
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2022 já reparou algumas mudanças nos códigos na ficha de “Bens e Direitos” – uma das mais usadas pelos contribuintes.
Anúncios
Saber sobre essas atualizações que a Receita Federal faz é fundamental para evitar erros na declaração.
Além disso, você também evita a dor de cabeça de acabar caindo na malha fina por ter fornecido informações erradas para o fisco.
Anúncios
+ Despesas médicas: saiba como declarar no Imposto de Renda
Dentre as diversas novidades e mudanças que aconteceram no Imposto de Renda 2022, a dos códigos é a que pode acabar deixando os contribuintes mais confusos. Mas quais foram as mudanças de fato?
- Novos grupos e códigos mais específicos;
- Códigos que não eram utilizados foram apagados;
- Novo botão de atalho para informar rendimentos;
- Obrigatoriedade de informar o Renavam para carros;
- Alerta sobre registro para aeronaves e embarcações.
Ficou com dúvidas? Então continue lendo para entender melhor!
Anúncios
Imposto de Renda 2022: quais foram as principais mudanças na ficha de “Bens e Direitos”?
As mudanças que aconteceram na ficha de “Bens e Direitos” teve como principal finalidade facilitar a classificação dos bens do contribuinte. Além disso, é uma forma de evitar que ocorra algum erro na hora de preencher a declaração.
Por esse motivo, a Receita Federal acabou unindo os códigos para você realizar a declaração em novos grupos.

Vale ressaltar, também, que a ficha “Bens e Direitos” contava com mais de 70 itens, o que fazia com que o contribuinte demorasse para preencher as informações. Além de aumentar as chances de errar o código inserido.
E como estão agora os códigos do Imposto de Renda 2022?
Os códigos, agora, são mais específicos e possuem identificação própria para cada tipo de patrimônio. Eles foram organizados em nove grupos, o que já diminui o leque de opções para o contribuinte.
Confira quais foram os grupos criados:
- Bens Imóveis;
- Bens Móveis;
- Participação Societária;
- Aplicações e Investimentos;
- Créditos;
- Depósito à Vista e Numerário;
- Fundos;
- Criptoativos;
- Outros Bens e Direitos.
Imposto de Renda 2022: rendimento na ficha “Bens e Direitos”?
Outra mudança que o Imposto de Renda 2022 trouxe foi uma nova opção para a parte de declaração de rendimentos. Para a alegria de muitos, agora eles podem ser descritos diretamente na ficha “Bens e Direitos”.
Mas como isso deve ser feito a partir de agora?
Quando você for inserir as informações de um bem, o sistema do Governo Federal já vai exibir automaticamente uma seção nomeada de “Rendimentos Associados”.
+ Imposto de Renda retido na fonte: saiba o que isso significa
Em seguida, você terá que clicar em “Informar rendimentos” para conseguir declarar as informações necessárias. Mas, tem um porém.
Essa função é nova, porém não é obrigatória. Isso mesmo, é opcional e quem desejar realizar como era feito anteriormente também pode. Afinal, as fichas de rendimentos continuam disponíveis, são elas:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; e
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2022 já está aberto. Os contribuintes têm até 29 de abril para enviar todas as informações completas e atualizadas para a Receita Federal.
Mas, aquela velha regra de sempre continua válida: quanto antes você declarar, melhor.
Afinal, se antecipar é favorável na hora de receber a restituição do IR, assim como também evita cair na malha fina. Isso porque você tem tempo hábil para corrigir qualquer infração.
Falando em restituição do Imposto de Renda, a Receita Federal já confirmou as datas de pagamento. Eles novamente foram divididos em cinco lotes:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Quer saber mais detalhes? Continue acompanhando o FinanceOne para ficar bem informado, por exemplo, de quais investimentos são isentos da declaração.