
A pensão alimentícia é um benefício que está previsto por lei. O seu pagamento é determinado pela Justiça e a pensão alimentícia atrasada pode trazer algumas implicações jurídicas para quem é o devedor.
Anúncios
Normalmente nela estão inclusos gastos com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, entre outros.
E quem pode receber a pensão alimentícia são filhos menores de 18 anos ou maiores até 24. No entanto, quem estipula o valor do benefício e as datas de pagamento é a justiça.
Ao constatar o atraso, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial para fazer a cobrança. Atrasos no pagamento ainda podem acarretar penhora de bens do devedor.
Anúncios
+ Confira como é feito o cálculo de valor da pensão alimentícia com exemplo
Como cobrar a pensão alimentícia atrasada?
O primeiro passo para cobrar judicialmente a pensão alimentícia atrasada é buscar um advogado experiente e especializado em Direito de Família. É esse profissional que vai ingressar com uma ação chamada execução de alimentos.
Quem não tem condições de contratar um advogado para entrar na Justiça pode pedir a ajuda da Defensoria Pública da cidade, que irá prestar a assistência gratuita.
No site da Defensoria Pública da União é possível encontrar o endereço da instituição nos Estados e Distrito Federal.
Anúncios
Posteriormente, o juiz determina o pagamento da pensão alimentícia atrasada. Caso o pagamento não seja efetuado depois da intimação, o devedor pode ser preso ou ter os seus bens penhorados.
Há exceções que acontecem quando o devedor dá justificativas para o não pagamento da pensão alimentícia no seu valor integral. Um exemplo é quando esse devedor está desempregado.
+ Pensão alimentícia na guarda compartilhada: como funciona?
Qual o prazo para cobrança da pensão atrasada?
Com apenas um dia de atraso já é possível cobrar pensão alimentícia atrasada. Isso significa que, caso o pagamento esteja estipulado para todo dia 15 do mês e, no dia 16 o pai ainda não tenha pago, a pensão já pode ser cobrada.
Porém é bom esperarmos pelo menos 30 dias para entrar com a ação, afinal, imprevistos acontecem e essa ação também tem custos.
Quais documentos são necessários?
Para entrar com a ação de cobrança de pensão alimentícia atrasada, você precisará apresentar alguns documentos para o seu advogado:
- decisão do juiz que determinou o valor da pensão alimentícia ou o número da ação judicial,
- certidão de nascimento do filho,
- comprovante de residência e renda,
- extratos bancários da conta que recebe a pensão.
Depois de analisar sua história, comprovar os valores não depositados e os documentos, o advogado poderá entrar com a cobrança do valor em atraso de duas formas: com um pedido de penhora ou um pedido de prisão.
No caso da penhora de bens, o devedor poderá ter a sua conta penhorada/bloqueada para que se cumpra o que foi acordado. Inclusive, o salário do devedor poderá ter descontos com limite de 50% até que se pague totalmente a dívida.
No caso da prisão, o devedor poderá permanecer preso de 1 a 3 meses.

Depois de preso é preciso pagar as parcelas em atraso?
A dívida não deixa de existir com a prisão. Portanto, será necessário quitar os meses em atraso, sim.
Só depois de regularizar o pagamento o juiz poderá decretar o pedido de soltura para que o pai volte à liberdade.
Vale lembrar que com a prisão civil só podem ser cobradas, em dinheiro, o pagamento de até três meses de pensão alimentícia atrasada.
Todavia, se houver dívida superior a esse período, os meses restantes poderão ser quitados com a penhora de bens por meio de outra ação, se a mãe assim desejar.
Gostou do conteúdo? Confira 15 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia