Está pensando em fazer um intercâmbio, mas o tempo de férias do trabalho não é o suficiente? Ou precisa acompanhar seu cônjuge em uma viagem de trabalho dele? Precisa resolver um assunto particular que requer tempo? A licença não remunerada pode ser a solução.
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Este é um recurso previsto na legislação brasileira, tanto para empregados celetistas quanto servidores públicos. Ele permite que o profissional afaste-se temporariamente do trabalho, sem precisar pedir demissão.
É diferente de uma falta por motivo de saúde ou óbito familiar, por exemplo. Embora precise ser justificado, não é um afastamento ocasionado pelo impedimento do empregado trabalhar, como quando ele fica doente.
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A Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 476, diz o seguinte a respeito desse tipo de licença:
Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante prazo desse benefício.
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
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Ou seja, nas situações descritas acima, empregado e empregador podem chegar a um acordo para uma licença não remunerada. A relação trabalhista é modificada, já que não haverá remuneração, mas o contrato não será rescindido.
Quando o funcionário pode tirar licença não remunerada?
Existem algumas situações em que o empregado pode pedir a licença remunerada. Mas, basicamente, elas se resumem a:
- para a realização de cursos ou especializações de aprimoramento profissional (como um intercâmbio, por exemplo)
- ou para lidar com questões pessoais (cuidar de um familiar adoecido, acompanhar o cônjuge em viagem de trabalho etc)
Ou seja, é uma licença a qual o funcionário pode recorrer quando precisa de uma pausa prolongada no trabalho. Muitas vezes, em casos assim, as pessoas acabam pedindo demissão, mas talvez ela não seja necessária.
A rescisão do contrato de trabalho trará mais despesas e também certa burocracia tanto para a empresa quanto para o funcionário. Afinal, será necessário arcar com os gastos da rescisão, a contratação de um substituto, etc.
Mas é importante salientar que cabe ao empregador aceitar ou não o acordo. Ele não é obrigado. Portanto, o funcionário deve apresentar uma justificativa e o tempo de afastamento que precisa, para que a empresa avalie a viabilidade.
Como solicitar a licença?
As duas partes – empregado e empregador – devem chegar a um acordo e ajustar os termos do contrato de trabalho, desde que não vá de encontro ao previsto em acordo com a convenção coletiva.
Essa negociação encontra respaldo no artigo 444 da CLT:
Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes
Portanto, para solicitar a licença não remunerada, basta o próprio funcionário interessado procurar seu empregador – diretamente ou pelo RH da empresa. Ele deve explicar seus motivos e informar o tempo de afastamento que precisa.
Para garantir mais segurança a ambas as partes é recomendado que o solicitante faça o requerimento por escrito. Nesse documento, informe a justificativa e o tempo de afastamento que combinou com o patrão.
Peça que tanto o empregado, quanto o responsável pelo setor de Recursos Humanos assinem o requerimento. Por fim, tire uma cópia dele, assim pode manter uma com você e outra fica com a empresa.
Não existe um modelo preestabelecido para esse requerimento, o empregado pode pedir ajuda de um profissional do RH.
Não existe um prazo preestabelecido para a licença não remunerada, porque esse será um acordo entre patrão e empregado. Porém, como o afastamento do colaborador trará alguns inconvenientes para empresa, é comum que o período seja o menor possível.
Além disso, a CLT prevê, no artigo 476-A, que a licença para a participação de um curso ou programa de qualificação poderá ser concedida por um período de dois a cinco meses, desde que oferecido pelo empregador. Tudo é uma questão de acordo.
Como funciona a licença não remunerada para servidor público?
A licença não remunerada para servidor público funciona da mesma maneira. Ou seja, é um período de afastamento mais prolongado do trabalho, para estudar ou resolver questões pessoais, durante o qual o profissional não receberá seus vencimentos.
Porém, somente servidores efetivos podem recorrer a essa licença. Quem ainda está passando pelo estágio probatório não pode solicitar esse tipo de afastamento.
O requerimento para licença não remunerada do servidor – também chamada de licença para tratar de interesses particulares na esfera pública – deve seguir a legislação que o rege.
No caso de servidores federais, por exemplo, a Instrução Normativa nº 34/2021, orienta que o prazo não pode ser superior a três anos. Além disso, a licença pode ser interrompida a qualquer tempo, seja a pedido do servidor ou pela administração, por necessidade do serviço.
A solicitação deve ser feita por meio de um formulário específico, protocolado na unidade de Recursos Humanos, ou equivalente, do órgão ou entidade de lotação do servidor. É necessária a autorização da chefia imediata e do titular do órgão.
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