É possível parcelar o 13º salário ao longo do ano? Entenda o que a lei diz

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Notas do Real Brasileiro espalhadas sobre mesa branca
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Se você é trabalhador de carteira assinada, talvez já tenha pensado na possibilidade de parcelar o 13º salário ao longo do ano. 

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Ou seja, receber o valor proporcional no decorrer dos 12 meses, ao invés de pegar a parcela total no final do ano. 

Mas será que é possível fazer algo desse tipo? Será que é legal? FinanceOne responde!

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É possível parcelar o 13º salário ao longo ano?

A Lei 4.090/1962, que criou a bonificação natalina, e a Lei 4.749/1965, que estabeleceu todas as regras do benefícios, têm a resposta. Ambos os textos nos informam que a gratificação pode ser paga em duas parcelas. 

A primeira, equivalente a 50% do valor, deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.  

Já a segunda equivale aos 50% restantes, mas com os descontos de INSS e Imposto de Renda. Essa parte pode ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano. 

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Se as duas parcelas não caírem no prazo previsto, o Ministério do Trabalho pode multar o empregador.

Portanto, não é possível parcelar o 13º salário. No máximo, a empresa poderá dividir o pagamento em duas parcelas.

Empreendedor segura notas de dinheiro com a mão esquerda e faz sinal de positivo com a direita
Parcelar 13º ao longo do ano.Será que é possível parcelar o 13º salário ao longo ano? Confira a resposta no artigo e entenda como fazer isso.

Projeto pode permitir parcelar o 13º salário ao longo ano?

Mas a possibilidade de parcelar o 13º salário ao longo do ano não é impossível. Isso porque já existem até mesmo projetos de lei que preveem essa possibilidade. 

Um deles é o  Projeto de Lei 5.337/2019, de autoria do deputado Lucas Gonzalez. O texto solicita a autorização para parcelamento do 13º salário em 12 prestações.

+ A empresa não depositou o 13º salário no prazo? Veja o que fazer! 

Segundo a proposta, o valor seria depositado normalmente na própria conta do trabalhador. Além disso, o parcelamento ficaria a critério, podendo ser acordado entre empregador e empregado. 

Os impostos e descontos previdenciários também seriam recolhidos mensalmente.

Mas esse projeto de lei ainda não foi aprovado no Congresso Nacional, nem sancionado. Portanto, nada muda por enquanto.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira tem direito ao 13º salário. Além disso, têm direito à gratificação natalina:

  • aposentados
  • pensionistas e
  • quem trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no ano

O valor do benefício corresponde ao salário do funcionário. Porém, se o profissional não trabalhou por um ano inteiro (12 meses) receberá um valor proporcional. 

Para entrar na conta, cada mês deve ter sido trabalhado por mais de 15 dias. 

No momento, está em andamento a segunda parcela. Ao contrário da primeira, a segunda parcela do 13º salário sofre os descontos relativos ao IRPF e ao INSS.

Quem tem licença maternidade ou ficou afastado por doença ou por acidente, também recebe o 13º salário. As regras são as mesmas que as dos demais.

13º para quem teve redução de jornada ou suspensão do contrato

Com a pandemia, muitos trabalhadores fecharam acordo com as empresas e tiveram contrato suspenso ou a jornada reduzida.

No caso de jornada reduzida, tanto o 13º salário quanto as férias devem ser pagos de forma integral, seguindo o mesmo cálculo.

Mas se houve a suspensão do contrato de trabalho, o período não trabalhado será descontado do cálculo. 

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