
A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil que garante a possibilidade de pedir um auxílio financeiro à outra parte.
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Em outras palavras, esse auxílio serve para proporcionar condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Na maioria dos casos, a pensão concede estabilidade financeira para os frutos daquele relacionamento. Ou seja, os filhos que vieram dessa união.
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Mas atualmente, a pensão poder ser estendida, também, ao ex-cônjuge, bem como ser solicitada por seus pais, desde que comprovem a necessidade financeira. Esse auxílio garante uma segurança a quem não possui culpa por essa separação.
Sem a pensão, por exemplo, pode ser que o padrão de vida de seu filho caia e ele precise mudar de escola. Por isso é tão importante contribuir com esse direito.
A pensão não se resume apenas a um valor em dinheiro. Desde que acordada judicialmente ou entre os genitores, ela pode ser feita também através do fornecimento de itens de vestuário, alimentação ou outras despesas do menor.
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É importante ressaltar que não existe um valor fixo a ser pago de pensão. Quem determina esse valor é o juiz de acordo com seus rendimentos.
E uma preocupação que surgiu com a pandemia foi o desemprego. O Brasil já soma mais de 14 milhões de desempregados, e entre eles, pessoas que são provedoras desse auxílio.
Se você está desempregado, esteja atento as decisões tomadas. Afinal de contas, o não pagamento da pensão pode acarretar prisão. Por isso, continue lendo que já vamos sanar a todas as suas dúvidas acerca desse assunto.

Pago pensão alimentícia e estou desempregado, e agora?
Filhos menores de idade não conseguem prover seu sustento sozinhos, por isso, são considerados vulneráveis e dependentes de seus genitores.
Suas necessidades são constantes e independem de fatores externos, como a pandemia. Sendo assim, suas obrigações permanecem iguais para com seu dependente.
Estar desempregado não isenta o genitor de cumprir suas responsabilidades perante a Lei.
Soluções possíveis para o cumprimento da pensão alimentícia
Como mencionado acima, o valor de pensão não precisa ser necessariamente em dinheiro. Você pode fornecer itens de alimentação e vestuário.
Você também pode solicitar através de um advogado a ação revisional de alimentos. Ela é permitida por lei e está prevista no artigo 15 da Lei nº 5478/68 e no art. 1699 do Código Civil.
Para comprovar essa situação financeira, utilize documentos ou outros meios que comprovem a redução da capacidade financeira.
Uma outra opção temporária é que o pagamento da pensão alimentícia pode ser realizado através de ascendentes do genitor (como avós ou bisavós), na ausência de renda.
Por essa razão, tenha um bom relacionamento com a parte afetada nessa situação.
Um diálogo entre ambas as partes pode ser a solução viável e possível para resolver esse problema sem precisar entrar na justiça, o que pode demorar.
Posso ser preso pelo não pagamento da pensão?
Essa é a dúvida mais procurada por quem está em débito com a pensão alimentícia.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu as prisões ocasionadas pelo não pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia.
No entanto, você deve comprovar a impossibilidade de realizar o pagamento por meio de documentos válidos.
Do mesmo modo, o STJ decidiu que os presos por esse motivo poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia, justamente que não representam risco à sociedade.
Por isso, os pais que se enquadram nesses casos não estão livres da obrigatoriedade do pagamento da pensão. Eles devem voltar a pagá-la assim que houver o restabelecimento de suas condições financeiras.
Portanto, não deixe de arcar com essa responsabilidade sem ao menos tentar ou deixar o responsável pela guarda ciente.
Gostou do nosso conteúdo? Entenda agora como funciona o cálculo de valor da pensão alimentícia.