
Você é aquele tipo de pessoa que adora comprar produto pela internet? De fato, o número de compras na internet cresceu, trazendo mais comodidade aos consumidores.
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A facilidade em escolher modelos, pesquisar preços (e às vezes ter descontos especiais), além de receber o produto em casa, são um dos benefícios desse novo hábito de comprar online. Mas, no entanto, surge uma dúvida: “e se o produto que eu comprar não chegar? O que eu preciso fazer?”.
Bom, se você fez uma compra pela internet e o produto não chegou, é preciso que você tome algumas medidas. A seguir, confira o que fazer se o seu produto não chegou.
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Comprei pela internet e não recebi o produto. O que fazer?
Antes de mais nada, você precisa conferir se o produto já saiu para a entrega e verificar o código de rastreio. Caso dê alguma divergência ou se o produto de fato não chegou até a sua casa, entre em contato com a empresa que realizou a compra.
Anote todas as informações como o protocolo do atendimento e a data e os horários em que entrou em contato. Este contato é importante pois mostra que você está correndo atrás do produto comprado e tentando resolver o problema de forma simples e pacífica.
Se mesmo assim você não conseguir resolver, pode ser exigido que a oferta seja cumprida. Neste caso, a oferta é o produto sendo entregue para você.
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Se a empresa se negar a enviar o produto, você pode pedir o cancelamento do pedido, exigindo a totalidade do valor pago corrigido.
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E se o prazo da entrega expirou?
Se o prazo da entrega da sua compra pela internet expirou, é direito do consumidor decidir o que deseja fazer. Ou seja, se quer manter o produto ou não.
Neste caso, não importa se a empresa alegar que o produto não tinha em estoque ou se o atraso foi por causa do fabricante.
O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade e, por isso, só deve estipular prazos e condições de entrega que possa cumprir, sob pena de ter que indenizar o consumidor caso não o faça.
Se você optar por ter o dinheiro de volta e a empresa se negar, você deve registrar sua queixa na ouvidoria da loja, por e-mail ou chat da empresa.

Principais pontos do Direito do Consumidor sobre compras na internet
Veja quais são:
1. Toda compra feita fora do estabelecimento comercial o consumidor tem o direito de desistir ou de solicitar a troca do produto em até 07 dias após o recebimento da mercadoria, previsão esta no art. 49;
2. Se o produto chegar com alguma avaria entre em contato com o fornecedor e informe o ocorrido, sempre solicitando um número de protocolo, para que o mesmo faça a troca do produto.
Se depois de ter entrado em contato com a empresa informando o ocorrido, e mesmo assim ela não quiser resolver o problema, o recomendado é acionar primeiro o Procon local.
Caso a empresa não se manifeste ou dê uma resposta para justificar o produto não ter sido entregue, o cliente é aconselhado pelo Procon local a procurar o Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas.
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