato.
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Isso significa que a Lei do Inquilinato permite que o dono do bem transfira o pagamento do imposto ao inquilino por meio do contrato de aluguel. Apesar disso, perante o Fisco, o responsável é o dono, em qualquer situação.
Sendo assim, em caso de atraso, é ele que será acionado. Dessa forma, o inquilino tem seu nome protegido caso o proprietário atrase o pagamento do IPTU.
Caso exista um contrato de locação definindo que o locatário arcará com essa despesa, ele pode ser processado na esfera cível pelo proprietário por conta do não cumprimento da cláusula, exigindo o pagamento da dívida e dos devidos valores referentes à multa e aos juros.
Porém, essa é uma questão voltada para a quebra do contrato, não para o não pagamento direto do imposto em questão.
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Como fazer um acordo no contrato de aluguel?
Caso o inquilino seja quem deve pagar o iptu, é imprescindível que haja uma cláusula no contrato informando isso. Também deve constar a descrição da forma de pagamento e qualquer outro detalhe pertinente.
Afinal, qualquer ambiguidade pode levar a mais conflitos e dúvidas caso ocorra algum erro.
Contudo, vale ressaltar que as dívidas referentes à inadimplência do pagamento do imposto são executadas pelo município. Os bens do dono podem ser penhorados e o imóvel em questão pode ser levado a leilão para a liquidação da dívida.
Portanto, é preciso que o proprietário fique muito atento a esses pontos.
É essencial que todas as cláusulas do contrato sejam claras e precisas para que ambas as partes tenham conhecimento de seus direitos e deveres, inclusive sobre quem deve pagar o IPTU. Somente assim é possível evitar conflitos.
Para elaborar e analisar esse documento de forma eficiente, o ideal é procurar uma administradora de imóveis, um profissional que conhece as leis referentes e como elas são aplicadas em cada contexto.
Assim, o contrato será redigido conforme a lei, garantindo uma negociação extremamente segura para os envolvidos. E, caso haja alguma mudança ou dúvida futura, é possível consultar esse profissional novamente.
Fique atento
Agora que você já sabe as regras de quem deve pagar o IPTU, é importante ressaltar que a inadimplência pode causar multa, correção monetária e juros a cada mês de atraso.
Na sequência, a prefeitura inscreve o nome do contribuinte na dívida ativa do município e, em alguns casos, no Cadastro Informativo de Créditos (Cadin).
Além disso, o contribuinte pode receber restrições no CPF para pegar empréstimos no banco, financiar a casa própria ou fazer um financiamento estudantil.
E, dependendo do valor da dívida e das circunstâncias, o próprio imóvel pode ser tomado como pagamento.
Visto quem deve pagar o IPTU na nova lei do inquilinato, fica claro que o contrato é flexível e apresenta chances para o locador e locatário realizarem um bom acordo. Portanto, aproveite as condições e pague o IPTU de seu imóvel, seja próprio ou alugado.
Agora que você já sabe quem deve pagar o IPTU: proprietário ou inquilino, que tal conhecer também a melhor maneira de pagar? Confira!