
O MEI Caminhoneiro foi sancionado no final de 2021, por meio da Lei Complementar 188/2021. Com o texto, passou-se a incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual.
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Na prática, os caminhoneiros passaram a poder se inscrever como MEIs mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime (atualmente de R$81 mil).
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio que permite a formalização de empreendimentos com um custo menor de impostos e também menos burocracia, tanto na criação quanto na manutenção do CNPJ.
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Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
Qual o valor do MEI Caminhoneiro?
Enquanto para outros microempreendedores individuais o limite de faturamento é de R$81 mil no ano, o transportador autônomo de cargas registrado como MEI Caminhoneiro pode ter receita bruta de até R$251,6 mil.
No caso de início das atividades, o teto é de R$20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
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Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros será de 12% sobre o salário mínimo. Ou seja, R$164,40 por mês em 2023, já incluindo os impostos devidos no DAS (ICMS e ISS):
- 12% sobre o salário-mínimo mensal (R$158,40);
- R$1 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
- R$5 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Como fazer a inscrição?
O transportador autônomo de cargas pode se inscrever como MEI Caminhoneiro pelo site do Governo Federal. Haverá três opções de inscrição, devendo ser escolhida aquela de acordo com a situação de cada um:
- Quem já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro, deve acessar a opção “Já sou MEI e quero alterar para MEI Caminhoneiro” no site do Governo Federal no final da página;
- Quem já é empreendedor registrado na natureza jurídica 213-5 Empreendedor individual, optante ou não pelo Regime do Simples Nacional, poderá escolher o “Enquadramento no Simples Nacional e SIMEI”;
- Aqueles que não possuem nenhum registro anterior como descrito acima devem acessar diretamente “Quero ser MEI Caminhoneiro”
Só pode efetuar a opção como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), o: Empresário Individual que exerce de forma independente e exclusiva, um ou mais ocupações previstas na Tabela de Ocupações Permitidas ao MEI (tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022.
Ou seja, transportadores autônomos de carga:
- Municipais (CNAE 4930-2/01)
- Intermunicipais, interestaduais e Internacionais (CNAE 4930-2/02)
- De produtos perigosos (CNAE 4930-2/03)
- De mudanças (CNAE 4930-2/04)

Qual a diferença do MEI para o MEI Caminhoneiro?
A principal diferença entre o MEI Caminhoneiro e o microempreendedor individual de outras categorias, é que o primeiro possui um limite de faturamento anual maior.
Enquanto MEIs em geral podem faturar até R$81 mil por ano, os transportadores autônomos podem faturar até R$256 mil sob o regime do Simples Nacional.
Além disso, a nova lei para transportadores abrange somente esta categoria profissional em específico, ao contrário do MEI que abrange várias áreas.
A contribuição mensal por meio do DAS-MEI também é diferente, sendo a dos caminhoneiros mais cara.
Os microempreendedores pagam apenas 5% do salário mínimo, de modo que a contribuição varia de R$67 a R$72, dependendo do tipo de atividade que o empreendedor desempenha.
Já para o MEI Caminhoneiro, a contribuição este ano subiu de R$159,40 para R$164,40 por mês.
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Com informações da Agência Senado.