
Um novo projeto de lei poderá permitir que MEIs tenham desconto na conta de luz. A ideia é que os Microempreendedores Individuais passem a integrar o público-alvo do programa Tarifa Social.
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.377, de 2022. A proposta foi apresentada pelo deputado Josivaldo JP (PSD-MA), autor do texto, e poderá possibilitar descontos de até 65% para a categoria.
A principal justificativa é o fato de que esses empreendedores foram muito afetados pela retração da economia na pandemia. Portanto, assim como profissionais de baixa renda, poderão fazer jus ao desconto.
Até porque a Tarifa Social é voltada para pessoas de baixa renda e muitos MEIs também são enquadrados nessa faixa de renda. Por isso, uma parte dessa categoria já pode estar incluída no programa.
A aplicação do desconto para todos os MEIs seria apenas uma forma de padronizar o desconto para esses empreendedores. Por outro lado, não implicaria em um aumento significativo da base de beneficiários e não traria prejuízo às concessionárias, segundo o autor.
“O Microempreendedor Individual – MEI, como se sabe, tem um faturamento modesto e não dispõe de capital para assegurar a continuidade de suas atividades e a manutenção de seus rendimentos durante um período de adversidades que já dura mais de dois anos”, destaca o deputado na proposta.
O texto destaca que existem cerca de 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento, de acordo com dados do Ministério da Economia.
Como funciona o programa Tarifa Social?
Se o desconto na conta de luz para MEIs for para frente, essa categoria de empreendedores passará a ter direito ao programa Tarifa Social. Atualmente, podem participar do programa:
- as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- com renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$606) por pessoa;
- e que não tenham um consumo superior a 220 kWh por mês;
No caso de famílias em que um ou mais membros seja pessoa com deficiência que necessite de uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica, a renda mensal total pode ser de até três salários mínimos (R$3.636).
Além disso, famílias com idosos a partir de 65 anos ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também pode ser beneficiadas.
O desconto na conta de luz é aplicado de acordo com a faixa de consumo:
- Até 30 kWh – 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Superior a 220 kWh – 0%.
Para famílias indígenas e quilombolas o desconto é maior e pode chegar a 100%:
- 0 a 50 KWh – 100% de desconto;
- 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Superior a 220 kWh – 0%.

Como o MEI poderá obter desconto na conta de luz?
O Projeto de Lei nº 1.377/1022, que estabelece o desconto nas contas de luz para os MEIs, ainda não foi aprovado. Ele foi apresentado em maio deste ano, mas ainda precisa passar pelo Senado e pela Câmara e, depois, ser sancionado e regulamentado.
Ou seja, ainda não se sabe quando, nem como o MEI conseguirá entrar no programa Tarifa Social. Mas, se a nova lei for aprovada, pela proposta inicial, o esquema de desconto seguirá o mesmo das demais famílias.
Portanto, para ter direito, o Microempreendedor Individual precisará ter um consumo mensal de energia de até 220 kWh. Dependendo da faixa de consumo, o desconto poderá variar de 10% a 65%:
- Até 30 kWh – 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Superior a 220 kWh – 0%.
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