
Um assunto que vem gerando muita dúvida em quem vai declarar o IR 2021 diz respeito ao Benefício Emergencial (BEm).
Isso porque, não havia explicações sobre como o contribuinte deveria declarar a redução de salário e jornada ou ainda para quem teve o contrato de trabalho suspenso em 2020.
Por fim, levando esses questionamentos em consideração, a Receita Federal anunciou nesta semana as novidades e principais dúvidas para quem deve prestar contas com o leão esse ano.

O que é o Benefício Emergencial e por que declarar no IR 2021?
O BEm foi o benefício criado pelo Governo Federal para combater o estado de calamidade pública e de emergência por conta do novo coronavírus. De início, seu objetivo foi preservar o emprego e a renda, para garantir atividades e reduzir o impacto social.
Ou seja, para recebê-lo, houve um acordo entre trabalhadores e empregadores. E para que ele se concretizasse, houve a redução de jornadas de trabalho e salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Isso significa que, se a empresa que você trabalha aderiu ao programa e você fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, é provável que você tenha recebido o benefício emergencial.
Logo, você deve declarar no IR 2021, porque os valores recebidos pelo Benefício Emergencial são considerados rendimentos tributáveis. Então, ele não deve ser deixado de lado na declaração.
Recebi o Benefício Emergencial. Devo declarar o IR 2021?
Não necessariamente. Primordialmente, só deve declarar o IR 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. Todavia, existem muitos outros critérios a considerar, como por exemplo, se alguém do seu núcleo familiar recebeu o auxílio emergencial.
A princípio, o valor total de rendimentos tributáveis muda para R$ 22.847,26 e você é obrigado a restituir o valor para o Governo Federal
Se esse ano for a primeira vez em que declara o imposto, leia o nosso Guia completo para declarar o Imposto de Renda em 2021.
E como declarar o Benefício Emergencial?
A princípio, será bem simples. O valor referente ao benefício precisa constar no IR 2021 e você pode fazer pelo programa do Imposto de Renda ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”.
Depois disso, informe o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
E como fica para quem recebeu a ajuda compensatória?
A mesma lei que aprovou o Benefício Emergencial concedeu a possibilidade de uma ajuda compensatória mensal. E o que é isso?
Nessa situação, o auxílio compensatório foi o benefício emergencial de quem teve seu contrato de trabalho suspenso. Muitos empregadores adotaram o auxílio compensatório por conta da ausência de impostos.
Preciso declarar essa ajuda compensatória? Como fazer?
Se você terá que declarar o Imposto de Renda pelas regras do IR 2021, também deve informar a ajuda compensatória na declaração.
Para realizar, também é simples. Basta localizar a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e selecionar o item 26 – Outros.
Lá, você identificará como fonte pagadora o CNPJ da empresa que realizou esse pagamento. Neste caso, o CNPJ será o da empresa que suspendeu o seu contrato.
Como ter acesso aos valores recebidos?
Para ter acesso aos valores pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, você pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital através de seu celular ou tablet.
Com o login feito e mostrando sua página, você entra na aba Benefícios. Por fim, essa página mostrará o valor total recebido.
Assim como você pode perguntar ao seu empregador se o seu caso foi o auxílio compensatório.
Por fim, se você possuía alguma dificuldade em como declarar esses valores, entenda que tarefa esse ano será bem descomplicada.
Gostou do nosso conteúdo? Leia agora sobre a necessidade de declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda em 2021.