No final de dezembro, entrou em vigor a nova lei das criptomoedas. Ou, como também é chamada, o Marco Regulatório das Criptomoedas.
Anúncios
Trata-se da Lei 14.478/22, sancionada no dia 22 de dezembro de 2022. Ela determina todas as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais, as criptomoedas.
A lei tem origem no Projeto de Lei 4401/21, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, depois sancionado sem vetos.
Anúncios
Embora abranja boa parte do tema, alguns conceitos relacionados aos criptoativos ficaram de fora da nova lei. Entre eles, os NFTs — Non-fungible Token ou, no português, Tokens Não fungíveis — e DeFi (finanças descentralizadas).
Porém, dada a complexidade do tema e a abrangência do mercado, especialistas concordam que não seria viável abordar tudo em uma única legislação.
O que diz a lei sobre criptomoedas?
Um dos pontos da lei de criptomoedas, é que ela define o que considera ativo virtual: toda representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Anúncios
Além disso, a norma acrescenta um novo tipo penal de estelionato no Código Penal. Ele prevê reclusão de quatro a oito anos e multa para quem:
- Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
O Banco Central, como órgão regulador, ainda precisa estabelecer condições e prazos (não inferiores a seis meses) para a adequação às novas regras. Ou seja, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras de criptomoedas) deverão se adequar.
Vale destacar que as corretoras poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades. Mas isso precisará ser feito respeitando a regulamentação do BC que ainda será editada.
Também cabe ao BC: autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; supervisionar o funcionamento delas; cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Confira a Lei 14.478/22 na íntegra aqui.
O que muda com a aprovação da nova lei?
Para muitos especialistas e entidades do mercado, a nova lei das criptomoedas é positiva. A Associação Brasileira de Internet (Abranet), por exemplo, declarou que a aprovação definitiva representa um avanço para o setor financeiro do país.
Isso porque a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar segurança jurídica para as pessoas e empresas. Não somente ao setor de finanças, mas para toda a população brasileira.
A entidade também destacou que agora o Brasil faz parte de um grupo seleto de países que contam com legislação específica para regulamentar criptomoedas.
“É um marco para o setor financeiro brasileiro (…). Com a entrada em vigor da lei, esperamos que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema”, declarou o presidente da Abranet, Eduardo Neger.
Neger também aponta que a legislação entra em vigor em um momento oportuno. “Especialmente com o incremento significativo nas operações de criptomoedas no Brasil.”
Gostou do conteúdo? Que tal aprender mais sobre os ativos digitais? Leia:
Com informações da Agência Câmara de Notícias.