
Se você é pessoa jurídica, saiba que é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Mas ainda assim, muitos empresários e microempreendedores não sabem da existência e importância de declarar o documento.
E quem já sabe da necessidade de declarar o IRPJ também costuma ter dúvidas sobre como fazer o passo a passo do envio do documento.
Para quem não sabe, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um tributo federal, ou seja, de competência da União. Vale ressaltar que esse imposto precisa ser pago por todas as empresas que possuem CNPJ ativo.
Quer entender mais sobre o IRPJ, como ele funciona e como declarar? Continue lendo este artigo!
O que é o IRPJ?
Se você tem dúvidas sobre o que é e como funciona o IRPJ, fique calmo porque iremos te explicar tudo agora. Como já falamos acima, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um tributo federal que é cobrado sobre o lucro das empresas em relação ao ano anterior.
Vale ressaltar ainda que o imposto não é cobrado sobre a receita bruta.
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Para quem já está acostumado a declarar o Imposto de Renda de pessoa física, algumas regras são bem parecidas. Porém, este é voltado somente para as pessoas que possuem um CNPJ.
É importante frisar que você pode precisar realizar a declaração do Imposto de Renda tanto como pessoa física quanto jurídica, em alguns casos.
Quem precisa declarar o IRPJ?
Outra dúvida que muitos empreendedores possuem é se precisam declarar ou não o IRPJ. De modo geral, todos que têm CNPJ ativo precisam enviar o documento. Mas é claro que existem exceções.
Antes de falar quem precisa declarar o Imposto de Renda para pessoa jurídica, vamos a quem não precisa, certo? As organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas são considerados regimes empresariais isentos.
E então quais são as empresas obrigadas a pagarem o tributo, de acordo com a legislação? Confira a lista abaixo!
I – as pessoas jurídicas:
- de direito privado domiciliadas no Brasil;
- filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
- Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
- sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
II – as empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):
- empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
- pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
- pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.
Como funciona a declaração do IRPJ?
Antes de saber como declarar, você precisa saber como funciona o processo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Afinal, ele é um pouco diferente do IRPF que deve estar acostumado, para pessoa física.
No IRPJ, encontram-se disponíveis quatro modalidades diferentes de regime tributário. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido; e
- Lucro Arbitrado.
Você primeiro precisa saber em qual regime a sua empresa se encontra para saber como realizar a sua declaração de IRPJ. O mais comum é o do Simples Nacional, que realiza o pagamento do imposto de maneira simplificada. Isto é, por meio da guia que é emitida mensalmente, o famoso DAS.

As demais podem variar, principalmente quanto à taxa, lucro e prazo a ser pago pela empresa.
Falando em prazo, é importante saber que eles podem variar. Também existem quatro tipos de períodos diferentes para apuração dos impostos IRPJ. São eles:
- Apuração anual;
- Apuração mensal;
- Apuração trimestral;
- Apuração por evento.
No caso da anual, as empresas do Lucro Real são as contempladas e a apuração deve ser sempre em 31 de dezembro do referido ano. Já a mensal são as das que tributam pelo Lucro Real.
No pagamento trimestral, os períodos podem ser escolhidos para as tributações do tipo Lucro Real, Presumido ou até mesmo o arbitrado. Geralmente, o prazo é encerrado nas seguintes datas:
- 1º Trimestre – 31 de março
- 2º Trimestre – 30 de junho
- 3º Trimestre – 30 de setembro
- 4º Trimestre – 31 de dezembro
Vale destacar, ainda, que o imposto pago de forma trimestral pode ser pago até o último mês subsequente ao encerramento daquele período. Sendo dessa forma em cota única.
Se ocorrer alguma incorporação, fusão ou até mesmo uma cisão de pessoas jurídicas, a apuração será feita sobre a renda na data do evento – o que também acontece quando uma empresa encerra as atividades, seja fechando ou por decretar falência.
Veja como declarar o seu IRPJ
Muitos adiam a declaração do IRPJ pela sua burocratização e pelo fato dela não ser tão simples. E de fato não é. Por isso mesmo, é sempre recomendado procurar um especialista caso necessite de ajuda, por exemplo, recorrer a um contador.
O procedimento mais fácil é daqueles que se enquadram no Simples Nacional, que já realizam o pagamento mensalmente com a emissão do DAS.
Para os demais, é necessário cumprir o passo a passo da forma correta para evitar que a empresa caia na malha fina e precisar pagar multas no futuro.
Veja um passo a passo prático:
1° passo: acesse o site da Receita Federal.
2° passo: baixe o programa “Gerador da Declaração” para obter a versão mais atualizada.
3° passo: instale o programa no seu computador e realize login com os seus dados já cadastrados.
4° passo: preencha todas as informações solicitadas para informar os gastos da sua empresa e o lucro obtido no período em que está sendo feita a apuração.
5° passo: transmita a sua declaração pelo programa Receitanet ou pelo próprio site da Receita.
Pronto. Sua declaração de IRPJ estará sendo processada e encaminhada.
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